sábado, 6 de dezembro de 2014

"Não discutir impostos sobre riqueza é loucura"


No Brasil, a simples menção a um aumento nos impostos é garantia de turbulência para o governo. No caso do tributo sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal e jamais aplicado, o tema só foi lembrado nas eleições deste ano por partidos de esquerda como PSOL e PSTU. Durante a campanha, Dilma Rousseff nem ousou pisar no terreno espinhoso. Nos países desenvolvidos, cujas fortunas chegam a superar em seis vezes a renda nacional, a criação de taxas para limitar os ganhos de capital já começou. Em 2012, a França aprovou uma alíquota de 75% sobre as maiores riquezas do país. Não à toa, trata-se da terra natal de Thomas Piketty, economista alçado ao status de celebridade após entrar para a lista dos autores mais vendidos do New York Times por seu livro O Capital No Século XXI, lançado no Brasil pela editora Intrínseca. O sucesso explica-se não apenas pela densidade de sua base de dados, responsável por atestar o grande aumento da desigualdade de renda nos países ricos do Ocidente a partir da década de 1970. O livro inspira-se na tradição historiográfica francesa ao enxergar política, economia e cultura como dimensões integradas, e as relaciona com notável erudição. Por esse motivo, Piketty se vê mais como um cientista social e menos como um economista. De passagem pelo Brasil, o pesquisador concedeu uma entrevista a CartaCapital. Simpático, fez questão de reiterar inúmeras vezes a necessidade dos países adotarem impostos mais onerosos às grandes fortunas para impedir a acumulação crescente dos 10% mais ricos no planeta. "A limitação da concentração é a saída para fazer da propriedade privada algo temporário", diz. "É como dizer: 'Você é o dono, mas não para sempre. Se você continuar investindo e trabalhando, poderá manter essa propriedade. Se mantiver seu capital parado, iremos distribuí-lo.".

Richa anuncia aumento de impostos para enfrentar crise econômica no PR


O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), participou de uma reunião com deputados estaduais da base aliada nesta terça-feira (2). Na pauta do encontro, eles debateram sobre um pacote de medidas, que devem auxiliar o governo a superar uma crise econômica. Entre as medidas, há o aumento de impostos e o fechamento de três secretarias. Uma das principais medidas, inclusive, vai na contramão de uma proposta do próprio governador. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deve ter a alíquota reajustada de 2,5% para 3,5%, já a partir de 2015. Em novembro deste ano, Richa havia anunciado um desconto para quem fizesse o pagamento do IPVA antecipado, até janeiro, de 10% no valor total. A medida foi aprovada pela Assembleia no dia 3. Com o pacote de cortes, esse desconto será invalidado. Outros reajustes estão previstos no Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a gasolina. A alíquota deve subir de 28% para 29% do valor total. As secretarias de Assuntos da Comunidade, Indústria e Comércio e do Trabalho também devem ser fechadas. Contudo, a Secretaria do Trabalho será incorporada a outra pasta, que não foi divulgada. As custas judiciais também devem subir. Já a Defensoria Pública terá uma redução de R$ 140 milhões para R$ 50 milhões nas verbas para o próximo ano. Os servidores públicos já aposentados também devem ser atingidos com a crise econômica do Paraná. De acordo com o governo, uma das medidas a serem implantadas será o desconto da previdência no salário dos inativos. O governo quer que todas as medidas sejam aprovadas antes do recesso parlamentar, no dia 17 de dezembro. De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), será preciso analisar tudo em regime de urgência. “A partir de lido em Plenário, os projetos seguem às comissões e devem chegar ao Plenário na semana que vem”, afirmou. Para a oposição, os projetos apontam que as finanças do governo estadual chegaram ao limite. “[O pacote] Faz uma série de alterações que parecem alterações que estão sendo feitas, justamente porque o estado chegou a um ponto em que, infelizmente, é muito semelhante àquele que nós havíamos alertado há seis, sete meses. O estado está à beira de um processo de insolvência”, acredita o deputado Tadeu Veneri (PT), líder da oposição na Assembleia. Não bastassem os aumentos, o governo ainda pretende pedir mais um empréstimo bancário, no valor de US$ 300 milhões, para conseguir quitar as dívidas nos próximos meses. O projeto do governo, embora revise o valor do IPVA, deve manter um desconto para quem pagar à vista. No entanto, a queda será de apenas 3% no valor total. Tendo em vista que o imposto deve ser reajustado em quase 40%, os motoristas vão acabar pagando mais pelo IPVA no próximo ano.

