quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Brasileiros já pagaram R$ 2 trilhões em impostos em 2017


O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 2 trillhões por volta de 11h10 desta quarta-feira (6), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o mesmo montante foi registrado somente em 29 de dezembro, o que revela crescimento da arrecadação tributária. A marca de R$ 2 trilhões equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. “O lado bom desse aumento do bolo tributário é que ele reflete a melhora da atividade econômica do país, que tem como base o crescimento da arrecadação”, explica Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Por outro lado, ele reforça a necessidade de controle das contas públicas e de políticas econômicas eficientes, que evitem novas elevações. Burti lembra que a expectativa para a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) nesta quarta é de queda dos juros, o que consequentemente estimula o consumo, impulsiona a economia e aumenta a arrecadação tributária. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro (www.impostometro.com.br). Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Brasileiros já pagaram R$ 1,8 trilhão em impostos em 2017, diz ACSP


O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 1,8 trilhão por volta de 17h desta quinta-feira (2), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O registro ocorre 26 dias antes do que em 2016, o que revela crescimento da arrecadação tributária. A marca de R$ 1,8 trilhão equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. “As receitas do governo já estão subindo acima da inflação, o que, combinado com o controle de gastos, começa a equacionar o ajuste fiscal. Ou seja, o ajuste fiscal de verdade está começando somente agora”, disse em nota Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). A expectativa, segundo ele, é de que o Impostômetro encerre o ano com cerca de R$ 2,172 trilhões pagos, valor superior às arrecadações dos últimos anos. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro (www.impostometro.com.br). Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Carros sem impostos - quem tem direito? Descontos de até 30%


A venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física) triplicou nos últimos quatro anos, saltando de 42 mil em 2012 para 140 mil em 2016. E atualmente responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos no Brasil. Um dos motivos para este salto é a ampliação da isenção de 20% a 30% para outras patologias, como artrite, tendinite crônica e problemas de coluna. A negociação PCD é feita pela venda direta, entre fábrica e consumidor, apenas com o intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a isenção dos impostos bancada pelo governo. Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) - mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos. Aliás, muitos têm direito à compra com isenção, mas não sabem, considerando que no país existem cerca de 46 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência, conforme dados do IBGE. A lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. Válida até 2021, ela também estende o direito a idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças. Lembrando que em todos os casos, é necessário o laudo médico e a avaliação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para disputar essa fatia cada vez mais crescente, as montadoras passaram a adequar modelos para atender à lei e também a criar versões exclusivas com desconto cheio nos impostos. Com o limite de valor de R$ 70 mil definido pela lei (acima disso, o desconto é apenas para IPI), as fabricantes oferecem versões que normalmente custariam mais, porém recebem pacotes de equipamentos especiais e descontos. A forte demanda do público PCD, porém, fez a Hyundai e a Toyota suspenderem temporariamente a venda do Creta 1.6 Attitude automático e do Corolla Gli Tecido automático, respectivamente. As versões atendiam a esta modalidade e já com filas de espera em várias regiões do país. Segundo as fabricantes, a paralisação tem por objetivo cumprir com os pedidos já realizados. 

Confira algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor.

  • Autismo (familiares)
  • Amputação ou ausência de membro
  • Artrodese e artrose
  • Artrite reumatoide
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Cegueira (familiares)
  • Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
  • Deficiências físicas, mentais e intelectuais
  • Diabetes (se há sequela física ou motora)
  • Doenças degenerativas e neurológicas
  • Doenças renais crônicas
  • Dort (LER) e bursites graves
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Hérnia de disco
  • Hemiplegia e tetraparesia
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora)
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora)
  • Má formação dos membros
  • Manguito rotator
  • Mastectomia
  • Monoparesia e monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Quadrantectomia (parte da mama)
  • Paralisia cerebral (familiares)
  • Paralisia e paraplegia
  • Parkison
  • Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
  • Próteses internas e externas
  • Poliomelite
  • Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
  • Renal Crônica (fístula)
  • Síndrome de down (familiares)
  • Talidomida
  • Túnel de Carpo e tendinite crônica
  • Tetraplegia (familiares)

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Entenda como deve ser o cálculo do novo IPTU no Rio de Janeiro


Os vereadores da Câmara do Rio aprovaram, em segundo turno na última terça-feira (5), o projeto de lei que altera as regras de cobrança do IPTU a partir do ano que vem, por 31 votos a 18. O prefeito Marcelo Crivella (PRB), autor da proposta, tem até 10 dias para sancioná-la. O IPTU será cobrado, em média, da seguinte forma: o morador deve pegar o valor de mercado do imóvel e dividir por 400. Se este resultado der menos de R$ 3 mil, ele deve aplicar descontos (veja abaixo). 

