domingo, 1 de novembro de 2015

Governo zera imposto de importação para carro elétrico e a hidrogênio


O governo federal zerou o Imposto de Importação para automóveis movidos unicamente a eletricidade ou hidrogênio, que tinham alíquota de 35%. A resolução foi publicada nesta nesta terça-feira (27) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) no Diário Oficial da União. A medida entra em vigor hoje e exige autonomia de pelo menos 80 quilômetros com uma carga. Serão beneficiadas unidades importadas, desmontadas ou semidesmontadas. Além disso, os modelos híbridos, que trabalham com propulsor elétrico aliado a outro tradicional a combustão, continuarão com alíquota entre zero e 7%, dependendo da cilindrada e da eficiência energética. A Camex já havia reduzido o tributo dos veículos híbridos sem tecnologia de recarga externa (com motor a combustão) em setembro do ano passado. A novidade agora é ampliação para os híbridos com recarga na tomada. Os modelos híbridos com incentivo fiscal podem levar até 6 pessoas e não podem ultrapassar 3.0 litros do motor a combustão. Poucos exemplares estão disponíveis no mercado brasileiro, mas a decisão abre caminho para que outros desembarquem por aqui, com fabricação local ou não. Os carros "verdes" emitem pouquíssima ou nenhum poluente na atmosfera, em comparação com os movidos a gasolina ou diesel, mas o preço alto de aquisição ainda é a maior barreira para a popularização. "A Camex informa que a decisão foi tomada após amplo debate sobre o tema e que a medida busca inserir o Brasil em novas rotas tecnológicas, disponibilizando ao consumidor veículos com alta eficiência energética, baixo consumo de combustíveis e reduzida emissão de poluentes", informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A notícia foi recebida de forma positiva pela Toyota às vésperas do Salão de Tóquio, onde a montadora apresentará a nova geração do híbrido Prius, o mais "barato" dos carros "verdes" no Brasil. "Neste ano, mesmo com a crise, vamos vender mais (híbridos e elétricos) do que no ano passado. Esperamos passar a marca de 1 mil", diz Ricardo Bastos, gerente-geral de Relações Públicas e Assuntos Governamentais da marca no país. O volume ainda é irrisório comparado com a frota do país. A resolução publicada nesta terça-feira já engloba veículos impulsionados por hidrogênio, que por enquanto só existem no Japão. Estes modelos funcionam com eletricidade gerada ao misturar combustível de hidrôgenio e o oxigênio do ar. O resultado da reação é apenas vapor de água e calor. A Toyota lançou comercialmente no ano passado o Mirai, primeiro modelo movido a célula de hidrogênio fabricado em larga escala no mundo, mas a Honda promete apresentar um rival no Salão de Tóquio, que começa ainda nesta terça-feira. A BMW também espera lançar um carro alemão movido a hidrogênio até 2020.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Presidente Dilma sanciona lei que revê desonerações da folha de pagamento


A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que revê as desonerações da folha de pagamentos – o último item do ajuste fiscal do governo a tramitar no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 19 de agosto. Para alguns setores, haverá redução da desoneração. Ou seja, aumenta a contribuição previdenciária que as empresas têm de pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Diante das dificuldades para equilibrar as contas públicas, essa é mais uma tentativa do governo federal para ampliar a arrecadação. A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (1º). O texto prevê diferentes alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta ao INSS de acordo com o setor de atividade. As alíquotas vão variar de 1% a 4,5%. O único veto da presidente Dilma atinge o setor de vestuário, que não contará com alíquota diferenciada, de 1,5%. Com o veto, alguns produtos do setor de vestuário (não foram detalhados pela Receita Federal) passam a pagar alíquota de 2,5% sobre o faturamento, e não de 1,5%. "A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social", diz o veto da presidente.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

ITBI - Que imposto é esse?


O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões, sendo condição necessária para o registro em cartórios. O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária. 

Condições em que o ITBI é cobrado Conforme § 1º do art. 2º da Lei 5.492/88 com nova redação dada pelo art. 1º da Lei 9.532/08, o fato gerador ocorre com o registro do título translatício de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, exceto os de garantia, na sua respectiva matrícula imobiliária perante o ofício de registros de imóveis competente. 

De acordo com a legislação municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários é cobrado nos seguintes casos, definidos como "fatos geradores": Transmissão e  Cessão.  

As duas alternativas abrangem os seguintes atos, de acordo com os incisos I a IX, do parágrafo 2º do art. 2º, da Lei 5492/88: 

I - registro da escritura pública de compra e venda, pura ou condicional; 
II - adjudicação judicial, quando não decorrente de sucessão hereditária; 
III - instituição e cessão do direito real do promitente comprador do imóvel, nos termos do inciso VII do art. 1.225 e dos arts. 1.417 e 1.418 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 
IV - escritura pública de dação em pagamento; 
V - arrematação em hasta pública administrativa ou judicial; 
VI - instituição ou renúncia do usufruto; 
VII - tornas ou reposição consistentes em imóveis, decorrentes de divisão para extinção de condomínio sobre imóvel, e de dissolução de sociedade conjugal, quando for recebida por qualquer condômino ou cônjuge, quota-parte material cujo valor seja maior que o valor de sua quota ideal, incidindo o imposto sobre a diferença apurada pelo órgão fazendário; 
VIII - permuta de bens imóveis e dos direitos a eles relativos; 
IX - quaisquer atos ou contratos onerosos que resultem em transmissão da propriedade de bens imóveis, ou de direitos a eles relativos, sujeitos à transcrição na forma da lei.

Não existe um valor nacional para a alíquota do ITBI, por exemplo em BH, por autorização do TJMG, a alíquota desde 2014 passou de 2,5% para 3% sobre o valor venal do imóvel. Com direito a cobrança retroativa, em 2015.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Receita libera consultas ao 3º lote do Imposto de Renda 2015


Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores. Os valores serão pagos em 17 de agosto.
As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

segunda-feira, 13 de julho de 2015

IPVA e imposto sobre heranças terão cobrança progressiva no Maranhão


No início da semana, o governador do Maranhão, por meio da rede social Twitter, informou que nos próximos dias irá instituir o imposto sobre heranças. “Nesta semana vamos instituir o imposto progressivo sobre heranças. Justiça tributária. Alíquotas proporcionais ao patrimônio, entre 2 e 7%”, declarou o governador. A proposta vem sido defendida pelo governador desde o início do ano, quando ele ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o órgão regule o dispositivo constitucional que prevê a criação de um imposto sobre grandes fortunas. O imposto incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 4 milhões. Outra mudança prevista pelo governador é quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo é cobrado anualmente pelos governos estaduais e cujos valores são calculados a partir do valor venal do veículo e a porcentagem da alíquota, que varia em cada unidade da federação. No Maranhão, o Governo do Estado pretende que a cobrança passe a ser feita de acordo com o valor do veículo. “O IPVA também passará a ser progressivo: veículos acima de R$ 150 mil terão alíquotas maiores. Motos de até R$ 10 mil, alíquotas menores”, destacou governador. Com as implementações tributárias, o governador pretende tornar os encargos sobre a população mais justos. Ele acredita que quem ganha mais deve pagar mais impostos. A cobrança do IPVA também terá diferenciação sobre a alíquota do acordo com o valor do bem.