terça-feira, 24 de julho de 2012

O que é PIB (Produto Interno Bruto)?


O produto interno bruto (PIB) representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos em uma determinada região (quer sejam países, estados ou cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano, etc). O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo de mensurar a atividade econômica de uma região. 

Na contagem do PIB, consideram-se apenas bens e serviços finais, excluindo da conta todos os bens de consumo de intermediário. Isso é feito com o intuito de evitar o problema da dupla contagem, quando valores gerados na cadeia de produção aparecem contados duas vezes na soma do PIB. 

O PIB representa, ainda, a soma das riquezas geradas pelo conjunto dos mais diversos setores no país. Ele mede a diferença entre o custo de se produzir e o que se obtém como fruto dessa produção, o chamado valor agregado. O indicador é composto por itens como consumo das famílias e despesas do governo, informações sobre as exportações e importações, além dos investimentos (formação fixa de capital bruto). 

Os números revelados pelo PIB têm impacto direto na população, pois são indicadores determinantes da qualidade de vida, segundo a economista Beatriz David, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). 

Se o PIB aponta expansão da economia, isso tem influência sobre o bem-estar da população. Quando o país está crescendo, as pessoas vão sentir os efeitos, não de forma igualitária, porque isso vai depender da estrutura produtiva e de como o cidadão está inserido, mas a qualidade de vida aumenta, porque, quanto mais se produz, a tendência é que mais empregos sejam gerados, que os preços diminuam e que haja mais disponibilidade de produtos no mercado. Então isso significa não apenas mais renda para gastar, mas também mais produtos disponíveis para compra. 

Ela destacou, no entanto, que o PIB não é capaz de captar todas as riquezas geradas no país, porque, para fazer o cálculo, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) leva em consideração apenas as atividades legalizadas. Já as informais não são absorvidas em sua totalidade pela metodologia aplicada. 

O PIB é divulgado trimestralmente e, quando aponta geração de riqueza inferior à observada no levantamento anterior, indica retração da economia. Quando esse movimento ocorre por dois trimestres consecutivos, é considerada recessão técnica.

O que é Carga Tributária?


É a quantidade de tributos (impostos, taxas e contribuições) das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) que incidem sobre a economia de um país, que é formada pelos indivíduos, empresas e os governos nos seus três níveis. 

A cobrança de tributos, na verdade é a coleta de dinheiro que os governos fazem para financiar suas contas, e a representação anual da soma destes tributos (carga tributária) é feita em % (percentual) sobre a soma de todas as riquezas produzidas pelo país (PIB – Produto Interno Bruto), em valores monetários, dentro do mesmo período. 

No Brasil, a carga tributária é de 35% do PIB, e equivale a dizer que os cofres públicos recebem um valor que representa mais de um terço de tudo que o país produz em um ano. Esses recursos deveriam voltar para a sociedade em forma de serviços públicos. Mas muitas vezes os cidadãos, além de pagar impostos, de maneira absurda pagam do bolso por serviços de educação, saúde e segurança. Ou seja, a renda disponível para consumo é ainda menor do que a carga tributária dá a entender.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil



1.      Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2.      Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3.      Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4.      Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
5.      Contribuição ao Funrural
6.      Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7.      Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8.      Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9.      Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
10.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13.  Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14.  Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15.  Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16.  Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17.  Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18.  Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19.  Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20.  Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
21.  Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
22.  Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
23.  Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
24.  Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
25.  Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
26.  Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
27.  Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
30.  Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
31.  Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
32.  Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
33.  Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
34.  Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
35.  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
36.  Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
37.  Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
38.  Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
41.  Imposto sobre a Importação (II)
42.  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
43.  Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
45.  Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
49.  Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
50.  INSS Autônomos e Empresários
51.  INSS Empregados
52.  INSS Patronal
54.  Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
55.  Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
56.  Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
57.  Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
58.  Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
59.  Taxa de Coleta de Lixo
60.  Taxa de Combate a Incêndios
61.  Taxa de Conservação e Limpeza Pública
62.  Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
63.  Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
64.  Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
65.  Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
66.  Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
67.  Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
68.  Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
69.  Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
70.  Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
71.  Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
72.  Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
73.  Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
74.  Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
75.  Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
76.  Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
77.  Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
78.  Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
79.  Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
80.  Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
81.  Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
82.  Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
83.  Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
84.  Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
85.  Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
86.  Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

sábado, 12 de maio de 2012

Sistema Tributário Brasileiro - Conclusão das definições e conceitos


Uma vez concluída a apresentação das definições e conceitos dos termos básicos que formam o Sistema Tributário Brasileiro, Tributo, Imposto, Taxas, Contribuições de Melhoria, Competência Tributária, Fato Gerador, Base de Cálculo, Alíquota e Responsabilidade Tributária, vamos tratar a partir daqui da questão da alta carga tributária brasileira (supertributação) e suas consequências. O blog não tem nenhuma pretensão de tratar das questões relativas à tributos no Brasil, pela ótica jurídica, mesmo porque não sou advogado e nem teria embasamento para tanto. O assunto será abordado nas postagens, de forma a levar ao leitor conhecimentos práticos e informações cotidianas sobre o quanto se arrecada de impostos no Brasil, quem realmente paga estes impostos, qual a destinação deste absurdo recurso levantado pelas fazendas federal, estadual e municipal e mostrar qual é a realidade tributária de outros países pelo globo, Europa, Ásia, África,  América do Norte, América do Sul e Oceania. Bem vindos!

segunda-feira, 7 de maio de 2012

O que é Alíquota de um tributo?



Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.

A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.

Classificação:

De acordo com as suas características, a alíquota pode ser classificada em:

Fixa – quantia determinada para todos os contribuintes
Variável – estipulada de acordo com a base de cálculo. Geralmente é progressiva (ou seja, alíquota é positivamente proporcional à base de cálculo).

Alíquota e o Direito Tributário Brasileiro:

De acordo com o princípio da progressividade do direito tributário, quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota. Isto implica na adequação do tributo a uma das seguintes categorias:

Progressividade pelo valor - o tributo possui alíquota variável.
Progressividade extra-fiscal - o tributo possui alíquotas maiores como penalidades sobre base de cálculo com valores maiores, e/ou alíquotas menores como incentivo sobre base de cálculo com valores menores. O objetivo da progressividade extra-fiscal é influenciar o comportamento do contribuinte. Por exemplo, em consumo de água e energia, após uma determinada quantidade mensal de consumo, a alíquota muda para uma maior (mais agravante), levando ao consumidor a evitar este limite.