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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Competência Tributária dos Municípios e do Distrito Federal



Prevista no Art. 156 da Constituição Federal, os impostos que podem ser instituídos por eles são:

IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
IVVC – Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos
ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Competência Tributária dos Estados e Distrito Federal



Prevista no Art. 155 da Constituição Federal, os impostos que podem ser instituídos por eles são:

ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
ITD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Competência Tributária da União



Prevista nos Arts. 153 e 154 da Constituição Federal, os impostos que podem ser instituídos por ela são:

II – Imposto Sobre Importação
IE – Imposto Sobre Exportação
IR – Imposto Sobre a Renda
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
ITR – Imposto Territorial Rural
Imposto Extraordinário (em caso de guerra)
Empréstimo Compulsório
Impostos Residuais
Contribuições Especiais

Obs: No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.

O que é Competência Tributária?




A Competência Tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal, aos entes políticos do Estado (União, Estados e Municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
A competência tributária é indelegável, ou seja, se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência
Em situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na competência tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito ativo (credor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual com seu direito.