terça-feira, 1 de setembro de 2015

Presidente Dilma sanciona lei que revê desonerações da folha de pagamento


A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que revê as desonerações da folha de pagamentos – o último item do ajuste fiscal do governo a tramitar no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 19 de agosto. Para alguns setores, haverá redução da desoneração. Ou seja, aumenta a contribuição previdenciária que as empresas têm de pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Diante das dificuldades para equilibrar as contas públicas, essa é mais uma tentativa do governo federal para ampliar a arrecadação. A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (1º). O texto prevê diferentes alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta ao INSS de acordo com o setor de atividade. As alíquotas vão variar de 1% a 4,5%. O único veto da presidente Dilma atinge o setor de vestuário, que não contará com alíquota diferenciada, de 1,5%. Com o veto, alguns produtos do setor de vestuário (não foram detalhados pela Receita Federal) passam a pagar alíquota de 2,5% sobre o faturamento, e não de 1,5%. "A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social", diz o veto da presidente.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

ITBI - Que imposto é esse?


O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões, sendo condição necessária para o registro em cartórios. O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária. 

Condições em que o ITBI é cobrado Conforme § 1º do art. 2º da Lei 5.492/88 com nova redação dada pelo art. 1º da Lei 9.532/08, o fato gerador ocorre com o registro do título translatício de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, exceto os de garantia, na sua respectiva matrícula imobiliária perante o ofício de registros de imóveis competente. 

De acordo com a legislação municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários é cobrado nos seguintes casos, definidos como "fatos geradores": Transmissão e  Cessão.  

As duas alternativas abrangem os seguintes atos, de acordo com os incisos I a IX, do parágrafo 2º do art. 2º, da Lei 5492/88: 

I - registro da escritura pública de compra e venda, pura ou condicional; 
II - adjudicação judicial, quando não decorrente de sucessão hereditária; 
III - instituição e cessão do direito real do promitente comprador do imóvel, nos termos do inciso VII do art. 1.225 e dos arts. 1.417 e 1.418 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 
IV - escritura pública de dação em pagamento; 
V - arrematação em hasta pública administrativa ou judicial; 
VI - instituição ou renúncia do usufruto; 
VII - tornas ou reposição consistentes em imóveis, decorrentes de divisão para extinção de condomínio sobre imóvel, e de dissolução de sociedade conjugal, quando for recebida por qualquer condômino ou cônjuge, quota-parte material cujo valor seja maior que o valor de sua quota ideal, incidindo o imposto sobre a diferença apurada pelo órgão fazendário; 
VIII - permuta de bens imóveis e dos direitos a eles relativos; 
IX - quaisquer atos ou contratos onerosos que resultem em transmissão da propriedade de bens imóveis, ou de direitos a eles relativos, sujeitos à transcrição na forma da lei.

Não existe um valor nacional para a alíquota do ITBI, por exemplo em BH, por autorização do TJMG, a alíquota desde 2014 passou de 2,5% para 3% sobre o valor venal do imóvel. Com direito a cobrança retroativa, em 2015.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Receita libera consultas ao 3º lote do Imposto de Renda 2015


Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores. Os valores serão pagos em 17 de agosto.
As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

segunda-feira, 13 de julho de 2015

IPVA e imposto sobre heranças terão cobrança progressiva no Maranhão


No início da semana, o governador do Maranhão, por meio da rede social Twitter, informou que nos próximos dias irá instituir o imposto sobre heranças. “Nesta semana vamos instituir o imposto progressivo sobre heranças. Justiça tributária. Alíquotas proporcionais ao patrimônio, entre 2 e 7%”, declarou o governador. A proposta vem sido defendida pelo governador desde o início do ano, quando ele ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o órgão regule o dispositivo constitucional que prevê a criação de um imposto sobre grandes fortunas. O imposto incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 4 milhões. Outra mudança prevista pelo governador é quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo é cobrado anualmente pelos governos estaduais e cujos valores são calculados a partir do valor venal do veículo e a porcentagem da alíquota, que varia em cada unidade da federação. No Maranhão, o Governo do Estado pretende que a cobrança passe a ser feita de acordo com o valor do veículo. “O IPVA também passará a ser progressivo: veículos acima de R$ 150 mil terão alíquotas maiores. Motos de até R$ 10 mil, alíquotas menores”, destacou governador. Com as implementações tributárias, o governador pretende tornar os encargos sobre a população mais justos. Ele acredita que quem ganha mais deve pagar mais impostos. A cobrança do IPVA também terá diferenciação sobre a alíquota do acordo com o valor do bem.

Importação de remédio por pessoa física ficará isenta de impostos


A partir desta segunda-feira (13) a Receita Federal passará a isentar de cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil e que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas. Entre os remédios que devem ser beneficiados está o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha. A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudança publicada no Diário Oficial desta segunda. A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais. Apenas quem cadastrar o laudo médico e a prescrição do medicamento na Anvisa é que se beneficiará com a medida No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa é que poderá ser beneficiado. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Saúde, para importar medicamentos sem registro no país é preciso realizar um cadastro na agência, apresentando laudo médico, documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente, e a prescrição, a famosa "receita", contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada. Para saber mais detalhes, a Anvisa pede que um e-mail seja enviado para o endereço med.controlados@anvisa.gov.br. No caso do canabidiol, uma página especial foi criada para facilitar a importação. A aprovação do cadastro pode levar até quatro dias.