A Lei estadual poderá atribuir a
contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo
seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de substituto
tributário.
A responsabilidade poderá ser
atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou
prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao
valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A atribuição de responsabilidade
dar-se-á em relação a mercadorias ou serviços previstos em lei de cada Estado.
É assegurado ao contribuinte
substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da
substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido, que não se
realizar.