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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Incentivo concedido à indústria de refrigerantes da Zona Franca de Manaus cai de 10% para 4%


O incentivo de 10% cedido à indústria de refrigerantes da Zona Franca de Manaus (ZFM) caiu para 4% em 2020. A redução ocorre após o vencimento de um decreto presidencial assinado em julho de 2019, que não fixava a porcentagem de 10% para os próximos anos. Em nota divulgada nesta quinta-feira (9), o Ministério da Economia informou que não irá se manifestar sobre a mudança. A diminuição no inventivo fiscal concedido aos concentrados de refrigerantes na ZFM gera discussões desde 2018. Na época, o então presidente Michel Temer reduziu o incentivo de 20% para os atuais 4%. Depois de críticas e reivindicações do setor, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP) passou para 12% no primeiro semestre de 2019. Entretanto, caiu para 8% no semestre seguinte. Posteriormente, com o decreto assinado por Jair Bolsonaro, a alíquota foi mantida em 8% até 30 de setembro e subiu para 10% a partir de outubro. Porém, o decreto venceu no dia 31 de dezembro e incentivo em 2020 voltou a ser de 4%. Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) lamentou a decisão do Governo de reduzir a alíquota. Para a Abir, a "decisão não prejudica apenas a Amazônia, mas sim todo o país".

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Governo deixou de arrecadar R$ 2,8 bilhões em 4 anos com redução de imposto sobre cerveja, diz FGV


Os incentivos fiscais à indústria de cerveja custaram ao governo federal US$ 2,8 bilhões entre 2015 e 2018, aponta estudo divulgado nesta segunda-feira (9) pelo Grupo de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A perda de arrecadação é resultado da redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a bebida de 15% para 6% em 2015. De acordo com o levantamento, a participação da cerveja no montante recolhido com o tributo entre as demais bebidas alcoólicas caiu de 85% para 61% dois anos depois do início da concessão do benefício. Para Gesner Oliveira, coordenador do estudo, a distorção tributária fica clara quando se compara a alíquota de IPI cobrada sobre a cerveja com as taxas aplicadas a itens essenciais de consumo, como bolachas e biscoitos (de 10%), e de infraestrutura, como tijolos (8%). "Quando você dá um tratamento exageradamente incentivado pra algum produto, acaba pesando a mão sobre outros. E ter alíquotas de 30% sobre alguns itens, dá um enorme incentivo à sonegação e leva para o mercado ilegal", completa o professor. De acordo com o estudo, o benefício fiscal às fabricantes de cerveja torna-se ainda maior devido ao incentivo à produção de bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus, que acaba gerando subsídio cruzado. "Quando a mesma empresa produz refrigerantes, ela pode transferir créditos tributários. Se ela comprou matéria-prima nas quais estavam embutidos impostos, por exemplo, ela ganha crédito tributário que pode ser transferido para linhas de produção que não estão na Zona Franca. Isso gera distorção", explica. Segundo Oliveira, as distorções provocadas pela redução dos impostos sobre a cerveja têm influência na alta concentração de mercado do produto no país – a bebida responde por 90% de todas as alcoólicas consumidas pelos brasileiros. Mantida a atual estrutura tributária e o baixo preço da cerveja em relação a outras bebidas, concorrentes podem deixar o mercado, o que provocaria concentração ainda maior, de acordo com o professor. Dessa maneira, pode haver uma queda de R$ 170 bilhões a R$ 216 bilhões na produção nacional, resultando em uma perda de arrecadação de R$ 15,3 bilhões a R$ 19,4 bilhões no médio e longo prazo.