sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Receita vai pedir mais informações sobre bens no IR de 2018, mas resposta não será obrigatória


A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (23), ao anunciar as regras do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração deste ano. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A exigência, informou ele, começará em 2019. O prazo para a entrega das declarações começa em 1º de março e termina em 30 de abril. A partir da segunda-feira (26), o programa gerador de declaração já pode ser baixado no site da Receita. A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado. "Nesse ano será opcional, mas é importante que o contribuinte faça isso [dê as informações], ou agora, ou até qualquer momento durante o ano, porque no ano que vem a maioria desses campos será [de preenchimento] obrigatório", declarou ele. De acordo com Adir, a razão para a Receita pedir essas informações está na necessidade identificar melhor os bens dos contribuintes e "dar uma consistência maior à declaração." Segundo a Receita Federal, entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Outra novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela. Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada "alíquota efetiva" do Imposto de Renda, já no programa gerador. O Fisco também lembra que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Brasileiros já pagaram R$ 2 trilhões em impostos em 2017


O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 2 trillhões por volta de 11h10 desta quarta-feira (6), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o mesmo montante foi registrado somente em 29 de dezembro, o que revela crescimento da arrecadação tributária. A marca de R$ 2 trilhões equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. “O lado bom desse aumento do bolo tributário é que ele reflete a melhora da atividade econômica do país, que tem como base o crescimento da arrecadação”, explica Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Por outro lado, ele reforça a necessidade de controle das contas públicas e de políticas econômicas eficientes, que evitem novas elevações. Burti lembra que a expectativa para a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) nesta quarta é de queda dos juros, o que consequentemente estimula o consumo, impulsiona a economia e aumenta a arrecadação tributária. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro (www.impostometro.com.br). Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Brasileiros já pagaram R$ 1,8 trilhão em impostos em 2017, diz ACSP


O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 1,8 trilhão por volta de 17h desta quinta-feira (2), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O registro ocorre 26 dias antes do que em 2016, o que revela crescimento da arrecadação tributária. A marca de R$ 1,8 trilhão equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. “As receitas do governo já estão subindo acima da inflação, o que, combinado com o controle de gastos, começa a equacionar o ajuste fiscal. Ou seja, o ajuste fiscal de verdade está começando somente agora”, disse em nota Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). A expectativa, segundo ele, é de que o Impostômetro encerre o ano com cerca de R$ 2,172 trilhões pagos, valor superior às arrecadações dos últimos anos. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro (www.impostometro.com.br). Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Carros sem impostos - quem tem direito? Descontos de até 30%


A venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física) triplicou nos últimos quatro anos, saltando de 42 mil em 2012 para 140 mil em 2016. E atualmente responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos no Brasil. Um dos motivos para este salto é a ampliação da isenção de 20% a 30% para outras patologias, como artrite, tendinite crônica e problemas de coluna. A negociação PCD é feita pela venda direta, entre fábrica e consumidor, apenas com o intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a isenção dos impostos bancada pelo governo. Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) - mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos. Aliás, muitos têm direito à compra com isenção, mas não sabem, considerando que no país existem cerca de 46 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência, conforme dados do IBGE. A lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. Válida até 2021, ela também estende o direito a idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças. Lembrando que em todos os casos, é necessário o laudo médico e a avaliação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para disputar essa fatia cada vez mais crescente, as montadoras passaram a adequar modelos para atender à lei e também a criar versões exclusivas com desconto cheio nos impostos. Com o limite de valor de R$ 70 mil definido pela lei (acima disso, o desconto é apenas para IPI), as fabricantes oferecem versões que normalmente custariam mais, porém recebem pacotes de equipamentos especiais e descontos. A forte demanda do público PCD, porém, fez a Hyundai e a Toyota suspenderem temporariamente a venda do Creta 1.6 Attitude automático e do Corolla Gli Tecido automático, respectivamente. As versões atendiam a esta modalidade e já com filas de espera em várias regiões do país. Segundo as fabricantes, a paralisação tem por objetivo cumprir com os pedidos já realizados. 

