quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Tributação de dividendos quer diminuir impostos, mas algumas empresas vão pagar mais


A intenção do Ministro Paulo Guedes de cobrar impostos sobre dividendos e juros sobre o capital próprio de acionistas, para reduzir a carga do IRPJ das empresas, pode acabar penalizando empresas de pequeno e médio porte. Há que se pesar muito bem antes de por em prática.
Fonte e matéria completa em: https://www.infomoney.com.br/negocios/noticia/7882829/tributacao-de-dividendos-quer-diminuir-impostos-mas-algumas-empresas-vao-pagar-mais

Brasileiros pagaram R$ 1,457 trilhão de impostos federais em 2018


Beneficiada pelo processo de recuperação a economia, a arrecadação federal encerrou 2018 com crescimento de 4,74%, já descontada a inflação. No ano passado, os impostos e contribuições federais somaram R$ 1,457 trilhão. Foi o melhor resultado anual desde 2014. O crescimento também foi puxado pela disparada da arrecadação com royalties de petróleo. Influenciada pela alta do dólar e do barril de petróleo no ano passado, essa receita somou R$ 58,2 bilhões e cresceu 51%. O crescimento da produção nacional de óleo e gás também contribuiu para o resultado. Apesar da melhora no ano, a arrecadação caiu 1% em dezembro e entrou no segundo mês seguido de baixa. Relatório da arrecadação divulgado nesta quinta-feira pela Receita Federal aponta a recuperação da economia como o principal fator para o crescimento da arrecadação no ano passado. O Fisco lembrou que os principais indicadores econômicos com impacto sobre as receitas federais tiveram alta no ano passado.

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Paulo Guedes e a carga tributária brasileira


Paulo Guedes, que deverá ser o Ministro da Economia, Fazenda e Indústria e Comércio, do Governo de Jair Bolsonaro para os próximos quatro anos, a partir de primeiro de janeiro de 2019, espera que com a abertura comercial do mercado nacional brasileiro, e a proximidade das pastas, de maneira gradual, a carga tributária do Brasil seja reduzida. A indústria brasileira, precisa ter espaço e fôlego para competir com os fornecedores externos.
Fonte: entrevista coletiva em 30/10/2018, no Jardim Botânico, Rio de Janeiro.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Receita espera receber 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2018


A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (23) que espera receber 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2018, relativas ao ano-base 2017, dentro do prazo legal, que começa em 1º de março e vai até 30 de abril. No ano passado, a Receita recebeu 28,5 milhões de declarações dentro do prazo legal. Com isso, o Fisco espera que cerca de 340 mil contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano. Segundo o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, o aumento do número de declarações, esperadas para 2018, cresceu porque "várias categorias" tiveram aumento de salário no ano passado. "É um número bem tímido de crescimento", avaliou ele. Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%. >>>>> O programa gerador da declaração do IR de 2018 poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira (26), no site da Receita Federal. 

Quem deve declarar? Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também deve declarar: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017. Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Veja os limites para as deduções no Imposto de Renda 2018


A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (23) as regras do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, e também informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes. 

Declaração simplificada: A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2018, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. 

Declaração completa: Quem teve gastos altos em 2017 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites: Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado. Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Contribuição patronal da Previdência Social: o limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, é de R$ 1.171,84. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.093,77.