sábado, 5 de maio de 2012

O que é Tributo?



Segundo o Código Tributário Nacional (CTN) define-se como tributo:

"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (pagamento obrigatório), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário