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domingo, 31 de maio de 2020

Entenda as mudanças no prazo de pagamento de impostos e tributos de empresas


O governo prorrogou para 30 de junho a entrega da declaração de imposto de renda para pessoa física. Para empresas mudaram também os prazos para o pagamento de impostos e tributos. Em tempos portas fechadas e redução de faturamento cada centavo economizado por uma empresa é bem-vindo e nessa lista entram impostos e encargos. “O empresário tem que ficar atento porque o governo não está dando benefício de redução de imposto ou suspendendo entrega de declarações, nenhuma, muito pelo contrário, ele adiando. Ou seja, ele está dando folga financeira para os empresários e para os escritórios de contabilidade. ”, alerta Valdir Amorim, consultor tributário. Para quem é MEI, todos os tributos com vencimento em abril, maio e junho foram prorrogados para outubro. “Além disso também foi prorrogada a data de entrega de declaração do IR do MEI, que será 30/06/2020”, explica. Esta é a mesma data também para entrega da declaração do imposto de renda de empresas enquadradas no Simples Nacional. Os tributos federais de abril, maio e junho, foram todos prorrogados também para outubro.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Principais impostos que incidem sob a NFS-e


ISS  - Imposto sobre Serviço incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza e a esfera municipal é quem tem a competência para realizar a sua cobrança. Independentemente se os serviços foram prestados por empresas ou profissionais autônomos, seu recolhimento é obrigatório, sendo que em ambos os casos, o emissor da nota deve estar cadastrado como prestador de serviços junto ao órgão competente no município em que atua. Como é um imposto municipal, sua alíquota pode variar bastante, mas, normalmente, pode ser estabelecida entre 2% a 5% do valor total da nota emitida, dependendo ainda do segmento em que atua o prestador de serviços. 

PIS - A contribuição conhecida como Programa de Integração Social foi instituída pela Lei Complementar n° 7 e 8, ainda em 1970, e se trata de um tributo de cunho federal, com o objetivo de pagar o seguro-desemprego e abonos salariais aos trabalhadores remunerados com no máximo dois salários-mínimo, além de benefícios a servidores públicos. A alíquota desse tributo pode variar de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa, sendo que os optantes pelo Lucro Presumido, onde não há descontos de créditos, devem arcar com 0,65% sobre o faturamento. Já os optantes pelo Lucro Real, que têm direito a deduções da quantia a se pagar por meio de créditos, devem arcar com alíquotas de 1,65%. 

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, assim como o PIS, é um imposto de competência dos órgãos federais, sendo que seu objetivo é custear o financiamento da seguridade social em todo o território nacional. Esse tributo incide sobre a receita bruta das empresas que prestam serviços e também pode ter uma alíquota variável de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Para optante do Lucro Presumido, a taxa é fixa em 3%, já no Lucro Real, o valor sobre para 7,6% sobre o total da nota. 

ICMS - Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, tem um nome longo e pode incidir em vários casos diferentes, sendo um tributo de competência estadual e tendo seu recolhimento direto em nota fiscal. Como esse imposto é aplicável em vários casos, existem diversas regras acerca de seu cálculo e também variadas alíquotas de acordo com o serviço prestado. No caso das MEIs, existe um valor fixo incluído no DAS do Simples Nacional de R$1,00 mensal. Essa regra é válida para realiza ou inicia suas atividades. Além disso, é exigido da empresa, ou profissional autônomo, o cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazendo, além das observações acerca da legislação em cada um dos estados da federação nos quais o serviço será prestado. 

IRPJ - O imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre todas as organizações que mantém um CNPJ e sobre pessoas físicas equiparadas. Ele é calculado diretamente sobre a base de lucro obtida, sendo necessário verificar o regime tributário escolhido, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, destinada a pessoas jurídicas e equiparadas, tendo como objetivo financiar a seguridade social em todo o território nacional. Esse imposto deve ser calculado sobre o lucro líquido da organização antes do provisionamento do IRPJ.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Governo federal quer reduzir pela metade impostos pagos pelas empresas


Com o objetivo de atrair investimentos estrangeiros, o ministro Paulo Guedes (Economia) disse que o governo quer reduzir o Imposto de Renda pago pelas empresas, sobre o lucro, 34%, em média, para 15%, informa o jornal O Estado de São Paulo. “Todo o mundo está baixando os impostos”, disse. Levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que o Brasil iniciou 2019 como País com a maior alíquota de imposto sobre o lucro das empresas, ultrapassando a França. A proposta, no entanto, pode enfrentar resistência no Congresso Nacional. Profissionais como consultores, economistas, advogados e contadores devem perder com a mudança, ainda segundo o jornal. *estadao

sábado, 17 de agosto de 2013

IRPJ - Que imposto é esse?






























O que é o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Imposto incidente sobre a renda ou resultado das pessoas jurídicas.  

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
I – as pessoas jurídicas; 
II – as empresas individuais.
 
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º). 
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html                                                                                                                  
As pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano?calendário.
A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cálculo estimada. Nessa hipótese deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano?calendário.