quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Entenda como deve ser o cálculo do novo IPTU no Rio de Janeiro


Os vereadores da Câmara do Rio aprovaram, em segundo turno na última terça-feira (5), o projeto de lei que altera as regras de cobrança do IPTU a partir do ano que vem, por 31 votos a 18. O prefeito Marcelo Crivella (PRB), autor da proposta, tem até 10 dias para sancioná-la. O IPTU será cobrado, em média, da seguinte forma: o morador deve pegar o valor de mercado do imóvel e dividir por 400. Se este resultado der menos de R$ 3 mil, ele deve aplicar descontos (veja abaixo). 

Até R$ 800: -60% 
Até R$ 1.200: -40% 
Até R$ 1.600: -20% 
Até R$ 3.000: -10% 

Por exemplo, um apartamento que vale R$ 500 mil, o resultado desta conta é de R$ 1.250. Portanto, o desconto seria de 20%. Ou seja, o valor do IPTU é de R$ 1 mil. Com a nova regra, 270 mil imóveis vão passar a pagar o imposto. A Prefeitura diz que não há nenhuma região da cidade que seja mais afetada e que todo o dinheiro arrecadado com o aumento vai ser revertido para saúde e educação. "Durante seis meses nós debatemos com a sociedade. Foram inúmeras audiências públicas e incontáveis exercícios, vamos dizer assim, pegando casos particulares desse universo que são 1,8 milhão de imóveis. Não vimos nenhuma discrepância. Pode ser que haja aumento de 70%, 80% para quem não pagava nada. Para quem pagava, por exemplo, zero e vai pagar R$ 100 é um aumento enorme. São 100 vezes mais", disse Crivella. Já a secretária municipal de Fazenda destacou a diferença do pagamento entre cidades vizinhas. "A planta de valores do município do Rio não é atualizada desde 1997. Nosso IPTU per capita é de R$ 360, enquanto num município como Niterói ou mesmo nossa capital vizinha São Paulo tem IPTU médio de R$ 600", diz Maria Eduarda Gouvêa Berto. "Vai pesar no bolso de todo mundo. IPTU é retorno dos setores publicos para o morador, o problema é que morador paga imposto alto e não vê retorno", se queixa a presidente da associação de moradores de Botafogo, Regina Chiaradia.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Projeto de reforma tributária propõe cobrança de impostos sobre a renda


A Câmara dos Deputados está discutindo uma proposta de reforma tributária em que a cobrança de impostos seria concentrada mais na renda do que no consumo. O sistema tributário brasileiro concentra a arrecadação sobre o consumo em vez da renda, um modelo que sobrecarrega os mais pobres e recebe críticas generalizadas por ser burocrático, confuso e de custo alto para governo e empresas. A proposta que está sendo discutida na Câmara unifica impostos e simplifica a legislação com um compromisso: não aumentar a carga tributária. O aumento sobre a renda e o patrimônio seria compensado por uma redução na carga tributária sobre o consumo. A cobrança dos impostos seria online, na hora em que se paga pela mercadoria. O dinheiro seria separado e enviado imediatamente para os cofres públicos, o que diminuiria a sonegação. Vários impostos seriam extintos, como ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS e o Salário Família. No lugar deles, entraria o imposto sobre valor agregado, IVA, em dois modelos. Um IVA seletivo sobre combustíveis, energia elétrica, bebidas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos, supérfluos e telecomunicações. O outro IVA seria cobrado sobre os demais produtos de consumo, como roupas, calçados, móveis, utilidades domésticas. Remédios, alimentos, máquinas e equipamentos não pagariam o IVA. Seguindo a tendência mundial, os produtos de exportação também ficariam isentos de impostos. O imposto de renda passaria por uma total reformulação. Incorporaria a contribuição sobre o lucro líquido das empresas e teria um peso maior sobre os mais ricos. O governo federal, estados e municípios passariam a dividir impostos que hoje são exclusivos de um deles, o que sempre gerou disputas políticas. O relator da proposta diz que a reforma ajudará na retomada do crescimento do país. “Ao zerar os impostos de máquinas e equipamentos, ao zerar os impostos de comida, de remédio, zerar os impostos na exportação, porque ainda há resíduos, ao reordenar o sistema simplificado, um IVA, um seletivo e imposto de renda, cobrança eletrônica, as empresas vão ganhar musculatura. Vão ter um sistema simples, vão se livrar da guerra fiscal. Vai trazer vantagens competitivas para nossas empresas, que voltarão a empregar e o Brasil vai voltar a crescer”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator. O professor de economia da Universidade da Brasília Roberto Ellery diz que a reforma é fundamental, mas não pode aumentar a carga tributária. "Se vai aumentar imposto sobre a renda, que se faça a redução do imposto sobre o consumo, porque o risco é, no final do dia, só aumenta um lado, a gente acaba pagando mais de tudo e eu creio que não dá mais para ir por aí”, afirmou.

