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sexta-feira, 8 de março de 2013

IPI - Base de Cálculo



A base de cálculo do IPI é:

I - Para produtos importados, considera-se o preço do produto acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

II - Para saída dos produtos do estabelecimento de sua industrialização considera-se:
a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;
b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;

III - Para bens apreendidos ou abandonados e levados a leilão, considera-se o preço da arrematação.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

O que é Base de Cálculo?



Em Direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar de determinado tributo.

Exs:

No IRPF, a base de cálculo é o valor bruto da renda anual declarada menos as deduções por dependentes, contribuições previdenciárias oficiais, pensão alimentícia paga, gastos com educação e saúde do declarante e seus dependentes na forma da lei.

No ICMS, a base de cálculo geralmente é o valor da venda da mercadoria (salvo disposição em contrário).

No IPTU, a base de cálculo do imposto é o valor venal do Imóvel.

No ISSQN, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.