sábado, 22 de novembro de 2014

Super Simples ampliado começa a valer dia 1º de janeiro; saiba mais


Em janeiro começa a vigorar um novo modelo de cobrança de impostos para micro e pequenos empreendedores com menos burocracia e mais economia. Saiba mais no site do Super Simples. Em 40 anos de profissão, o advogado Pedro Barcelos viu muitas regras mudarem na cobrança de impostos. E também várias falências provocadas pela burocracia e os altos custos. “Eu vi muitos colegas meus, que se formaram na mesma época do que eu que tiveram que fechar os escritórios porque não conseguiam pagar os encargos todos cobrados, o tempo despendido, tendo que contratar contador, contratar secretária”, afirma. Pedro se prepara para mais uma novidade: vai aderir ao Super Simples, que engloba oito impostos em um único boleto, e reduz, em média, 40% da carga tributária. Até o dia 30 de dezembro as empresas podem migrar para o novo sistema. Mais de 140 atividades ganharam o direito de aderir ao Super Simples. Entre as categorias estão profissionais da saúde, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros. A mudança vai valer a partir do dia primeiro de janeiro de 2015. A expectativa é de que mais empresas saiam da informalidade. De janeiro a outubro deste ano, foram abertas 1,2 milhão micro e pequenas empresas. Este número supera em 10% o registrado nos primeiros dez meses de 2013. Com esse resultado, o país chegou à marca de 9,3 milhões de pequenos negócios. “Eu acredito que isso significa que mais empresas vão ser abertas e mais do que isso, elas vão ter uma chance de sobrevivência no mercado”, afirma Luiz Barretto, presidente do SEBRAE.

domingo, 28 de setembro de 2014

Brasileiros pagaram R$ 1,2 trilhão em impostos no ano

O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais desde o início do ano alcançou R$ 1,2 trilhão nesta sexta-feira (26), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Neste ano, o valor chega 16 dias antes do que em 2013, indicando aumento da carga tributária. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. “Não bastasse o nível absurdamente elevado dessa carga, o sistema tributário brasileiro representa entrave ao crescimento da economia por tributar pesadamente a produção, o investimento e a poupança e, em muitos casos, até as exportações”, observa o presidente da ACSP, Rogério Amato, em nota. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro. Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos. Também se pode fazer comparações do que os governos poderiam fazer com o dinheiro arrecadado, como quantas cestas básicas se poderia fornecer e quantos postos de saúde poderiam ser construídos. O Impostômetro encerrou o ano de 2013 com a marca recorde de R$ 1,7 trilhão.

domingo, 6 de julho de 2014

Imposto de Exportação (IE) - Que tributo é esse?

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º).
Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (§1º, art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 e parágrafo único do art. 213 do Regulamento Aduaneiro).
A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:
"Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 1º - O preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal”
De acordo com a Circular Bacen nº 2767, de 1997, a base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria constante do campo 18-b (preço total no local de embarque) do Registro de Exportação efetivado no Siscomex. No caso do RE registrado no Sistema Novoex, é o valor constante do campo “Preço Total - No Local de Embarque” na aba “4. Dados da Mercadoria”.
Para  a determinação do valor em reais da base de cálculo do imposto, deve ser utilizada a taxa de câmbio disponível no Sisbacen, transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
Segundo a Portaria MF nº 674, de 1994, é necessário que o exportador apresente o comprovante de pagamento (Darf) juntamente com os documentos que instruem o despacho. Não poderá ser autorizado o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria cujo imposto de exportação incidente não tenha sido pago. O prazo para pagamento do imposto é de quinze (15) dias contados da data do registro da DE.
As normas relativas às mercadorias sujeitas ao imposto de exportação podem ser consultadas no Anexo XVII da Portaria Secex 23, de 2011.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Características do ICMS

ICMS é regressivo, ou seja, como é impossível identificar quem de fato suporta o imposto, a mesma alíquota é aplicada para quaisquer contribuintes. Por exemplo, se um menino de rua junta moedas suficientes para comprar um pacote de salgadinhos e o faz num mesmo bar em que um milionário americano, em visita ao Brasil, tivesse comprado um pacote dos mesmos salgadinhos, ambos pagariam, de ICMS, os mesmos 18% do valor da compra.
Para atenuar a regressividade, o ICMS é seletivo, ou seja, são aplicadas alíquotas diferentes para diferentes produtos conforme a sua essencialidade. Por exemplo, hortifrutigranjeiros são isentos, produtos da cesta básica (arroz, feijão, farinha de mandioca, pão, charque, sal de cozinha) pagam 7%; a maioria dos produtos paga 18% e produtos considerados supérfluos (cigarros, perfumes e cosméticos, bolas de tênis etc.) pagam 25%.
No caso do ICMS, 25% do que é arrecadado pelos estados é transferido aos respectivos municípios e, para muitos destes, essa transferência acaba sendo a principal fonte de recursos.

sábado, 10 de maio de 2014

Quando se aplica o diferencial de alíquota no ICMS?

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo; b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado; c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo; d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido no caso do percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço. É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”). O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.