Decisão da OMC deixa carros importados livres de impostos


São Paulo – Em 2018, a venda de carros importados no Brasil pode ficar mais barata. Com a suspensão pela Organização Mundial do Comércio (OMC) de sete incentivos à indústria brasileira, decretada na última quarta-feira (30), um dos principais programas do governo brasileiro para a produção automobilística, o Inovar-Auto, está com os dias contados. O incentivo limita a importação de carros de todas as marcas em 4.800 por ano. Ultrapassada essa cota, as montadoras pagam uma taxa de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que torna os veículos produzidos lá fora mais caros do que os modelos produzidos no país. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), José Luiz Gandini, a taxa de 30 pontos percentuais representa um valor impagável para as importadoras e cumpre o objetivo do governo de limitar a participação das montadoras estrangeiras no mercado nacional. Mas, segundo ele, o decreto da OMC que dá prazo de 90 dias para o fim do Inovar-Auto deve abrir portas para a importação de veículos no país sem qualquer sobretaxa. A decisão é comemorada por montadoras que não possuem fábricas no país, que há anos travam lutas com o governo para acabar com os benefícios concedidos às empresas com linhas de montagem no país. “O mercado de carros importados nunca passou dos 5,7% em participação no mercado brasileiro e hoje representa algo em torno de 1,3%. Com o fim do Inovar-Auto, essa condição tem a possibilidade de ser mudada”, destaca Gandini. Em relatório, a OMC afirmou que programas como o Inovar-Auto taxam excessivamente produtos importados na comparação com os nacionais, afetando a produção das montadoras no exterior. Gandini afirma que as maiores prejudicadas com o subsídio sempre foram as importadoras de maiores volumes para o país. “As importadoras que não atingem essa cota de 4.800 veículos nunca foram prejudicadas pelo subsídio e não devem observar diferença em suas vendas.” Para o presidente da Abeifa, o fim do InovarAuto marca uma oportunidade para as importadoras de expandir suas vendas dentro do mercado brasileiro que sempre foi restrito. “O imposto do InovarAuto é impagável, e seu fim rompe a barreira que limita as vendas das importadoras.” O governo anunciou que ainda deve recorrer da decisão, tendo um prazo de 60 dias para apresentar seu recurso a partir do dia 19 de setembro, o que deve estender o prazo para a decisão final do processo pela OMC em mais seis meses. Mas as marcas importadoras já dão a causa como perdida. Para a Abeifa, o recurso do governo serve apenas para ganhar tempo de reorganizar o mercado e cumprir o prazo para o fim do subsídio. Gandini ressalta, entretanto, que o fim do Inova-Auto pode ter o efeito oposto, levando a um aumento de preços nos carros importados. “Como a taxa de 30 pontos percentuais era impagável, poucos fabricantes importavam além da cota estabelecida. Mas com o fim do subsídio, o governo deve impor uma série de normas e exigências com relação à investimentos no país que podem elevar os custos de importação”, completa.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Supremo rejeita recurso da Petrobras e decide que estatais devem pagar IPTU