Confira algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos. O benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ter alguma das doenças abaixo não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor.

  • Autismo (familiares)
  • Amputação ou ausência de membro
  • Artrodese e artrose
  • Artrite reumatoide
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Cegueira (familiares)
  • Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
  • Deficiências físicas, mentais e intelectuais
  • Diabetes (se há sequela física ou motora)
  • Doenças degenerativas e neurológicas
  • Doenças renais crônicas
  • Dort (LER) e bursites graves
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Hérnia de disco
  • Hemiplegia e tetraparesia
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora)
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora)
  • Má formação dos membros
  • Manguito rotator
  • Mastectomia
  • Monoparesia e monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Quadrantectomia (parte da mama)
  • Paralisia cerebral (familiares)
  • Paralisia e paraplegia
  • Parkison
  • Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
  • Próteses internas e externas
  • Poliomelite
  • Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
  • Renal Crônica (fístula)
  • Síndrome de down (familiares)
  • Talidomida
  • Túnel de Carpo e tendinite crônica
  • Tetraplegia (familiares)

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Entenda como deve ser o cálculo do novo IPTU no Rio de Janeiro


Os vereadores da Câmara do Rio aprovaram, em segundo turno na última terça-feira (5), o projeto de lei que altera as regras de cobrança do IPTU a partir do ano que vem, por 31 votos a 18. O prefeito Marcelo Crivella (PRB), autor da proposta, tem até 10 dias para sancioná-la. O IPTU será cobrado, em média, da seguinte forma: o morador deve pegar o valor de mercado do imóvel e dividir por 400. Se este resultado der menos de R$ 3 mil, ele deve aplicar descontos (veja abaixo). 

Até R$ 800: -60% 
Até R$ 1.200: -40% 
Até R$ 1.600: -20% 
Até R$ 3.000: -10% 

Por exemplo, um apartamento que vale R$ 500 mil, o resultado desta conta é de R$ 1.250. Portanto, o desconto seria de 20%. Ou seja, o valor do IPTU é de R$ 1 mil. Com a nova regra, 270 mil imóveis vão passar a pagar o imposto. A Prefeitura diz que não há nenhuma região da cidade que seja mais afetada e que todo o dinheiro arrecadado com o aumento vai ser revertido para saúde e educação. "Durante seis meses nós debatemos com a sociedade. Foram inúmeras audiências públicas e incontáveis exercícios, vamos dizer assim, pegando casos particulares desse universo que são 1,8 milhão de imóveis. Não vimos nenhuma discrepância. Pode ser que haja aumento de 70%, 80% para quem não pagava nada. Para quem pagava, por exemplo, zero e vai pagar R$ 100 é um aumento enorme. São 100 vezes mais", disse Crivella. Já a secretária municipal de Fazenda destacou a diferença do pagamento entre cidades vizinhas. "A planta de valores do município do Rio não é atualizada desde 1997. Nosso IPTU per capita é de R$ 360, enquanto num município como Niterói ou mesmo nossa capital vizinha São Paulo tem IPTU médio de R$ 600", diz Maria Eduarda Gouvêa Berto. "Vai pesar no bolso de todo mundo. IPTU é retorno dos setores publicos para o morador, o problema é que morador paga imposto alto e não vê retorno", se queixa a presidente da associação de moradores de Botafogo, Regina Chiaradia.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Projeto de reforma tributária propõe cobrança de impostos sobre a renda