Até R$ 800: -60% 
Até R$ 1.200: -40% 
Até R$ 1.600: -20% 
Até R$ 3.000: -10% 

Por exemplo, um apartamento que vale R$ 500 mil, o resultado desta conta é de R$ 1.250. Portanto, o desconto seria de 20%. Ou seja, o valor do IPTU é de R$ 1 mil. Com a nova regra, 270 mil imóveis vão passar a pagar o imposto. A Prefeitura diz que não há nenhuma região da cidade que seja mais afetada e que todo o dinheiro arrecadado com o aumento vai ser revertido para saúde e educação. "Durante seis meses nós debatemos com a sociedade. Foram inúmeras audiências públicas e incontáveis exercícios, vamos dizer assim, pegando casos particulares desse universo que são 1,8 milhão de imóveis. Não vimos nenhuma discrepância. Pode ser que haja aumento de 70%, 80% para quem não pagava nada. Para quem pagava, por exemplo, zero e vai pagar R$ 100 é um aumento enorme. São 100 vezes mais", disse Crivella. Já a secretária municipal de Fazenda destacou a diferença do pagamento entre cidades vizinhas. "A planta de valores do município do Rio não é atualizada desde 1997. Nosso IPTU per capita é de R$ 360, enquanto num município como Niterói ou mesmo nossa capital vizinha São Paulo tem IPTU médio de R$ 600", diz Maria Eduarda Gouvêa Berto. "Vai pesar no bolso de todo mundo. IPTU é retorno dos setores publicos para o morador, o problema é que morador paga imposto alto e não vê retorno", se queixa a presidente da associação de moradores de Botafogo, Regina Chiaradia.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Projeto de reforma tributária propõe cobrança de impostos sobre a renda


A Câmara dos Deputados está discutindo uma proposta de reforma tributária em que a cobrança de impostos seria concentrada mais na renda do que no consumo. O sistema tributário brasileiro concentra a arrecadação sobre o consumo em vez da renda, um modelo que sobrecarrega os mais pobres e recebe críticas generalizadas por ser burocrático, confuso e de custo alto para governo e empresas. A proposta que está sendo discutida na Câmara unifica impostos e simplifica a legislação com um compromisso: não aumentar a carga tributária. O aumento sobre a renda e o patrimônio seria compensado por uma redução na carga tributária sobre o consumo. A cobrança dos impostos seria online, na hora em que se paga pela mercadoria. O dinheiro seria separado e enviado imediatamente para os cofres públicos, o que diminuiria a sonegação. Vários impostos seriam extintos, como ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS e o Salário Família. No lugar deles, entraria o imposto sobre valor agregado, IVA, em dois modelos. Um IVA seletivo sobre combustíveis, energia elétrica, bebidas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos, supérfluos e telecomunicações. O outro IVA seria cobrado sobre os demais produtos de consumo, como roupas, calçados, móveis, utilidades domésticas. Remédios, alimentos, máquinas e equipamentos não pagariam o IVA. Seguindo a tendência mundial, os produtos de exportação também ficariam isentos de impostos. O imposto de renda passaria por uma total reformulação. Incorporaria a contribuição sobre o lucro líquido das empresas e teria um peso maior sobre os mais ricos. O governo federal, estados e municípios passariam a dividir impostos que hoje são exclusivos de um deles, o que sempre gerou disputas políticas. O relator da proposta diz que a reforma ajudará na retomada do crescimento do país. “Ao zerar os impostos de máquinas e equipamentos, ao zerar os impostos de comida, de remédio, zerar os impostos na exportação, porque ainda há resíduos, ao reordenar o sistema simplificado, um IVA, um seletivo e imposto de renda, cobrança eletrônica, as empresas vão ganhar musculatura. Vão ter um sistema simples, vão se livrar da guerra fiscal. Vai trazer vantagens competitivas para nossas empresas, que voltarão a empregar e o Brasil vai voltar a crescer”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator. O professor de economia da Universidade da Brasília Roberto Ellery diz que a reforma é fundamental, mas não pode aumentar a carga tributária. "Se vai aumentar imposto sobre a renda, que se faça a redução do imposto sobre o consumo, porque o risco é, no final do dia, só aumenta um lado, a gente acaba pagando mais de tudo e eu creio que não dá mais para ir por aí”, afirmou.