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (6) recurso movido pela Petrobras contra o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado pela Prefeitura de Santos (SP) e decidiu que a estatal deve pagar o imposto. A Petrobras argumentou que arrendava um terreno no porto de Santos pertencente à União, que, na condição de ente público, não paga tributos a estados e municípios. Apesar de estar relacionada a esse caso da Petrobras em Santos, a decisão do Supremo tem a chamada repercussão geral, ou seja, passará a valer para qualquer estatal que busca o lucro e compete com outras empresas no mercado. No julgamento desta quinta, votaram a favor da tributação o relator do caso, Marco Aurélio Mello, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Contra a cobrança do imposto votaram Edson Fachin, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram da sessão. Ao proferir o voto, em novembro do ano passado, Marco Aurélio Mello considerou que empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no mercado se submetem às mesmas obrigações das empresas privadas, no âmbito civil, comercial, trabalhista e tributário. O contrário, na avaliação do ministro caracterizaria um privilégio em relação às concorrentes. A Petrobras, por sua vez, argumentava que, além de o imóvel arrendado em Santos pertencer à União, a empresa realizava nele atividades públicas, que têm como objetivo a satisfação do interesse público através da distribuição de combustíveis. A empresa argumentou, ainda, que deveria incidir o IPTU somente se, de fato, tivesse, ao menos, a intenção de adquirir o terreno da União.

Senado aprova mudar incidência do ISS sobre serviços de agências de viagens


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que muda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as agências de viagens. O objetivo do projeto é evitar que as agências paguem o imposto com base no pacote vendido, que inclui passagens e hospedagem, por exemplo. Pela proposta, a cobrança será somente sobre o serviço prestado pela empresa, a chamada comissão, e sobre as taxas cobradas diretamente pela companhia ao cliente. Com a aprovação do projeto pelo Senado, o texto seguirá para análise da Câmara. Se os deputados não modificarem a redação, a lei deverá ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Se houver mudanças, contudo, os senadores precisarão analisar o projeto novamente. Após a aprovação do projeto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avaliou que o modelo atual de cobrança é "injusto", pois não incide sobre a receita da empresa. "Muitas empresas fazem subcontratação ou recontratação de passagens, de hotéis, e isso, em tese, estava entrando na base de cálculo do pagamento do ISS, o que era injusto, porque não é receita da agência. A agência fica apenas com a comissão", disse. Em seguida, Jucá avaliou que o projeto aprovado "clarifica" as regras atuais. "Então nós estamos clarificando a legislação, exatamente para dar condição de que se cobre efetivamente o ISS sobre o ganho da agência, e não sobre o faturamento de serviços cuja receita não venha para ela."

sexta-feira, 31 de março de 2017

Brasileiro gasta 5 meses de trabalho para pagar impostos. E onde está o retorno?


