sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Receita vai pedir mais informações sobre bens no IR de 2018, mas resposta não será obrigatória


A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (23), ao anunciar as regras do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração deste ano. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A exigência, informou ele, começará em 2019. O prazo para a entrega das declarações começa em 1º de março e termina em 30 de abril. A partir da segunda-feira (26), o programa gerador de declaração já pode ser baixado no site da Receita. A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado. "Nesse ano será opcional, mas é importante que o contribuinte faça isso [dê as informações], ou agora, ou até qualquer momento durante o ano, porque no ano que vem a maioria desses campos será [de preenchimento] obrigatório", declarou ele. De acordo com Adir, a razão para a Receita pedir essas informações está na necessidade identificar melhor os bens dos contribuintes e "dar uma consistência maior à declaração." Segundo a Receita Federal, entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Outra novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela. Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada "alíquota efetiva" do Imposto de Renda, já no programa gerador. O Fisco também lembra que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.

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