Prevista
nos Arts. 153 e 154 da Constituição Federal, os impostos que podem ser
instituídos por ela são:
II –
Imposto Sobre Importação
IE –
Imposto Sobre Exportação
IR –
Imposto Sobre a Renda
IPI –
Imposto Sobre Produtos Industrializados
IOF –
Imposto Sobre Operações Financeiras
ITR –
Imposto Territorial Rural
Imposto
Extraordinário (em caso de guerra)
Empréstimo
Compulsório
Impostos
Residuais
Contribuições
Especiais
Obs:
No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei
instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária
excetuando se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições
residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.