A reforma tributária está em pauta no governo, mas pelo que já foi dito até agora, o sinal dado à população é de que não existe intenção em reduzir a carga tributária, pelo contrário, temos o risco de ver uma carga maior no futuro próximo. Além da notícia não agradar a ninguém, isso reforça o peso cada vez maior dos impostos no bolso da população ao longo dos anos. E não falo isso apenas por "sensação" de que a pressão está maior, a carga tributária brasileira realmente vem crescendo de um modo assustador ao longo do tempo. Basta observar o quanto o brasileiro precisa trabalhar por ano para dar conta da carga tributária. Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra a evolução do peso dos tributos ao longo do tempo. Na gestão de Fernando Collor, por exemplo, o brasileiro precisava trabalhar 3 meses inteiros somente para pagar a carga tributária. Da gestão de Itamar Franco até Fernando Henrique Cardoso, o tempo de trabalho para cobrir a carga tributária cresceu gradativamente para 4 meses. Nos anos entre Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff o tempo de trabalho saltou para 5 meses. Em 2016, o brasileiro precisou trabalhar 5 meses e 1 dia para conseguir arcar com a carga tributária do país. Em comparação à década de 1970, por exemplo, o tempo de trabalho para cobrir os tributos dobrou. Somente entre 2015 e 2016, houve elevação em dez impostos. O estudo completo com a evolução dessa carga tributária pode ser conferido aqui. Do ponto de vista histórico, a cobrança de impostos existe desde os tempos bíblicos. Em tese, a criação visava uma relação de troca que garantisse o bem-estar social. As pessoas pagariam seus tributos ao Estado e, em troca, receberiam o amparo necessário para ter saneamento, segurança, saúde, educação, entre outros. Do ponto de vista teórico, a relação é justa, mas na prática nem todos os países estabelecem isso de uma maneira eficiente. A Dinamarca e a França, por exemplo, estão entre os países que mais cobram tributos da população - a carga, inclusive, supera a do Brasil. No entanto, o retorno desses impostos para a população é muito maior do que aqui. Além de lidarmos com uma carga tributária crescente, o país ainda tem uma péssima qualidade de serviços. Falta investimento em logística para baratear os custos de produção, a qualidade do transporte público é ruim, falta saneamento decente principalmente nas regiões periféricas, falta qualidade na saúde pública e na educação, e a questão da segurança pública é calamitosa. Basta ver a situação da criminalidade em grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, além da crise carcerária que recentemente foi amplamente divulgada pela mídia. Desde o agravamento da crise econômica, o governo bate na tecla de que é preciso aumentar a arrecadação para a retomada da economia. No entanto, com uma das maiores cargas tributárias do mundo e sem o retorno desses tributos para a sociedade, fica difícil acreditar que essa saída é interessante.

quarta-feira, 29 de março de 2017

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil - Atualizada 2017

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
  27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 
  30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  32. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  33. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016
  34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
  36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  39. Imposto sobre a Importação (II)
  40. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  41. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  42. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)  
  43. INSS Autônomos e Empresários
  44. INSS Empregados
  45. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
  46. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  
  47. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  48. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  49. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  50. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  51. Taxa de Coleta de Lixo
  52. Taxa de Combate a Incêndios
  53. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  54. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais - TCIF - MP 757/2016
  55. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  56. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  57. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  58. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  59. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  60. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  61. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  62. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  63. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  64. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  65. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
  66. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  67. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  68. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  69. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  70. Taxa de Serviços - TS - Zona Franca de Manaus - MP 757/2016
  71. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 - extinta a partir de 20.03.2017 pelo art. 16 da MP 757/2016
  72. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  73. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
  74. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  75. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  76. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  77. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  78. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  79. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  80. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  81. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  82. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

segunda-feira, 27 de março de 2017

Meta Fiscal do governo brasileiro 2017 - Aumento de impostos?