Decisão da OMC deixa carros importados livres de impostos


São Paulo – Em 2018, a venda de carros importados no Brasil pode ficar mais barata. Com a suspensão pela Organização Mundial do Comércio (OMC) de sete incentivos à indústria brasileira, decretada na última quarta-feira (30), um dos principais programas do governo brasileiro para a produção automobilística, o Inovar-Auto, está com os dias contados. O incentivo limita a importação de carros de todas as marcas em 4.800 por ano. Ultrapassada essa cota, as montadoras pagam uma taxa de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que torna os veículos produzidos lá fora mais caros do que os modelos produzidos no país. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), José Luiz Gandini, a taxa de 30 pontos percentuais representa um valor impagável para as importadoras e cumpre o objetivo do governo de limitar a participação das montadoras estrangeiras no mercado nacional. Mas, segundo ele, o decreto da OMC que dá prazo de 90 dias para o fim do Inovar-Auto deve abrir portas para a importação de veículos no país sem qualquer sobretaxa. A decisão é comemorada por montadoras que não possuem fábricas no país, que há anos travam lutas com o governo para acabar com os benefícios concedidos às empresas com linhas de montagem no país. “O mercado de carros importados nunca passou dos 5,7% em participação no mercado brasileiro e hoje representa algo em torno de 1,3%. Com o fim do Inovar-Auto, essa condição tem a possibilidade de ser mudada”, destaca Gandini. Em relatório, a OMC afirmou que programas como o Inovar-Auto taxam excessivamente produtos importados na comparação com os nacionais, afetando a produção das montadoras no exterior. Gandini afirma que as maiores prejudicadas com o subsídio sempre foram as importadoras de maiores volumes para o país. “As importadoras que não atingem essa cota de 4.800 veículos nunca foram prejudicadas pelo subsídio e não devem observar diferença em suas vendas.” Para o presidente da Abeifa, o fim do InovarAuto marca uma oportunidade para as importadoras de expandir suas vendas dentro do mercado brasileiro que sempre foi restrito. “O imposto do InovarAuto é impagável, e seu fim rompe a barreira que limita as vendas das importadoras.” O governo anunciou que ainda deve recorrer da decisão, tendo um prazo de 60 dias para apresentar seu recurso a partir do dia 19 de setembro, o que deve estender o prazo para a decisão final do processo pela OMC em mais seis meses. Mas as marcas importadoras já dão a causa como perdida. Para a Abeifa, o recurso do governo serve apenas para ganhar tempo de reorganizar o mercado e cumprir o prazo para o fim do subsídio. Gandini ressalta, entretanto, que o fim do Inova-Auto pode ter o efeito oposto, levando a um aumento de preços nos carros importados. “Como a taxa de 30 pontos percentuais era impagável, poucos fabricantes importavam além da cota estabelecida. Mas com o fim do subsídio, o governo deve impor uma série de normas e exigências com relação à investimentos no país que podem elevar os custos de importação”, completa.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Supremo rejeita recurso da Petrobras e decide que estatais devem pagar IPTU


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (6) recurso movido pela Petrobras contra o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado pela Prefeitura de Santos (SP) e decidiu que a estatal deve pagar o imposto. A Petrobras argumentou que arrendava um terreno no porto de Santos pertencente à União, que, na condição de ente público, não paga tributos a estados e municípios. Apesar de estar relacionada a esse caso da Petrobras em Santos, a decisão do Supremo tem a chamada repercussão geral, ou seja, passará a valer para qualquer estatal que busca o lucro e compete com outras empresas no mercado. No julgamento desta quinta, votaram a favor da tributação o relator do caso, Marco Aurélio Mello, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Contra a cobrança do imposto votaram Edson Fachin, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram da sessão. Ao proferir o voto, em novembro do ano passado, Marco Aurélio Mello considerou que empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no mercado se submetem às mesmas obrigações das empresas privadas, no âmbito civil, comercial, trabalhista e tributário. O contrário, na avaliação do ministro caracterizaria um privilégio em relação às concorrentes. A Petrobras, por sua vez, argumentava que, além de o imóvel arrendado em Santos pertencer à União, a empresa realizava nele atividades públicas, que têm como objetivo a satisfação do interesse público através da distribuição de combustíveis. A empresa argumentou, ainda, que deveria incidir o IPTU somente se, de fato, tivesse, ao menos, a intenção de adquirir o terreno da União.

