A Receita Federal ampliou este ano o prazo para que o contribuinte que tenha imposto a pagar faça a declaração e coloque todas as parcelas no débito automático. O anúncio foi feito em evento em São Paulo nesta segunda-feira (2).
Segundo o fisco, quem entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 até o dia 10 de abril poderá colocar todas as parcelas do imposto a pagar em débito automático. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.
Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.
A Receita alertou o contribuinte para o programa usado para entregar a declaração: segundo o órgão, muitas pessoas utilizam o programa de anos anteriores, e acabam tendo problemas com o fisco.
A Receita também informou que o contribuinte vai poder, no momento da declaração, destinar até 3% do imposto devido para um fundo do idoso, seja ele nacional, estadual ou municipal. Até 2019, a destinação da doação no momento da declaração estava restrita ao fundo da infância e da adolescência.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.
Fonte e reportagem completa em: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2020/noticia/2020/03/02/contribuinte-que-declarar-ir-ate-10-de-abril-podera-pagar-todas-as-parcelas-no-debito-automatico.ghtml
Clique aqui para fazer o download do programa do IRPF 2020: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
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