O aumento da arrecadação em janeiro, embora marginal, é importante para o governo tentar atingir a meta fiscal. Para todo ano de 2017, o objetivo foi fixado em um déficit primário (despesas maiores do que receitas, sem contar os juros da dívida pública) de até R$ 139 bilhões para as contas do governo. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou que o governo deve anunciar aumento de impostos nessa semana para cobrir um buraco no orçamento de 2017 e conseguir atingir a meta fiscal. O confirmação se a alta de impostos será mesmo necessária, e de quanto será ele, deve ocorrer nesta terça (28). No ano passado, o rombo fiscal somou R$ 154,2 bilhões, o maior em 20 anos. Em 2015, o déficit fiscal totalizou R$ 115 bilhões. A consequência de as contas públicas registrarem déficits fiscais seguidos é a piora da dívida pública e mais pressões inflacionárias. Para tentar fechar as contas neste ano, o governo conta com um novo processo de repatriação de bens mantidos por brasileiros no exterior, que está sendo debatido pelo Congresso Nacional. Além disso, foi editado um novo Refis (programa de parcelamento de tributos atrasados), que já está aberto e cuja estimativa de arrecadação é de R$ 10 bilhões neste ano. Os analistas das instituições financeiras, porém, preveem que a meta fiscal não será cumprida em 2017. Estimativa do mercado feita em janeiro, e divulgada na semana passada, aponta para um rombo de R$ 148,35 bilhões nas contas do governo neste ano, acima da meta fiscal. Já a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, estimou que o governo terá que fazer um corte de gastos da ordem de R$ 38,9 bilhões no orçamento federal deste ano, o equivalente a cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), para atingir a meta fiscal de 2017. A crise econômica, e os rombos sucessivos nas contas públicas, já provocaram a retirada do chamado "grau de investimento" - uma recomendação para investir no país - pelas três maiores agências de classificação de risco (Standard & Poors, Fitch e Moody´s).

Arrecadação federal sobe 0,36% em fevereiro, para R$ 92,35 bilhões


A arrecadação de impostos e contribuições federais registrou novo crescimento em fevereiro deste ano, informou nesta segunda-feira (27) a Secretaria da Receita Federal. Foi o segundo mês seguido de aumento. Foram arrecadados R$ 92,35 bilhões em fevereiro, o que representa uma alta real de 0,36% frente ao mesmo mês do ano passado, quando somou R$ 92,03 bilhões. Os números já estão corrigidos pela inflação. Foi o melhor resultado para meses de fevevereiro desde 2015 - quando somou R$ 104 bilhões. Assim como em janeiro deste ano, a arrecadação cresceu, no mês passado, principalmente por conta do aumento de 32,49%, em termos reais, nas receitas não administradas pelo Fisco, que somaram R$ 1,64 bilhão. Em fevereiro de 2016, elas haviam somado R$ 1,24 bilhão (valores corrigidos). Receitas não administradas são aquelas que vêm de cobranças feitas por outros órgãos do governo, que não a Receita Federal, como os "royalties" do petróleo. Os números do Fisco mostram que a arrecadação também cresceu no primeiro bimestre deste ano, quando somou R$ 229,75 bilhões. O aumento real, contra o mesmo período de 2016, foi de 0,62%, em termos reais.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Brasileiros já pagaram R$ 1,6 trilhão em impostos em 2016


O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 1,6 trilhão nesta segunda-feira (24), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, esse mesmo montante foi alcançado no dia 19 de outubro. “Esse atraso de cinco dias em relação ao ano passado é consequência do ritmo mais fraco da economia. Mesmo assim, o peso da tributação para as empresas e para os consumidores continua o mesmo”, diz Alencar Burti, presidente da ACSP. Segundo a associação, a primeira vez que o Impostômetro chegou a R$ 1 trilhão foi no dia 18 de dezembro de 2007 – o painel foi implantado em 2005. No dia 30 de dezembro de 2015, foi alcançada pela primeira vez em um ano a marca inédita de R$ 2 trilhões que foram pagos pelos brasileiros em impostos. O Impostômetro completou uma década no ano passado. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. Outros municípios instalaram seus próprios painéis, como Florianópolis, Guarulhos, Manaus, Rio de Janeiro e Brasília. O valor abrange o total de impostos, taxas e contribuições pagas pela população brasileira nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal) desde 1º de janeiro de 2016. O objetivo da ferramenta é conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. Pelo portal www.impostometro.com.br, é possível descobrir o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado. Por exemplo, quantas cestas básicas é possível fornecer, quantos postos de saúde podem ser construídos. No portal também é possível levantar os valores que as populações de cada estado e município brasileiro pagaram em tributos.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Brasileiros já pagaram R$ 1,2 trilhão em impostos em 2016


