domingo, 6 de julho de 2014

Imposto de Exportação (IE) - Que tributo é esse?

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º).
Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (§1º, art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 e parágrafo único do art. 213 do Regulamento Aduaneiro).
A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:
"Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 1º - O preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal”
De acordo com a Circular Bacen nº 2767, de 1997, a base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria constante do campo 18-b (preço total no local de embarque) do Registro de Exportação efetivado no Siscomex. No caso do RE registrado no Sistema Novoex, é o valor constante do campo “Preço Total - No Local de Embarque” na aba “4. Dados da Mercadoria”.
Para  a determinação do valor em reais da base de cálculo do imposto, deve ser utilizada a taxa de câmbio disponível no Sisbacen, transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
Segundo a Portaria MF nº 674, de 1994, é necessário que o exportador apresente o comprovante de pagamento (Darf) juntamente com os documentos que instruem o despacho. Não poderá ser autorizado o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria cujo imposto de exportação incidente não tenha sido pago. O prazo para pagamento do imposto é de quinze (15) dias contados da data do registro da DE.
As normas relativas às mercadorias sujeitas ao imposto de exportação podem ser consultadas no Anexo XVII da Portaria Secex 23, de 2011.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Características do ICMS

ICMS é regressivo, ou seja, como é impossível identificar quem de fato suporta o imposto, a mesma alíquota é aplicada para quaisquer contribuintes. Por exemplo, se um menino de rua junta moedas suficientes para comprar um pacote de salgadinhos e o faz num mesmo bar em que um milionário americano, em visita ao Brasil, tivesse comprado um pacote dos mesmos salgadinhos, ambos pagariam, de ICMS, os mesmos 18% do valor da compra.
Para atenuar a regressividade, o ICMS é seletivo, ou seja, são aplicadas alíquotas diferentes para diferentes produtos conforme a sua essencialidade. Por exemplo, hortifrutigranjeiros são isentos, produtos da cesta básica (arroz, feijão, farinha de mandioca, pão, charque, sal de cozinha) pagam 7%; a maioria dos produtos paga 18% e produtos considerados supérfluos (cigarros, perfumes e cosméticos, bolas de tênis etc.) pagam 25%.
No caso do ICMS, 25% do que é arrecadado pelos estados é transferido aos respectivos municípios e, para muitos destes, essa transferência acaba sendo a principal fonte de recursos.

sábado, 10 de maio de 2014

Quando se aplica o diferencial de alíquota no ICMS?

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo; b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado; c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo; d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido no caso do percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço. É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”). O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.

domingo, 6 de abril de 2014

Brasileiros já pagaram R$ 400 bilhões em impostos em 2014

 
O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais no ano já soma R$ 400 bilhões. A marca foi registrada nesta segunda-feira (24), por volta de 19h, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, a mesma marca foi registrada somente no dia 3 de abril, o que aponta para o aumento da arrecadação em 2014. “Como tem sido a tônica nos últimos anos, os tributos continuaram a crescer acima da expansão da atividade econômica, apesar das desonerações realizadas. Isso sugere que a carga tributária segue aumentando”, disse, em nota, Rogério Amato, que preside a ACSP e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

sexta-feira, 14 de março de 2014

Consumidor pode ter que pagar mais de R$ 8 bilhões para setor elétrico

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse nesta sexta-feira (14) que a parte que caberá aos consumidores na conta para socorrer o setor elétrico em 2014 pode superar os R$ 8 bilhões estimados pelo governo caso não haja sucesso total no leilão programado para abril, em que as distribuidoras vão poder contratar energia de geradoras para evitar a compra dela no mercado à vista (mais caro). Na quinta (13), o governo federal divulgou um plano que prevê a injeção de R$ 12 bilhões no setor elétrico para custear a necessidade das distribuidoras de comprar energia mais cara no mercado livre e também o uso mais intenso das termelétricas em 2014 devido à queda nos reservatórios das hidrelétricas. Do valor total, R$ 4 bilhões serão aportados pelo Tesouro e não devem ter impacto nas contas de luz. Esse montante retornará aos cofres por meio do aumento de impostos (não foram divulgados quais) e de renegociações do Refis, programa de recuperação fiscal de empresas endividadas com a Receita Federal. Os outros R$ 8 bilhões serão captados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) junto a bancos e depois pago pelos consumidores via conta de luz. Segundo o governo, esse repasse só vai ser feito a partir de 2015 e não vai encarecer a tarifa de energia em 2014. Mas segundo Rufino, esse valor de R$ 8 bilhões foi estimado levando-se em consideração o sucesso total do leilão de abril, outra medida anunciada no plano. Nesse leilão, o governo espera que as distribuidoras contratem, a preços mais baixos, toda a energia que hoje elas precisam comprar no mercado à vista, mais caro. Se elas não conseguirem contratar no leilão todos os cerca de 3,3 mil megawatts médios, o valor do empréstimo junto aos bancos pode superar os R$ 8 bilhões, já que as distribuidoras vão continuar a comprar energia no mercado à vista. Consequentemente, aumenta a conta que terá que ser paga pelos consumidores. As dúvidas sobre o sucesso do leilão surgem porque, para as geradoras que hoje têm sobra de energia, é mais lucrativo vender no mercado à vista. Para atrair essas geradoras para o leilão, onde vão ter que negociar a preços mais baixos, uma das saídas encontradas é oferecer a elas contratos de longo prazo. As distribuidoras precisam comprar esses 3,3 mil megawatts no mercado à vista por pelo menos dois motivos: um deles é que essas empresas não conseguiram contratar toda a energia que precisavam para complementar o atendimento de suas demandas em 2014 no último leilão realizado pelo governo em dezembro. A outra foi a decisão de Cesp, Cemig e Copel de não aderirem ao plano de barateamento da conta de luz anunciado pela presidente Dilma Rousseff, e que começou a valer no início de 2013. O diretor-geral da Aneel esclareceu ainda que o reajuste das tarifas de energia a partir de 2015 será dado como garantia aos bancos para que a CCEE possa tomar esse empréstimo estimado em R$ 8 bilhões. Ele informou ainda que a CCEE vai apurar mensalmente a dívida das distribuidoras, com o uso de térmicas e a compra de energia no mercado à vista, e sacar nos bancos o valor para cobri-la.