A Câmara dos Deputados está discutindo uma proposta de reforma tributária em que a cobrança de impostos seria concentrada mais na renda do que no consumo. O sistema tributário brasileiro concentra a arrecadação sobre o consumo em vez da renda, um modelo que sobrecarrega os mais pobres e recebe críticas generalizadas por ser burocrático, confuso e de custo alto para governo e empresas. A proposta que está sendo discutida na Câmara unifica impostos e simplifica a legislação com um compromisso: não aumentar a carga tributária. O aumento sobre a renda e o patrimônio seria compensado por uma redução na carga tributária sobre o consumo. A cobrança dos impostos seria online, na hora em que se paga pela mercadoria. O dinheiro seria separado e enviado imediatamente para os cofres públicos, o que diminuiria a sonegação. Vários impostos seriam extintos, como ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS e o Salário Família. No lugar deles, entraria o imposto sobre valor agregado, IVA, em dois modelos. Um IVA seletivo sobre combustíveis, energia elétrica, bebidas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos, supérfluos e telecomunicações. O outro IVA seria cobrado sobre os demais produtos de consumo, como roupas, calçados, móveis, utilidades domésticas. Remédios, alimentos, máquinas e equipamentos não pagariam o IVA. Seguindo a tendência mundial, os produtos de exportação também ficariam isentos de impostos. O imposto de renda passaria por uma total reformulação. Incorporaria a contribuição sobre o lucro líquido das empresas e teria um peso maior sobre os mais ricos. O governo federal, estados e municípios passariam a dividir impostos que hoje são exclusivos de um deles, o que sempre gerou disputas políticas. O relator da proposta diz que a reforma ajudará na retomada do crescimento do país. “Ao zerar os impostos de máquinas e equipamentos, ao zerar os impostos de comida, de remédio, zerar os impostos na exportação, porque ainda há resíduos, ao reordenar o sistema simplificado, um IVA, um seletivo e imposto de renda, cobrança eletrônica, as empresas vão ganhar musculatura. Vão ter um sistema simples, vão se livrar da guerra fiscal. Vai trazer vantagens competitivas para nossas empresas, que voltarão a empregar e o Brasil vai voltar a crescer”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator. O professor de economia da Universidade da Brasília Roberto Ellery diz que a reforma é fundamental, mas não pode aumentar a carga tributária. "Se vai aumentar imposto sobre a renda, que se faça a redução do imposto sobre o consumo, porque o risco é, no final do dia, só aumenta um lado, a gente acaba pagando mais de tudo e eu creio que não dá mais para ir por aí”, afirmou.

Decisão da OMC deixa carros importados livres de impostos


São Paulo – Em 2018, a venda de carros importados no Brasil pode ficar mais barata. Com a suspensão pela Organização Mundial do Comércio (OMC) de sete incentivos à indústria brasileira, decretada na última quarta-feira (30), um dos principais programas do governo brasileiro para a produção automobilística, o Inovar-Auto, está com os dias contados. O incentivo limita a importação de carros de todas as marcas em 4.800 por ano. Ultrapassada essa cota, as montadoras pagam uma taxa de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que torna os veículos produzidos lá fora mais caros do que os modelos produzidos no país. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), José Luiz Gandini, a taxa de 30 pontos percentuais representa um valor impagável para as importadoras e cumpre o objetivo do governo de limitar a participação das montadoras estrangeiras no mercado nacional. Mas, segundo ele, o decreto da OMC que dá prazo de 90 dias para o fim do Inovar-Auto deve abrir portas para a importação de veículos no país sem qualquer sobretaxa. A decisão é comemorada por montadoras que não possuem fábricas no país, que há anos travam lutas com o governo para acabar com os benefícios concedidos às empresas com linhas de montagem no país. “O mercado de carros importados nunca passou dos 5,7% em participação no mercado brasileiro e hoje representa algo em torno de 1,3%. Com o fim do Inovar-Auto, essa condição tem a possibilidade de ser mudada”, destaca Gandini. Em relatório, a OMC afirmou que programas como o Inovar-Auto taxam excessivamente produtos importados na comparação com os nacionais, afetando a produção das montadoras no exterior. Gandini afirma que as maiores prejudicadas com o subsídio sempre foram as importadoras de maiores volumes para o país. “As importadoras que não atingem essa cota de 4.800 veículos nunca foram prejudicadas pelo subsídio e não devem observar diferença em suas vendas.” Para o presidente da Abeifa, o fim do InovarAuto marca uma oportunidade para as importadoras de expandir suas vendas dentro do mercado brasileiro que sempre foi restrito. “O imposto do InovarAuto é impagável, e seu fim rompe a barreira que limita as vendas das importadoras.” O governo anunciou que ainda deve recorrer da decisão, tendo um prazo de 60 dias para apresentar seu recurso a partir do dia 19 de setembro, o que deve estender o prazo para a decisão final do processo pela OMC em mais seis meses. Mas as marcas importadoras já dão a causa como perdida. Para a Abeifa, o recurso do governo serve apenas para ganhar tempo de reorganizar o mercado e cumprir o prazo para o fim do subsídio. Gandini ressalta, entretanto, que o fim do Inova-Auto pode ter o efeito oposto, levando a um aumento de preços nos carros importados. “Como a taxa de 30 pontos percentuais era impagável, poucos fabricantes importavam além da cota estabelecida. Mas com o fim do subsídio, o governo deve impor uma série de normas e exigências com relação à investimentos no país que podem elevar os custos de importação”, completa.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Supremo rejeita recurso da Petrobras e decide que estatais devem pagar IPTU


