A base de cálculo do IPI é:
I
- Para produtos importados, considera-se o preço do produto acrescido do montante:
a)
do imposto sobre a importação;
b)
das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c)
dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
II
- Para saída dos produtos do estabelecimento de sua industrialização considera-se:
a)
o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;
b)
na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria,
ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;
III
- Para bens apreendidos ou abandonados e levados a leilão, considera-se o preço da arrematação.