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domingo, 31 de maio de 2020

Entenda as mudanças no prazo de pagamento de impostos e tributos de empresas


O governo prorrogou para 30 de junho a entrega da declaração de imposto de renda para pessoa física. Para empresas mudaram também os prazos para o pagamento de impostos e tributos. Em tempos portas fechadas e redução de faturamento cada centavo economizado por uma empresa é bem-vindo e nessa lista entram impostos e encargos. “O empresário tem que ficar atento porque o governo não está dando benefício de redução de imposto ou suspendendo entrega de declarações, nenhuma, muito pelo contrário, ele adiando. Ou seja, ele está dando folga financeira para os empresários e para os escritórios de contabilidade. ”, alerta Valdir Amorim, consultor tributário. Para quem é MEI, todos os tributos com vencimento em abril, maio e junho foram prorrogados para outubro. “Além disso também foi prorrogada a data de entrega de declaração do IR do MEI, que será 30/06/2020”, explica. Esta é a mesma data também para entrega da declaração do imposto de renda de empresas enquadradas no Simples Nacional. Os tributos federais de abril, maio e junho, foram todos prorrogados também para outubro.

quinta-feira, 5 de março de 2020

IRPF 2020: O que mudou? Veja as novidades no Imposto de Renda deste ano


Embora as principais regras continuem as mesmas, a declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado para os contribuintes. O programa para o preenchimento da declaração do IR 2020 informa as novidades deste ano logo no momento em que o contribuinte abre a tela. Veja abaixo as principais novidades deste ano: Patrões não poderão mais deduzir gastos empregados domésticos Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões. Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior. Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto. Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração". Prazo ampliado para débito automático A Receita ampliou este ano o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março. Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela. Restituição chegará antes O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Veja aqui o calendário de restituição. Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado. "Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser. Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

segunda-feira, 2 de março de 2020

Contribuinte que declarar IR 2020 até 10 de abril poderá pagar todas as parcelas no débito automático


A Receita Federal ampliou este ano o prazo para que o contribuinte que tenha imposto a pagar faça a declaração e coloque todas as parcelas no débito automático. O anúncio foi feito em evento em São Paulo nesta segunda-feira (2). Segundo o fisco, quem entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 até o dia 10 de abril poderá colocar todas as parcelas do imposto a pagar em débito automático. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março. Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela. A Receita alertou o contribuinte para o programa usado para entregar a declaração: segundo o órgão, muitas pessoas utilizam o programa de anos anteriores, e acabam tendo problemas com o fisco. A Receita também informou que o contribuinte vai poder, no momento da declaração, destinar até 3% do imposto devido para um fundo do idoso, seja ele nacional, estadual ou municipal. Até 2019, a destinação da doação no momento da declaração estava restrita ao fundo da infância e da adolescência.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.

Clique aqui para fazer o download do programa do IRPF 2020: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020