O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 1,2 trilhão por volta das 13h45 desta quarta-feira (10), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, esse mesmo montante foi alcançado dois dias antes, em 8 de agosto. Segundo Alencar Burti, presidente da ACSP, os números mostram que a arrecadação continua caindo, em função da recessão que atinge a economia. "Mesmo assim, ainda é um valor exorbitante", afirma em nota. Segundo a associação, a primeira vez que o Impostômetro chegou a R$ 1 trilhão foi no dia 18 de dezembro de 2007 – o painel foi implantado em 2005. No dia 30 de dezembro de 2015, foi alcançada pela primeira vez em um ano a marca inédita de R$ 2 trilhões que foram pagos pelos brasileiros em impostos. O Impostômetro completou uma década no ano passado. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. Outros municípios instalaram seus próprios painéis, como Florianópolis, Guarulhos, Manaus, Rio de Janeiro e Brasília. O valor abrange o total de impostos, taxas e contribuições pagas pela população brasileira nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal) desde 1º de janeiro de 2016. O objetivo da ferramenta é conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. Pelo portal www.impostometro.com.br, é possível descobrir o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado. Por exemplo, quantas cestas básicas é possível fornecer, quantos postos de saúde podem ser construídos. No portal também é possível levantar os valores que as populações de cada estado e município brasileiro pagaram em tributos.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Quais são os impostos que todo empreendedor precisa conhecer?


Os empreendedores que não se enquadram no Simples Nacional têm uma carga tributária separada em diversos tributos. Mas atenção! Como são muitas regras e variáveis, consulte o seu contador para entender exatamente quais impostos incidem sobre o seu negócio.

IRPJ e CSLL

Primeiramente, é preciso analisar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre o lucro da empresa. O Lucro Real e o Lucro Presumido são as duas principais modalidades.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com determinados ajustes previstos na legislação vigente. O IRPJ corresponde à aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro e à utilização de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$ 20.000,00 ao mês. A CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro.
No Lucro Real não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. O prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período.
Na opção pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido (estimado). A presunção do lucro varia entre 1,6% e 32% da receita, dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. Esta opção de tributação é permitida para empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 78.000.000,00.
PIS E COFINS

Nas empresas com Lucro Presumido, há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sem direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).

No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Real, há a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, com o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas (sistemática não cumulativa). Entretanto, cuidado, pois há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática cumulativa, mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como construção civil, por exemplo.
ICMS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) não é federal, mas sim de competência dos Estados e do Distrito Federal. A tributação do ICMS também depende de uma série de variáveis e os produtos podem gozar desde a isenção até alíquotas superiores a 25%. Em regra geral, as alíquotas internas variam de 17% a 19%, dependendo do Estado.

O ICMS também é um imposto não cumulativo, ou seja, o imposto pago pelo fornecedor pode ser objeto de recuperação na forma de crédito. Entretanto, há uma série de vedações aos créditos.
ISS

O ISS é um tributo de competência municipal e incide sobre as receitas de prestações de serviços. As alíquotas variam entre 2% e 5%, dependendo da natureza do serviço e do município. Há ainda a necessidade de pesquisar se o ISS é devido para município de domicílio do prestador ou no local de prestação de serviços.