Senado aprova mudar incidência do ISS sobre serviços de agências de viagens


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que muda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as agências de viagens. O objetivo do projeto é evitar que as agências paguem o imposto com base no pacote vendido, que inclui passagens e hospedagem, por exemplo. Pela proposta, a cobrança será somente sobre o serviço prestado pela empresa, a chamada comissão, e sobre as taxas cobradas diretamente pela companhia ao cliente. Com a aprovação do projeto pelo Senado, o texto seguirá para análise da Câmara. Se os deputados não modificarem a redação, a lei deverá ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Se houver mudanças, contudo, os senadores precisarão analisar o projeto novamente. Após a aprovação do projeto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avaliou que o modelo atual de cobrança é "injusto", pois não incide sobre a receita da empresa. "Muitas empresas fazem subcontratação ou recontratação de passagens, de hotéis, e isso, em tese, estava entrando na base de cálculo do pagamento do ISS, o que era injusto, porque não é receita da agência. A agência fica apenas com a comissão", disse. Em seguida, Jucá avaliou que o projeto aprovado "clarifica" as regras atuais. "Então nós estamos clarificando a legislação, exatamente para dar condição de que se cobre efetivamente o ISS sobre o ganho da agência, e não sobre o faturamento de serviços cuja receita não venha para ela."

sexta-feira, 31 de março de 2017

Brasileiro gasta 5 meses de trabalho para pagar impostos. E onde está o retorno?


A reforma tributária está em pauta no governo, mas pelo que já foi dito até agora, o sinal dado à população é de que não existe intenção em reduzir a carga tributária, pelo contrário, temos o risco de ver uma carga maior no futuro próximo. Além da notícia não agradar a ninguém, isso reforça o peso cada vez maior dos impostos no bolso da população ao longo dos anos. E não falo isso apenas por "sensação" de que a pressão está maior, a carga tributária brasileira realmente vem crescendo de um modo assustador ao longo do tempo. Basta observar o quanto o brasileiro precisa trabalhar por ano para dar conta da carga tributária. Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra a evolução do peso dos tributos ao longo do tempo. Na gestão de Fernando Collor, por exemplo, o brasileiro precisava trabalhar 3 meses inteiros somente para pagar a carga tributária. Da gestão de Itamar Franco até Fernando Henrique Cardoso, o tempo de trabalho para cobrir a carga tributária cresceu gradativamente para 4 meses. Nos anos entre Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff o tempo de trabalho saltou para 5 meses. Em 2016, o brasileiro precisou trabalhar 5 meses e 1 dia para conseguir arcar com a carga tributária do país. Em comparação à década de 1970, por exemplo, o tempo de trabalho para cobrir os tributos dobrou. Somente entre 2015 e 2016, houve elevação em dez impostos. O estudo completo com a evolução dessa carga tributária pode ser conferido aqui. Do ponto de vista histórico, a cobrança de impostos existe desde os tempos bíblicos. Em tese, a criação visava uma relação de troca que garantisse o bem-estar social. As pessoas pagariam seus tributos ao Estado e, em troca, receberiam o amparo necessário para ter saneamento, segurança, saúde, educação, entre outros. Do ponto de vista teórico, a relação é justa, mas na prática nem todos os países estabelecem isso de uma maneira eficiente. A Dinamarca e a França, por exemplo, estão entre os países que mais cobram tributos da população - a carga, inclusive, supera a do Brasil. No entanto, o retorno desses impostos para a população é muito maior do que aqui. Além de lidarmos com uma carga tributária crescente, o país ainda tem uma péssima qualidade de serviços. Falta investimento em logística para baratear os custos de produção, a qualidade do transporte público é ruim, falta saneamento decente principalmente nas regiões periféricas, falta qualidade na saúde pública e na educação, e a questão da segurança pública é calamitosa. Basta ver a situação da criminalidade em grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, além da crise carcerária que recentemente foi amplamente divulgada pela mídia. Desde o agravamento da crise econômica, o governo bate na tecla de que é preciso aumentar a arrecadação para a retomada da economia. No entanto, com uma das maiores cargas tributárias do mundo e sem o retorno desses tributos para a sociedade, fica difícil acreditar que essa saída é interessante.