sábado, 22 de novembro de 2014

Super Simples ampliado começa a valer dia 1º de janeiro; saiba mais


Em janeiro começa a vigorar um novo modelo de cobrança de impostos para micro e pequenos empreendedores com menos burocracia e mais economia. Saiba mais no site do Super Simples. Em 40 anos de profissão, o advogado Pedro Barcelos viu muitas regras mudarem na cobrança de impostos. E também várias falências provocadas pela burocracia e os altos custos. “Eu vi muitos colegas meus, que se formaram na mesma época do que eu que tiveram que fechar os escritórios porque não conseguiam pagar os encargos todos cobrados, o tempo despendido, tendo que contratar contador, contratar secretária”, afirma. Pedro se prepara para mais uma novidade: vai aderir ao Super Simples, que engloba oito impostos em um único boleto, e reduz, em média, 40% da carga tributária. Até o dia 30 de dezembro as empresas podem migrar para o novo sistema. Mais de 140 atividades ganharam o direito de aderir ao Super Simples. Entre as categorias estão profissionais da saúde, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros. A mudança vai valer a partir do dia primeiro de janeiro de 2015. A expectativa é de que mais empresas saiam da informalidade. De janeiro a outubro deste ano, foram abertas 1,2 milhão micro e pequenas empresas. Este número supera em 10% o registrado nos primeiros dez meses de 2013. Com esse resultado, o país chegou à marca de 9,3 milhões de pequenos negócios. “Eu acredito que isso significa que mais empresas vão ser abertas e mais do que isso, elas vão ter uma chance de sobrevivência no mercado”, afirma Luiz Barretto, presidente do SEBRAE.

domingo, 28 de setembro de 2014

Brasileiros pagaram R$ 1,2 trilhão em impostos no ano

O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais desde o início do ano alcançou R$ 1,2 trilhão nesta sexta-feira (26), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Neste ano, o valor chega 16 dias antes do que em 2013, indicando aumento da carga tributária. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. “Não bastasse o nível absurdamente elevado dessa carga, o sistema tributário brasileiro representa entrave ao crescimento da economia por tributar pesadamente a produção, o investimento e a poupança e, em muitos casos, até as exportações”, observa o presidente da ACSP, Rogério Amato, em nota. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro. Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos. Também se pode fazer comparações do que os governos poderiam fazer com o dinheiro arrecadado, como quantas cestas básicas se poderia fornecer e quantos postos de saúde poderiam ser construídos. O Impostômetro encerrou o ano de 2013 com a marca recorde de R$ 1,7 trilhão.

domingo, 6 de julho de 2014

Imposto de Exportação (IE) - Que tributo é esse?

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º).
Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (§1º, art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 e parágrafo único do art. 213 do Regulamento Aduaneiro).
A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:
"Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 1º - O preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal”
De acordo com a Circular Bacen nº 2767, de 1997, a base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria constante do campo 18-b (preço total no local de embarque) do Registro de Exportação efetivado no Siscomex. No caso do RE registrado no Sistema Novoex, é o valor constante do campo “Preço Total - No Local de Embarque” na aba “4. Dados da Mercadoria”.
Para  a determinação do valor em reais da base de cálculo do imposto, deve ser utilizada a taxa de câmbio disponível no Sisbacen, transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
Segundo a Portaria MF nº 674, de 1994, é necessário que o exportador apresente o comprovante de pagamento (Darf) juntamente com os documentos que instruem o despacho. Não poderá ser autorizado o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria cujo imposto de exportação incidente não tenha sido pago. O prazo para pagamento do imposto é de quinze (15) dias contados da data do registro da DE.
As normas relativas às mercadorias sujeitas ao imposto de exportação podem ser consultadas no Anexo XVII da Portaria Secex 23, de 2011.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Características do ICMS

ICMS é regressivo, ou seja, como é impossível identificar quem de fato suporta o imposto, a mesma alíquota é aplicada para quaisquer contribuintes. Por exemplo, se um menino de rua junta moedas suficientes para comprar um pacote de salgadinhos e o faz num mesmo bar em que um milionário americano, em visita ao Brasil, tivesse comprado um pacote dos mesmos salgadinhos, ambos pagariam, de ICMS, os mesmos 18% do valor da compra.
Para atenuar a regressividade, o ICMS é seletivo, ou seja, são aplicadas alíquotas diferentes para diferentes produtos conforme a sua essencialidade. Por exemplo, hortifrutigranjeiros são isentos, produtos da cesta básica (arroz, feijão, farinha de mandioca, pão, charque, sal de cozinha) pagam 7%; a maioria dos produtos paga 18% e produtos considerados supérfluos (cigarros, perfumes e cosméticos, bolas de tênis etc.) pagam 25%.
No caso do ICMS, 25% do que é arrecadado pelos estados é transferido aos respectivos municípios e, para muitos destes, essa transferência acaba sendo a principal fonte de recursos.

sábado, 10 de maio de 2014

Quando se aplica o diferencial de alíquota no ICMS?

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo; b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado; c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo; d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido no caso do percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço. É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”). O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.