Tributos federais:
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a
arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de
apuração e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação
(lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal.
Confira mais detalhes no site do Banco Central.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro
Assim como o
IRPJ, a contribuição social federal tem apuração e pagamento definidos
pela opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado). Sua
administração e fiscalização compete à Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ.
PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
A contribuição federal, administrada e fiscalizada pela Receita
Federal, é apurada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal de
empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento
das entidades sem fins lucrativos. A alíquota varia de 0,65% a 1,65%. O
prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês
seguinte.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Contribuição federal que incide sobre o faturamento mensal das
empresas. A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam de 3
a 7,6%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do
mês seguinte.
INSS – Previdência Social
Todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o
INSS (Contribuição Previdência Patronal). A alíquota varia de 25,8 a
28,8%, dependendo da atividade da empresa. O cálculo da contribuição é
feito em cima da folha salarial.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados
nacionais e estrangeiros. Apurado a cada dez dias, é recolhido até o 3º
dia útil do decêndio subsequente – no caso de cigarros e bebidas –
ou até o último dia útil do decêndio seguinte – para os demais
produtos.
Tributos estaduais:
ICMS – Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações
Imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de
mercadorias, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicações, à entrada de mercadoria importada, ao fornecimento de mercadorias com
prestação de serviço e ao fornecimento de alimentação e bebidas por
qualquer estabelecimento. Por ser um imposto estadual, as alíquotas
variam conforme a localidade. De tudo que é arrecadado, 75% ficam para o
governo estadual e 25% são repassados aos municípios.
Tributos municipais:
ISS – Imposto sobre Serviços
O prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolher o
ISS. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município. A
base de cálculo é o preço do serviço, obtido pela receita mensal do
contribuinte de caráter permanente ou pelo valor cobrado na prestação de
serviço eventual.
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