quinta-feira, 31 de março de 2016

Deixar para entregar o IR 2016 na última hora pode ser vantajoso


Apesar de não ser recomendado deixar para a última hora a entrega da declaração do imposto de renda, há casos em que é vantagem enviar nos últimos dias. Quem entrega na última hora provavelmente recebe a restituição, caso seja devida, apenas nos últimos lotes. É que a Receita Federal analisa as declarações por ordem de chegada. Mas, ao deixar para a última hora, o contribuinte corre o risco de encontrar a rede congestionada. Há contribuintes, no entanto, que preferem arriscar e serem os últimos, pois o dinheiro da restituição é corrigido com base na taxa de juros Selic, que atualmente é de 14,25%. Segundo o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, deixar para entregar a declaração nos últimos dias pode ser vantajoso para contribuintes que possuem valores a pagar ao governo, pois poderá postergar o início dos pagamentos da parcela devida. “Também é interessante para quem não tem necessidade do dinheiro em um curto prazo de tempo, pois esse valor estará tendo rentabilidade com a taxa Selic, que é muito mais vantajosa do que a grande maioria das aplicações”, explica Domingos. Segundo Carollyne Mariano, consultora da Atlas Investe, o contribuinte que recebe a restituição no último lote do imposto de renda poderá obter um rendimento de aproximadamente 8,65% (levando em conta a taxa Selic) que, comparado à poupança (com rendimento médio de 4,76%), terá um ganho superior a 180%. Se comparado com outras aplicações em renda fixa (rendimento de 5,68% em média), o ganho será 152,4% maior (veja na tabela). “Essa regra não vale para quem está endividado e captando recursos no mercado financeiro, pois os juros cobrados em empréstimos e cheque especial é muito maior que os juros pagos pelo governo e bancos”, ressalta Carollyne. Outro caso em que é vantajoso é se o contribuinte ainda não está de posse de todos os documentos necessários. “Contudo, nesses casos, é fundamental buscar essa documentação o mais rápido possível, pois em caso de não localizar, poderá ter que enviar a declaração incompleta, tendo que retificar posteriormente”, alerta Domingos. Segundo Domingos, não é vantagem deixar para a última hora quando o contribuinte possui valores a serem restituídos e necessita do dinheiro para pagar contas ou para ajustar a vida financeira. “Nesse caso, o mais interessante é que se entregue o quanto antes, pois assim terá o dinheiro nos primeiros lotes e poderá utilizar para suas devidas finalidades”, diz. Domingos alerta para que haja muito cuidado no preenchimento, pois, na pressa, erros poderão ocorrer, fazendo com que esse valor só seja pago após passar pela malha fina. “É importante alertar sobre o risco que muitas pessoas correm ao utilizar linhas de antecipação de imposto de renda, pois, caso se caia na malha fina, não receberá o valor no prazo e terá que arcar com os juros”, comenta.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Fiesp põe 5 mil patos no Congresso em protesto contra impostos


A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) organizou um protesto em frente ao Congresso Nacional, em Brasília, nesta terça-feira (29). A organização colocou no local o pato amarelo gigante, um dos símbolos da manifestações contra o governo realizadas na Avenida Paulista, em São Paulo, acompanhado por outros cinco mil patinhos da mesma cor. Os patos de plástico fazem referência à campanha “Não vou pagar o pato”, que contesta a carga tributária, e também serviram para pedir o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

Brasileiros já pagaram R$ 500 bilhões em impostos em 2016


O valor pago pelos brasileiros neste ano em impostos alcançou R$ 500 bilhões por volta das 11h20 desta terça-feira (29), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o valor foi alcançado em 30 de março. A marca de R$ 500 bilhões equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. “Apesar da crise econômica que afeta o faturamento das empresas e o consumo das pessoas, a arrecadação ainda continua elevada, sobretudo pelo efeito da inflação”, afirma Alencar Burti, presidente da ACSP. Segundo a ACSP, com R$ 500 bilhões é possível, por exemplo construir mais de 437.180 km asfaltado de estradas, contratar mais de 37.687.936 professores do ensino fundamental por ano, ou ainda construir mais de 14,3 milhões de casas populares de 40 m2.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Governo não desiste da CPMF e quer aumentar mais impostos


