domingo, 23 de fevereiro de 2014

Pricinpais orientações e documentos para a elaboração e entregado IR 2014


Veja os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda: - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto;
- Darfs de renda variável;

Informações gerais necessárias:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;

Informações necessárias para a declaração pelo modelo completo:
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Principais erros que podem levar à malha fina:
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/veja-os-documentos-necessarios-para-declarar-ir-e-os-principais-erros.html

Entrega do IR começa em 6 de março e poderá ser feita via tablet, diz Fisco

 
A temporada de entrega do Imposto de Renda começará em 6 de março neste ano, na quinta-feira após o carnaval, segundo a Receita Federal. Os prazos e as regras para 2014 foram publicados nesta sexta-feira (21) no "Diário Oficial da União". Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal. Com isso, o prazo para acertar as contas com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril. Em 2011, o carnaval aconteceu depois do início do prazo de apresentação do IR, mas as declarações puderam ser enviadas durante o feriado. A Receita informou que o programa estará disponível para "download", neste ano, em 26 de fevereiro, de modo que as pessoas poderão, caso queiram, preencher o documento no carnaval. O envio só poderá ser feito a partir de 6 de março. Quem perder o prazo neste ano está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, confirmou a Receita Federal. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
 
Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).
Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
"O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal, acrescentando que o "download" do aplicativo poderá ser feito a partir de 6 de março.
Fonte e matéria completa em: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/entrega-do-ir-comeca-em-6-de-marco-e-podera-ser-feita-em-tablet-diz-fisco.html