domingo, 1 de novembro de 2015

Deputados estaduais aprovam aumento de três impostos no RN


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (27) projetos de reajustam alíquotas de três impostos no estado. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerão aumentos a partir de 2017. A votação acabou com 16 votos a favor e 5 contra as propostas de reajuste fiscal. Os deputados estaduais rejeitaram a emenda que limitava a vigência das novas alíquotas. Pela emenda, aprovada nas comissões antes da matéria chegar ao Plenário, o aumento do ICMS, IPVA e do ITCMD teria prazo de vigência de 48 meses. As propostas de reajuste fiscal foram enviadas pelo governo e foram criadas sob a justificativa da frustração de receitas. O Executivo Estadual afirma que a crise econômica tem agravado a condição financeira do governo. Com relação ao ICMS, o primeiro projeto levado à votação, foi feito um substitutivo ao projeto original. Na matéria levada a plenário, a nova alíquota para mercadorias, bens e serviços é de 18%. Outras principais alterações foram a de combustíveis, passando de 25 para 27%, telecomunicações para 28%. Nesse projeto do ICMS foi encartada uma emenda de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PROS), subscrita por 16 deputados, dando nova redação ao artigo 17, visto que o RN tem hoje a terceira maior taxação de armas e munições. Com relação ao IPVA (Projeto de Lei 190/15), a alíquota foi alterada em 0,5%, passando de 2,5% para 3%, no tocante a automóveis, caminhonetes, micro-ônibus e embarcações recreativas. Não foram modificadas as alíquotas para outras categorias de automóveis: ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, veículos de locação e motos de até 200 cilindradas. Antes de chegar a plenário o projeto relativo ao IPVA teve votação final na Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho. Nesse projeto, foi encartada emenda do deputado Dison Lisboa (PSD) que permite o parcelamento do importo em cinco prestações, a fim de não dificultar o pagamento para algumas categorias de profissionais, como os mototaxistas. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) foi votado com as emendas apresentadas ainda durante sua passagem pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). O projeto original do Governo só continha dois níveis de escalonamento e a comissão alterou para quatro níveis, variando de 3% a 6%: 3% para valors até R$ 500 mil; 4% para valores entre $R 500 mil e 1 milhão; 5% para valores entre R$ 1 e 3 milhões e 6% para os valores acima de R$ 6 milhões. Votaram a favor os deputados Albert Dickson (Pros); Alvaro dias (PMDB); Carlos Augusto Maia (PtdoB); Cristiane Dantas (PCdoB); Dison Lisboa (PSD); Galeno Torquato (PSD); Gustavo Carvalho (Pros); José Dias (PSD); Nelter Queiroz (PMDB); Raimundo Fernandes (Pros); Ricardo Motta (Pros); Souza Neto (PHS); Tomba Farias (PSB) e Vivaldo Costa (Pros). O líder do governo, Fernando Mineiro (PT) e o presidente da Assembleia Ezequiel Ferreira (PMDB). Os deputados Kelps Lima (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), George Soares (PR), Hermano Morais (PMDB) e Márcia Maia (PSB) votaram contra. Ausentes os deputados José Adécio (DEM), Gustavo Fernandes (PMDB) e Jacó Jácome (PMN). O secretário estadual de Tributação, André Horta acompanhou a votação na Assembleia.