quarta-feira, 29 de março de 2017

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil - Atualizada 2017

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
  27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 
  30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  32. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  33. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016
  34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
  36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  39. Imposto sobre a Importação (II)
  40. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  41. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  42. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)  
  43. INSS Autônomos e Empresários
  44. INSS Empregados
  45. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
  46. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  
  47. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  48. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  49. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  50. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  51. Taxa de Coleta de Lixo
  52. Taxa de Combate a Incêndios
  53. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  54. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais - TCIF - MP 757/2016
  55. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  56. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  57. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  58. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  59. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  60. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  61. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  62. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  63. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  64. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  65. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
  66. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  67. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  68. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  69. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  70. Taxa de Serviços - TS - Zona Franca de Manaus - MP 757/2016
  71. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 - extinta a partir de 20.03.2017 pelo art. 16 da MP 757/2016
  72. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  73. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
  74. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  75. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  76. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  77. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  78. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  79. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  80. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  81. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  82. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

segunda-feira, 27 de março de 2017

Meta Fiscal do governo brasileiro 2017 - Aumento de impostos?


O aumento da arrecadação em janeiro, embora marginal, é importante para o governo tentar atingir a meta fiscal. Para todo ano de 2017, o objetivo foi fixado em um déficit primário (despesas maiores do que receitas, sem contar os juros da dívida pública) de até R$ 139 bilhões para as contas do governo. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou que o governo deve anunciar aumento de impostos nessa semana para cobrir um buraco no orçamento de 2017 e conseguir atingir a meta fiscal. O confirmação se a alta de impostos será mesmo necessária, e de quanto será ele, deve ocorrer nesta terça (28). No ano passado, o rombo fiscal somou R$ 154,2 bilhões, o maior em 20 anos. Em 2015, o déficit fiscal totalizou R$ 115 bilhões. A consequência de as contas públicas registrarem déficits fiscais seguidos é a piora da dívida pública e mais pressões inflacionárias. Para tentar fechar as contas neste ano, o governo conta com um novo processo de repatriação de bens mantidos por brasileiros no exterior, que está sendo debatido pelo Congresso Nacional. Além disso, foi editado um novo Refis (programa de parcelamento de tributos atrasados), que já está aberto e cuja estimativa de arrecadação é de R$ 10 bilhões neste ano. Os analistas das instituições financeiras, porém, preveem que a meta fiscal não será cumprida em 2017. Estimativa do mercado feita em janeiro, e divulgada na semana passada, aponta para um rombo de R$ 148,35 bilhões nas contas do governo neste ano, acima da meta fiscal. Já a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, estimou que o governo terá que fazer um corte de gastos da ordem de R$ 38,9 bilhões no orçamento federal deste ano, o equivalente a cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), para atingir a meta fiscal de 2017. A crise econômica, e os rombos sucessivos nas contas públicas, já provocaram a retirada do chamado "grau de investimento" - uma recomendação para investir no país - pelas três maiores agências de classificação de risco (Standard & Poors, Fitch e Moody´s).

Arrecadação federal sobe 0,36% em fevereiro, para R$ 92,35 bilhões


A arrecadação de impostos e contribuições federais registrou novo crescimento em fevereiro deste ano, informou nesta segunda-feira (27) a Secretaria da Receita Federal. Foi o segundo mês seguido de aumento. Foram arrecadados R$ 92,35 bilhões em fevereiro, o que representa uma alta real de 0,36% frente ao mesmo mês do ano passado, quando somou R$ 92,03 bilhões. Os números já estão corrigidos pela inflação. Foi o melhor resultado para meses de fevevereiro desde 2015 - quando somou R$ 104 bilhões. Assim como em janeiro deste ano, a arrecadação cresceu, no mês passado, principalmente por conta do aumento de 32,49%, em termos reais, nas receitas não administradas pelo Fisco, que somaram R$ 1,64 bilhão. Em fevereiro de 2016, elas haviam somado R$ 1,24 bilhão (valores corrigidos). Receitas não administradas são aquelas que vêm de cobranças feitas por outros órgãos do governo, que não a Receita Federal, como os "royalties" do petróleo. Os números do Fisco mostram que a arrecadação também cresceu no primeiro bimestre deste ano, quando somou R$ 229,75 bilhões. O aumento real, contra o mesmo período de 2016, foi de 0,62%, em termos reais.