segunda-feira, 28 de março de 2016

Brasileiro trabalhou 151 dias em 2015 para pagar impostos


Um aumento de 467,5% no período, o que corresponde a um aumento na arrecadação efetiva de 11,5% por ano, segundo cálculo do Instituto Assaf com base nos dados do Impostômetro. Na década de 1970, 76 eram os dias médios trabalhados por ano somente para pagar tributos. Na década de 1980, esses dias subiram para 77, e na década de 1990 para 102 dias trabalhados em média. Já em 2015 foram necessários 151 dias em média trabalhados para pagar impostos, ou seja, até 31 de maio (5 meses) para pagar os impostos. Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) em países como Dinamarca, considerando a mesma metodologia, é necessário trabalhar por 176 dias. Os outros países nos quais se trabalha mais para pagar impostos do que no Brasil são a França, onde é necessário trabalhar por 171 dias, seguido de Suécia (163 dias) e Noruega (157 dias). Em contrapartida, na Argentina é preciso trabalhar menos, ou 141 dias, e na Alemanha, são necessários 139 dias. Os canadenses trabalham apenas 130 dias para pagar impostos e os japoneses, 124 dias. Nos Estados Unidos esse número é ainda menor: 98 dias, assim como no Chile (94 dias) e no México (91 dias). A carga tributária sobre o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) em 2004 era de 33,19%. Já em 2014, esse número subiu para 35,42% do PIB.

Veja 13 coisas para não esquecer na hora da declaração do IR 2016


1 - Todos os rendimentos
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos, por menor que seja o valor;

2 - Previdência Privada
Não esqueça de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

3 - Rendas de aposentados e pensionistas
Não esqueça de informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

4 - Pensão alimentícia
Não esqueça de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

5 - Informações precisas
Cuidado para não lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento das fontes pagadoras;

6 - Ganhos de capital
Não deixe de preencher a ficha de ganhos de capital no caso de venda de bens e direitos;

7 - Ganhos na bolsa
Não deixe de declarar ganhos de renda variável caso tenha feito operações na bolsa de valores;

8 - Bens e patrimônio
Não esqueça de declarar todos os bens e direitos, respeitando os seguintes limites: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, com saldo acima de R$ 140; ações de empresas, a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; outros bens móveis e direitos avaliados a partir de R$ 5 mil.

9 - Rendimentos de dependentes
Não esqueça de relacionar os rendimentos e bens de todos os dependentes de sua declaração;

10 - Aluguéis
Não esqueça de informar os valores de aluguéis recebidos ou pagos;

11 - Reforma de imóveis
Reformas e despesas com construções devem ser informadoas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.

12 - Heranças e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.

13 - Crédito da Nota Fiscal Paulista
Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal Paulista.