Contribuição de Melhoria, de acordo com o Código Tributário
Nacional, é:
Art. 81. A contribuição de
melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer
face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como
limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor
que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Ex: Cobrança pelo município de
tributo sobre obras de asfalto realizadas em determinada rua, aos munícipes
residentes no local.
Fontes: