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segunda-feira, 7 de maio de 2012

O que é Contribuição de Melhoria?



Contribuição de Melhoria, de acordo com o Código Tributário Nacional, é:

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Ex: Cobrança pelo município de tributo sobre obras de asfalto realizadas em determinada rua, aos munícipes residentes no local.
Fontes:

sábado, 5 de maio de 2012

O que é Taxa?



O Código Tributário Nacional assim define:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Explicando:

Quanto à utilização efetiva - É o serviço realmente utilizado pelo contribuinte. Ex: Taxa Judicial.
Quanto à utilização potencial - A utilização é compulsória, assim, há obrigatoriedade do pagamento do serviço e também há obrigatoriedade do uso do serviço pelo contribuinte. Ex: Taxa de Lixo.

Quanto à forma - Específico - Deve haver uma especificidade em cada taxa. Ex: Taxa de Álvará.
Quanto à forma - Divisível - Deve ter a medida de sua utilização individual para cada contribuinte isoladamente.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Fontes:

O que é Imposto?


Definição de imposto segundo o Código Tributário Nacional:


Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Exs: 
Imposto Sobre a Importação - IE: Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

O que é Tributo?



Segundo o Código Tributário Nacional (CTN) define-se como tributo:

"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (pagamento obrigatório), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.