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segunda-feira, 1 de julho de 2019

Principais impostos que incidem sob a NFS-e


ISS  - Imposto sobre Serviço incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza e a esfera municipal é quem tem a competência para realizar a sua cobrança. Independentemente se os serviços foram prestados por empresas ou profissionais autônomos, seu recolhimento é obrigatório, sendo que em ambos os casos, o emissor da nota deve estar cadastrado como prestador de serviços junto ao órgão competente no município em que atua. Como é um imposto municipal, sua alíquota pode variar bastante, mas, normalmente, pode ser estabelecida entre 2% a 5% do valor total da nota emitida, dependendo ainda do segmento em que atua o prestador de serviços. 

PIS - A contribuição conhecida como Programa de Integração Social foi instituída pela Lei Complementar n° 7 e 8, ainda em 1970, e se trata de um tributo de cunho federal, com o objetivo de pagar o seguro-desemprego e abonos salariais aos trabalhadores remunerados com no máximo dois salários-mínimo, além de benefícios a servidores públicos. A alíquota desse tributo pode variar de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa, sendo que os optantes pelo Lucro Presumido, onde não há descontos de créditos, devem arcar com 0,65% sobre o faturamento. Já os optantes pelo Lucro Real, que têm direito a deduções da quantia a se pagar por meio de créditos, devem arcar com alíquotas de 1,65%. 

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, assim como o PIS, é um imposto de competência dos órgãos federais, sendo que seu objetivo é custear o financiamento da seguridade social em todo o território nacional. Esse tributo incide sobre a receita bruta das empresas que prestam serviços e também pode ter uma alíquota variável de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Para optante do Lucro Presumido, a taxa é fixa em 3%, já no Lucro Real, o valor sobre para 7,6% sobre o total da nota. 

ICMS - Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, tem um nome longo e pode incidir em vários casos diferentes, sendo um tributo de competência estadual e tendo seu recolhimento direto em nota fiscal. Como esse imposto é aplicável em vários casos, existem diversas regras acerca de seu cálculo e também variadas alíquotas de acordo com o serviço prestado. No caso das MEIs, existe um valor fixo incluído no DAS do Simples Nacional de R$1,00 mensal. Essa regra é válida para realiza ou inicia suas atividades. Além disso, é exigido da empresa, ou profissional autônomo, o cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazendo, além das observações acerca da legislação em cada um dos estados da federação nos quais o serviço será prestado. 

IRPJ - O imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre todas as organizações que mantém um CNPJ e sobre pessoas físicas equiparadas. Ele é calculado diretamente sobre a base de lucro obtida, sendo necessário verificar o regime tributário escolhido, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, destinada a pessoas jurídicas e equiparadas, tendo como objetivo financiar a seguridade social em todo o território nacional. Esse imposto deve ser calculado sobre o lucro líquido da organização antes do provisionamento do IRPJ.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Alta de impostos sobre combustíveis entra em vigor neste domingo


Começa a valer neste domingo (1º) o decreto do governo federal que altera as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a gasolina e o óleo diesel. O aumento dos dois tributos corresponderá a R$ 0,22 por litro da gasolina e R$ 0,15 por litro do diesel, segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre a gasolina e o óleo diesel aumentará no dia 1º de maio, quando poderá haver a redução do PIS e da Cofins. As medidas fazem parte do aumento de tributos anunciado na semana passada pelo governo, que espera obter R$ 12,2 bilhões com a arrecadação. A Petrobras informou que irá repassar o aumento dos tributos para o preço dos principais derivados do petróleo nas refinarias. A elevação preço para o consumidor nos postos de combustíveis irá depender da decisão de cada estabelecimento, e deve ocorrer à medida em que os estoques atuais forem renovados.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

COFINS - Que tributo é esse?


A COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal instituído pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.

CONTRIBUINTES

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).

BASE DE CÁLCULO

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

ALÍQUOTAS

COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota pode ser diferenciada.

PESSOA JURÍDICA COM FILIAIS – APURAÇÃO E PAGAMENTO CENTRALIZADO

Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

INCIDÊNCIA

A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecadatórios no Brasil pela Secretaria de Receita Federal, logo após o Imposto de Renda.