A Competência Tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal, aos entes políticos do Estado (União, Estados e Municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
A
competência tributária é indelegável, ou seja, se um dos entes políticos não
exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá
tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade
tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que
competência é atributo e capacidade é o exercício da competência
Em
situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer
na competência tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito ativo
(credor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual com seu direito.
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