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (6) recurso movido pela Petrobras contra o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado pela Prefeitura de Santos (SP) e decidiu que a estatal deve pagar o imposto. A Petrobras argumentou que arrendava um terreno no porto de Santos pertencente à União, que, na condição de ente público, não paga tributos a estados e municípios. Apesar de estar relacionada a esse caso da Petrobras em Santos, a decisão do Supremo tem a chamada repercussão geral, ou seja, passará a valer para qualquer estatal que busca o lucro e compete com outras empresas no mercado. No julgamento desta quinta, votaram a favor da tributação o relator do caso, Marco Aurélio Mello, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Contra a cobrança do imposto votaram Edson Fachin, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram da sessão. Ao proferir o voto, em novembro do ano passado, Marco Aurélio Mello considerou que empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no mercado se submetem às mesmas obrigações das empresas privadas, no âmbito civil, comercial, trabalhista e tributário. O contrário, na avaliação do ministro caracterizaria um privilégio em relação às concorrentes. A Petrobras, por sua vez, argumentava que, além de o imóvel arrendado em Santos pertencer à União, a empresa realizava nele atividades públicas, que têm como objetivo a satisfação do interesse público através da distribuição de combustíveis. A empresa argumentou, ainda, que deveria incidir o IPTU somente se, de fato, tivesse, ao menos, a intenção de adquirir o terreno da União.

Senado aprova mudar incidência do ISS sobre serviços de agências de viagens


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que muda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as agências de viagens. O objetivo do projeto é evitar que as agências paguem o imposto com base no pacote vendido, que inclui passagens e hospedagem, por exemplo. Pela proposta, a cobrança será somente sobre o serviço prestado pela empresa, a chamada comissão, e sobre as taxas cobradas diretamente pela companhia ao cliente. Com a aprovação do projeto pelo Senado, o texto seguirá para análise da Câmara. Se os deputados não modificarem a redação, a lei deverá ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Se houver mudanças, contudo, os senadores precisarão analisar o projeto novamente. Após a aprovação do projeto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avaliou que o modelo atual de cobrança é "injusto", pois não incide sobre a receita da empresa. "Muitas empresas fazem subcontratação ou recontratação de passagens, de hotéis, e isso, em tese, estava entrando na base de cálculo do pagamento do ISS, o que era injusto, porque não é receita da agência. A agência fica apenas com a comissão", disse. Em seguida, Jucá avaliou que o projeto aprovado "clarifica" as regras atuais. "Então nós estamos clarificando a legislação, exatamente para dar condição de que se cobre efetivamente o ISS sobre o ganho da agência, e não sobre o faturamento de serviços cuja receita não venha para ela."

sexta-feira, 31 de março de 2017

Brasileiro gasta 5 meses de trabalho para pagar impostos. E onde está o retorno?


