terça-feira, 22 de outubro de 2013

Arrecadação soma R$ 84,2 bilhões em setembro, recorde para o mês


A arrecadação do governo bateu recorde para meses de setembro e no acumulado deste ano, de acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (22) pela Secretaria da Receita Federal. Em setembro, a arrecadação do governo – que inclui impostos, contribuições federais e demais receitas, como os royalties – subiu 1,71% em termos reais (com números corrigidos pela inflação) e somou R$ 84,21 bilhões (o maior valor já arrecadado em um mês de setembro). No decorrer deste ano, a arrecadação tem mostrado um comportamento errático. Registrou queda real em três meses (fevereiro, março e junho) e crescimento, acima da inflação, em janeiro, abril, maio, julho, agosto e setembro. 

Já no acumulado dos nove primeiros meses do ano, a arrecadação somou R$ 806,44 bilhões, o que representa uma alta de 0,89% em termos reais sobre igual período do ano passado e novo recorde. O resultado de janeiro a setembro de 2011 (R$ 799,79 bilhões) também foi superado. Em termos nominais, a arrecadação cresceu R$ 54,65 bilhões nos nove primeiros meses deste ano – ou seja, sem a correção, pela inflação, dos valores arrecadados em igual período do ano passado. Deste modo, esse crescimento foi contabilizado com base no que efetivamente ingressou nos cofres da União. 

Segundo números oficiais, a alta real da arrecadação neste ano está relacionada, também, com a arrecadação extraordinária de R$ 4 bilhões do PIS, Cofins, do IRPJ e da CSLL em decorrência de depósitos judiciais e venda de participação societária. De acordo com a Receita Federal, a arrecadação cresceu mesmo com as desonerações de tributos anunciadas pelo governo no ano passado (folha de pagamentos, IPI de automóveis, etc) – que já somam R$ 58 bilhões de janeiro a setembro. 

O secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira, informou que a estimativa inicial do Fisco de crescimento da arrecadação administrada para este ano, de 3% em termos reais (acima da inflação), pode não se confirmar. Segundo ele, a expansão real pode ficar menor, entre 2,5% e 3% neste ano. Teixeira observou que o nível de atividade em setembro foi mais baixo, resultando em crescimento menor da produção industrial e queda nas vendas de bens e serviços. Ele acrescentou, porém, que a estimativa de alta real para a arrecadação neste ano não considera as receitas previstas do novo Refis - que podem chegar a R$ 12 bilhões neste ano. "Não estamos considerando o Refis. Até porque o Refis é um programa de parcelamento de adesão voluntária. Os contribuintes podem aderir ou não. Há expectativa de que boa parte dos contribuintes, que estão naquela situação [dívidas com o governo], devam aderir ao Refis", declarou ele. Com isso, a alta real da arrecadação pode ser maior do que o estimado pelo Fisco. 

A Receita Federal informou que o Imposto de Renda arrecadou R$ 212 bilhões nos nove primeiros meses deste ano, com alta real de 0,7% sobre igual período de 2012. No caso do IRPJ, a arrecadação somou R$ 91,45 bilhões, com alta real de 2,7%. Sobre o IR das pessoas físicas, o valor arrecadado totalizou R$ 21 bilhões de janeiro a setembro de 2013, com aumento real de 1,97%. Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadou R$ 99,6 bilhões no acumulado deste ano – recuo real de 1,32%. Com relação ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), os números do Fisco mostram que o valor arrecadado somou R$ 34,67 bilhões nos nove primeiros meses deste ano, com queda real de 6,39%. Já o IPI-Outros somou R$ 14,29 bilhões na parcial do ano, com queda real de 3,4% sobre igual período de 2012. Este resultado, porém, foi influenciado pelas desonerações de produtos da linha branca e de móveis, informou o Fisco. No caso do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), houve uma queda real de 11,99%, para R$ 22 bilhões no acumulado do ano. Neste caso, além da desaceleração no ritmo dos empréstimos bancários, que vem sendo captada pelos números do Banco Central, também houve redução da alíquota para pessoas físicas no ano passado e para derivativos neste ano. A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por sua vez, arrecadou R$ 141,85 bilhões nos nove primeiros meses de 2013, com aumento real de 3,54%, enquanto a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) registrou arrecadação de R$ 47,79 bilhões na parcial deste ano, com alta real de 1,46%.

sábado, 7 de setembro de 2013

Imposto de Importação - Que imposto é esse?

O Imposto de Importação - II - é uma tarifa alfandegária brasileira, federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. No entanto, se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo certo, o lançamento do tributo fica suspenso até ser dispensado no caso de serem cumpridas as condições estipuladas para o retorno do produto ao exterior dentro do prazo, ou até que sejam descumpridas as condições, ocasião em que o imposto deve ser lançado com a alíquota que estava em vigor na data do registro da Declaração de Importação no Siscomex.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador. A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está totalmente sujeito ao principio da legalidade(art. 150, I da CF/88), de maneira que o imposto deve ser obrigatoriamente instituído por Lei ordinária federal, mas a fixação de alíquotas pode ser realizada por ato normativo do poder executivo (legalidade mitigada). A base de cálculo, quando a alíquota for "ad valorem" é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício financeiro (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Operações Financeiras, o Imposto Extraordinário de Guerra, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo que esse último ainda deve obedecer a Anterioridade Nonagesimal ("noventena", ou ainda, "Carência Tributária"), à semelhança das contribuições sociais ordinárias, nominadas na Constituição Federal, em seu art. 195, incisos de I a IV. Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.
A base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.

sábado, 17 de agosto de 2013

IRPJ - Que imposto é esse?






























O que é o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Imposto incidente sobre a renda ou resultado das pessoas jurídicas.  

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
I – as pessoas jurídicas; 
II – as empresas individuais.
 
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º). 
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html                                                                                                                  
As pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano?calendário.
A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cálculo estimada. Nessa hipótese deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano?calendário.

domingo, 7 de julho de 2013

CSLL - Contribuintes e Alíquotas


Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

Aplicam-se à CSLL no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º , e Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ).
Atenção :
1) As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 , que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997 , devem apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial e fiscal.
2) As associações de poupança e empréstimo estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido.
3) São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
4) As entidades sujeitas à CSLL deverão ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição.

CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Que imposto é esse?


A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social. A Seguridade Social compõe-se de recursos provenientes dos poderes públicos federais, estaduais, municipais e de contribuições sociais das PJ, visando proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.