sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Veja os limites para as deduções no Imposto de Renda 2018


A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (23) as regras do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, e também informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes. 

Declaração simplificada: A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2018, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. 

Declaração completa: Quem teve gastos altos em 2017 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites: Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado. Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Contribuição patronal da Previdência Social: o limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, é de R$ 1.171,84. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.093,77.

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