A reforma tributária está em pauta no governo, mas pelo que já foi dito até agora, o sinal dado à população é de que não existe intenção em reduzir a carga tributária, pelo contrário, temos o risco de ver uma carga maior no futuro próximo. Além da notícia não agradar a ninguém, isso reforça o peso cada vez maior dos impostos no bolso da população ao longo dos anos. E não falo isso apenas por "sensação" de que a pressão está maior, a carga tributária brasileira realmente vem crescendo de um modo assustador ao longo do tempo. Basta observar o quanto o brasileiro precisa trabalhar por ano para dar conta da carga tributária. Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra a evolução do peso dos tributos ao longo do tempo. Na gestão de Fernando Collor, por exemplo, o brasileiro precisava trabalhar 3 meses inteiros somente para pagar a carga tributária. Da gestão de Itamar Franco até Fernando Henrique Cardoso, o tempo de trabalho para cobrir a carga tributária cresceu gradativamente para 4 meses. Nos anos entre Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff o tempo de trabalho saltou para 5 meses. Em 2016, o brasileiro precisou trabalhar 5 meses e 1 dia para conseguir arcar com a carga tributária do país. Em comparação à década de 1970, por exemplo, o tempo de trabalho para cobrir os tributos dobrou. Somente entre 2015 e 2016, houve elevação em dez impostos. O estudo completo com a evolução dessa carga tributária pode ser conferido aqui. Do ponto de vista histórico, a cobrança de impostos existe desde os tempos bíblicos. Em tese, a criação visava uma relação de troca que garantisse o bem-estar social. As pessoas pagariam seus tributos ao Estado e, em troca, receberiam o amparo necessário para ter saneamento, segurança, saúde, educação, entre outros. Do ponto de vista teórico, a relação é justa, mas na prática nem todos os países estabelecem isso de uma maneira eficiente. A Dinamarca e a França, por exemplo, estão entre os países que mais cobram tributos da população - a carga, inclusive, supera a do Brasil. No entanto, o retorno desses impostos para a população é muito maior do que aqui. Além de lidarmos com uma carga tributária crescente, o país ainda tem uma péssima qualidade de serviços. Falta investimento em logística para baratear os custos de produção, a qualidade do transporte público é ruim, falta saneamento decente principalmente nas regiões periféricas, falta qualidade na saúde pública e na educação, e a questão da segurança pública é calamitosa. Basta ver a situação da criminalidade em grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, além da crise carcerária que recentemente foi amplamente divulgada pela mídia. Desde o agravamento da crise econômica, o governo bate na tecla de que é preciso aumentar a arrecadação para a retomada da economia. No entanto, com uma das maiores cargas tributárias do mundo e sem o retorno desses tributos para a sociedade, fica difícil acreditar que essa saída é interessante.

quarta-feira, 29 de março de 2017

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil - Atualizada 2017

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
  27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 
  30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  32. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  33. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016
  34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
  36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  39. Imposto sobre a Importação (II)
  40. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  41. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  42. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)  
  43. INSS Autônomos e Empresários
  44. INSS Empregados
  45. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
  46. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  
  47. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  48. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  49. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  50. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  51. Taxa de Coleta de Lixo
  52. Taxa de Combate a Incêndios
  53. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  54. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais - TCIF - MP 757/2016
  55. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  56. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  57. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  58. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  59. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  60. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  61. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  62. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  63. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  64. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  65. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
  66. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  67. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  68. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  69. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  70. Taxa de Serviços - TS - Zona Franca de Manaus - MP 757/2016
  71. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 - extinta a partir de 20.03.2017 pelo art. 16 da MP 757/2016
  72. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  73. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
  74. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  75. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  76. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  77. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  78. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  79. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  80. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  81. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  82. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011