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domingo, 1 de novembro de 2015

Deputados estaduais aprovam aumento de três impostos no RN


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (27) projetos de reajustam alíquotas de três impostos no estado. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerão aumentos a partir de 2017. A votação acabou com 16 votos a favor e 5 contra as propostas de reajuste fiscal. Os deputados estaduais rejeitaram a emenda que limitava a vigência das novas alíquotas. Pela emenda, aprovada nas comissões antes da matéria chegar ao Plenário, o aumento do ICMS, IPVA e do ITCMD teria prazo de vigência de 48 meses. As propostas de reajuste fiscal foram enviadas pelo governo e foram criadas sob a justificativa da frustração de receitas. O Executivo Estadual afirma que a crise econômica tem agravado a condição financeira do governo. Com relação ao ICMS, o primeiro projeto levado à votação, foi feito um substitutivo ao projeto original. Na matéria levada a plenário, a nova alíquota para mercadorias, bens e serviços é de 18%. Outras principais alterações foram a de combustíveis, passando de 25 para 27%, telecomunicações para 28%. Nesse projeto do ICMS foi encartada uma emenda de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PROS), subscrita por 16 deputados, dando nova redação ao artigo 17, visto que o RN tem hoje a terceira maior taxação de armas e munições. Com relação ao IPVA (Projeto de Lei 190/15), a alíquota foi alterada em 0,5%, passando de 2,5% para 3%, no tocante a automóveis, caminhonetes, micro-ônibus e embarcações recreativas. Não foram modificadas as alíquotas para outras categorias de automóveis: ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, veículos de locação e motos de até 200 cilindradas. Antes de chegar a plenário o projeto relativo ao IPVA teve votação final na Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho. Nesse projeto, foi encartada emenda do deputado Dison Lisboa (PSD) que permite o parcelamento do importo em cinco prestações, a fim de não dificultar o pagamento para algumas categorias de profissionais, como os mototaxistas. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) foi votado com as emendas apresentadas ainda durante sua passagem pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). O projeto original do Governo só continha dois níveis de escalonamento e a comissão alterou para quatro níveis, variando de 3% a 6%: 3% para valors até R$ 500 mil; 4% para valores entre $R 500 mil e 1 milhão; 5% para valores entre R$ 1 e 3 milhões e 6% para os valores acima de R$ 6 milhões. Votaram a favor os deputados Albert Dickson (Pros); Alvaro dias (PMDB); Carlos Augusto Maia (PtdoB); Cristiane Dantas (PCdoB); Dison Lisboa (PSD); Galeno Torquato (PSD); Gustavo Carvalho (Pros); José Dias (PSD); Nelter Queiroz (PMDB); Raimundo Fernandes (Pros); Ricardo Motta (Pros); Souza Neto (PHS); Tomba Farias (PSB) e Vivaldo Costa (Pros). O líder do governo, Fernando Mineiro (PT) e o presidente da Assembleia Ezequiel Ferreira (PMDB). Os deputados Kelps Lima (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), George Soares (PR), Hermano Morais (PMDB) e Márcia Maia (PSB) votaram contra. Ausentes os deputados José Adécio (DEM), Gustavo Fernandes (PMDB) e Jacó Jácome (PMN). O secretário estadual de Tributação, André Horta acompanhou a votação na Assembleia.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

IPVA e imposto sobre heranças terão cobrança progressiva no Maranhão


No início da semana, o governador do Maranhão, por meio da rede social Twitter, informou que nos próximos dias irá instituir o imposto sobre heranças. “Nesta semana vamos instituir o imposto progressivo sobre heranças. Justiça tributária. Alíquotas proporcionais ao patrimônio, entre 2 e 7%”, declarou o governador. A proposta vem sido defendida pelo governador desde o início do ano, quando ele ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o órgão regule o dispositivo constitucional que prevê a criação de um imposto sobre grandes fortunas. O imposto incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 4 milhões. Outra mudança prevista pelo governador é quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo é cobrado anualmente pelos governos estaduais e cujos valores são calculados a partir do valor venal do veículo e a porcentagem da alíquota, que varia em cada unidade da federação. No Maranhão, o Governo do Estado pretende que a cobrança passe a ser feita de acordo com o valor do veículo. “O IPVA também passará a ser progressivo: veículos acima de R$ 150 mil terão alíquotas maiores. Motos de até R$ 10 mil, alíquotas menores”, destacou governador. Com as implementações tributárias, o governador pretende tornar os encargos sobre a população mais justos. Ele acredita que quem ganha mais deve pagar mais impostos. A cobrança do IPVA também terá diferenciação sobre a alíquota do acordo com o valor do bem.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

IPVA tem arrecadação média de R$ 161,55 por habitante, diz estudo


De acordo com um estudo divulgado nesta quinta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o IBPT, cada brasileiro proprietário de automóveis pagará, em média R$ 161,55 de IPVA. A arrecadação total referente ao ano de 2014 deve ser de R$ 32,7 bilhões, cifra 21,7% maior do que em 2013, quando foram arrecadados R$ 26,9 bilhões com o imposto. Dono da maior frota de veículos do Brasil, São Paulo também é o estado com as taxas mais altas, de R$ 307,13, em média, por habitante. Em seguida, aparecem o Distrito Federal (R$ 248,13), Rio Grande do Sul (R$ 199,78), Santa Catarina (R$ 199,59) e Paraná (R$ 191,23). Na outra ponta da lista, entre os estados com menor média de IPVA por habitante, o Maranhão lidera, com arrecadação média de R$ 47,28 por habitante, seguido por Paraíba (R$53,26), Pará (R$ 53,74) e Alagoas (R$ 57,88).

sábado, 6 de dezembro de 2014

IPVA 2015 - Minas Gerais


A escala de vencimentos do IPVA 2015 inicia em 19 de janeiro e termina em 30 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o final da placa. O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 19 a 30 de janeiro, conforme o final da placa. Para efetuar o pagamento, você pode recorrer aos agentes arrecadadores credenciados, emitir a guia de arrecadação, guia de arrecadação online, por intermédio de aplicativo disponível na internet ou comparecer a alguma unidade de atendimento da SEF/MG ou UAI.

domingo, 19 de janeiro de 2014

IPVA - Que imposto é esse?

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal. O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves.
Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Sendo o IPVA um imposto, é por efeito uma prestação pecuniária compulsória.
50% do valor total de sua arrecadação, vai para o estado e os outros 50% para o município onde o veículo for registrado. Mais um imposto que afeta o bolso dos brasileiros a cada início de ano, enquanto trafegamos por estradas de péssima qualidade por todo o país.