Governo zera imposto de importação para carro elétrico e a hidrogênio


O governo federal zerou o Imposto de Importação para automóveis movidos unicamente a eletricidade ou hidrogênio, que tinham alíquota de 35%. A resolução foi publicada nesta nesta terça-feira (27) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) no Diário Oficial da União. A medida entra em vigor hoje e exige autonomia de pelo menos 80 quilômetros com uma carga. Serão beneficiadas unidades importadas, desmontadas ou semidesmontadas. Além disso, os modelos híbridos, que trabalham com propulsor elétrico aliado a outro tradicional a combustão, continuarão com alíquota entre zero e 7%, dependendo da cilindrada e da eficiência energética. A Camex já havia reduzido o tributo dos veículos híbridos sem tecnologia de recarga externa (com motor a combustão) em setembro do ano passado. A novidade agora é ampliação para os híbridos com recarga na tomada. Os modelos híbridos com incentivo fiscal podem levar até 6 pessoas e não podem ultrapassar 3.0 litros do motor a combustão. Poucos exemplares estão disponíveis no mercado brasileiro, mas a decisão abre caminho para que outros desembarquem por aqui, com fabricação local ou não. Os carros "verdes" emitem pouquíssima ou nenhum poluente na atmosfera, em comparação com os movidos a gasolina ou diesel, mas o preço alto de aquisição ainda é a maior barreira para a popularização. "A Camex informa que a decisão foi tomada após amplo debate sobre o tema e que a medida busca inserir o Brasil em novas rotas tecnológicas, disponibilizando ao consumidor veículos com alta eficiência energética, baixo consumo de combustíveis e reduzida emissão de poluentes", informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A notícia foi recebida de forma positiva pela Toyota às vésperas do Salão de Tóquio, onde a montadora apresentará a nova geração do híbrido Prius, o mais "barato" dos carros "verdes" no Brasil. "Neste ano, mesmo com a crise, vamos vender mais (híbridos e elétricos) do que no ano passado. Esperamos passar a marca de 1 mil", diz Ricardo Bastos, gerente-geral de Relações Públicas e Assuntos Governamentais da marca no país. O volume ainda é irrisório comparado com a frota do país. A resolução publicada nesta terça-feira já engloba veículos impulsionados por hidrogênio, que por enquanto só existem no Japão. Estes modelos funcionam com eletricidade gerada ao misturar combustível de hidrôgenio e o oxigênio do ar. O resultado da reação é apenas vapor de água e calor. A Toyota lançou comercialmente no ano passado o Mirai, primeiro modelo movido a célula de hidrogênio fabricado em larga escala no mundo, mas a Honda promete apresentar um rival no Salão de Tóquio, que começa ainda nesta terça-feira. A BMW também espera lançar um carro alemão movido a hidrogênio até 2020.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Presidente Dilma sanciona lei que revê desonerações da folha de pagamento


A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que revê as desonerações da folha de pagamentos – o último item do ajuste fiscal do governo a tramitar no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 19 de agosto. Para alguns setores, haverá redução da desoneração. Ou seja, aumenta a contribuição previdenciária que as empresas têm de pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Diante das dificuldades para equilibrar as contas públicas, essa é mais uma tentativa do governo federal para ampliar a arrecadação. A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (1º). O texto prevê diferentes alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta ao INSS de acordo com o setor de atividade. As alíquotas vão variar de 1% a 4,5%. O único veto da presidente Dilma atinge o setor de vestuário, que não contará com alíquota diferenciada, de 1,5%. Com o veto, alguns produtos do setor de vestuário (não foram detalhados pela Receita Federal) passam a pagar alíquota de 2,5% sobre o faturamento, e não de 1,5%. "A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social", diz o veto da presidente.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

ITBI - Que imposto é esse?


O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões, sendo condição necessária para o registro em cartórios. O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária. 

Condições em que o ITBI é cobrado Conforme § 1º do art. 2º da Lei 5.492/88 com nova redação dada pelo art. 1º da Lei 9.532/08, o fato gerador ocorre com o registro do título translatício de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, exceto os de garantia, na sua respectiva matrícula imobiliária perante o ofício de registros de imóveis competente. 

De acordo com a legislação municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários é cobrado nos seguintes casos, definidos como "fatos geradores": Transmissão e  Cessão.  

As duas alternativas abrangem os seguintes atos, de acordo com os incisos I a IX, do parágrafo 2º do art. 2º, da Lei 5492/88: 

I - registro da escritura pública de compra e venda, pura ou condicional; 
II - adjudicação judicial, quando não decorrente de sucessão hereditária; 
III - instituição e cessão do direito real do promitente comprador do imóvel, nos termos do inciso VII do art. 1.225 e dos arts. 1.417 e 1.418 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 
IV - escritura pública de dação em pagamento; 
V - arrematação em hasta pública administrativa ou judicial; 
VI - instituição ou renúncia do usufruto; 
VII - tornas ou reposição consistentes em imóveis, decorrentes de divisão para extinção de condomínio sobre imóvel, e de dissolução de sociedade conjugal, quando for recebida por qualquer condômino ou cônjuge, quota-parte material cujo valor seja maior que o valor de sua quota ideal, incidindo o imposto sobre a diferença apurada pelo órgão fazendário; 
VIII - permuta de bens imóveis e dos direitos a eles relativos; 
IX - quaisquer atos ou contratos onerosos que resultem em transmissão da propriedade de bens imóveis, ou de direitos a eles relativos, sujeitos à transcrição na forma da lei.

Não existe um valor nacional para a alíquota do ITBI, por exemplo em BH, por autorização do TJMG, a alíquota desde 2014 passou de 2,5% para 3% sobre o valor venal do imóvel. Com direito a cobrança retroativa, em 2015.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Receita libera consultas ao 3º lote do Imposto de Renda 2015


Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores. Os valores serão pagos em 17 de agosto.
As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).