O ministro da Fazenda voltou a dizer ontem (21) que o governo não desistiu de recriar a CPMF - o imposto sobre as movimentações financeiras. "Não abandonamos a CPMF", enfatizou Nelson Barbosa. A proposta que recria a CPMF já foi enviada ao Congresso Nacional. O governo conta com a medida para conseguir recuperar uma parte da queda na arrecadação, resultado da recessão que atinge o país. "Ampliamos [a proposta inicial] para incluir a possibilidade de transferir recursos para prefeitos e governadores. Estamos acompanhando os debates gerais na Câmara para ver quando será possível avançar com essa reforma. As negociações continuam", declarou Barbosa, destacando que a CPMF está com a apreciação atrasada e que, se aprovada, será temporária. No orçamento deste ano, o governo estima receber R$ 13 bilhões com o retorno do imposto. O ministro acrescentou, entretanto, novas medidas para tentar melhorar a economia, entre elas está a proposta de alongamento da dívida dos Estados com a União e a criação de um mecanismo que vai permitir ao governo evitar o corte de gastos considerados essenciais, em anos de retração do PIB. "É necessário aumentar a arrecadação. Não vou negar isso. Hoje, nossa carga tributária é mais baixa do que em 2011 [na proporção do PIB], com a retração da economia. A carga tributária não previdencária voltou ao nível de 16 anos atrás. Se aumenta o salário das pessoas, elas vão poder pagar mais Imposto de Renda. Se a empresa recupera o lucro, vai poder pagar mais IR. Estamos adotando medidas para aumentar o emprego e a renda", afirmou o ministro.

Brasileiro trabalhou 151 dias em 2015 para pagar impostos


Um aumento de 467,5% no período, o que corresponde a um aumento na arrecadação efetiva de 11,5% por ano, segundo cálculo do Instituto Assaf com base nos dados do Impostômetro. Na década de 1970, 76 eram os dias médios trabalhados por ano somente para pagar tributos. Na década de 1980, esses dias subiram para 77, e na década de 1990 para 102 dias trabalhados em média. Já em 2015 foram necessários 151 dias em média trabalhados para pagar impostos, ou seja, até 31 de maio (5 meses) para pagar os impostos. Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) em países como Dinamarca, considerando a mesma metodologia, é necessário trabalhar por 176 dias. Os outros países nos quais se trabalha mais para pagar impostos do que no Brasil são a França, onde é necessário trabalhar por 171 dias, seguido de Suécia (163 dias) e Noruega (157 dias). Em contrapartida, na Argentina é preciso trabalhar menos, ou 141 dias, e na Alemanha, são necessários 139 dias. Os canadenses trabalham apenas 130 dias para pagar impostos e os japoneses, 124 dias. Nos Estados Unidos esse número é ainda menor: 98 dias, assim como no Chile (94 dias) e no México (91 dias). A carga tributária sobre o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) em 2004 era de 33,19%. Já em 2014, esse número subiu para 35,42% do PIB.

Veja 13 coisas para não esquecer na hora da declaração do IR 2016


1 - Todos os rendimentos
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos, por menor que seja o valor;

2 - Previdência Privada
Não esqueça de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

3 - Rendas de aposentados e pensionistas
Não esqueça de informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

4 - Pensão alimentícia
Não esqueça de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

5 - Informações precisas
Cuidado para não lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento das fontes pagadoras;

6 - Ganhos de capital
Não deixe de preencher a ficha de ganhos de capital no caso de venda de bens e direitos;

7 - Ganhos na bolsa
Não deixe de declarar ganhos de renda variável caso tenha feito operações na bolsa de valores;

8 - Bens e patrimônio
Não esqueça de declarar todos os bens e direitos, respeitando os seguintes limites: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, com saldo acima de R$ 140; ações de empresas, a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; outros bens móveis e direitos avaliados a partir de R$ 5 mil.

9 - Rendimentos de dependentes
Não esqueça de relacionar os rendimentos e bens de todos os dependentes de sua declaração;

10 - Aluguéis
Não esqueça de informar os valores de aluguéis recebidos ou pagos;

11 - Reforma de imóveis
Reformas e despesas com construções devem ser informadoas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.

12 - Heranças e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.

13 - Crédito da Nota Fiscal Paulista
Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal Paulista.