quinta-feira, 6 de abril de 2017

Senado aprova mudar incidência do ISS sobre serviços de agências de viagens


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que muda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as agências de viagens. O objetivo do projeto é evitar que as agências paguem o imposto com base no pacote vendido, que inclui passagens e hospedagem, por exemplo. Pela proposta, a cobrança será somente sobre o serviço prestado pela empresa, a chamada comissão, e sobre as taxas cobradas diretamente pela companhia ao cliente. Com a aprovação do projeto pelo Senado, o texto seguirá para análise da Câmara. Se os deputados não modificarem a redação, a lei deverá ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Se houver mudanças, contudo, os senadores precisarão analisar o projeto novamente. Após a aprovação do projeto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avaliou que o modelo atual de cobrança é "injusto", pois não incide sobre a receita da empresa. "Muitas empresas fazem subcontratação ou recontratação de passagens, de hotéis, e isso, em tese, estava entrando na base de cálculo do pagamento do ISS, o que era injusto, porque não é receita da agência. A agência fica apenas com a comissão", disse. Em seguida, Jucá avaliou que o projeto aprovado "clarifica" as regras atuais. "Então nós estamos clarificando a legislação, exatamente para dar condição de que se cobre efetivamente o ISS sobre o ganho da agência, e não sobre o faturamento de serviços cuja receita não venha para ela."

sexta-feira, 31 de março de 2017

Brasileiro gasta 5 meses de trabalho para pagar impostos. E onde está o retorno?


A reforma tributária está em pauta no governo, mas pelo que já foi dito até agora, o sinal dado à população é de que não existe intenção em reduzir a carga tributária, pelo contrário, temos o risco de ver uma carga maior no futuro próximo. Além da notícia não agradar a ninguém, isso reforça o peso cada vez maior dos impostos no bolso da população ao longo dos anos. E não falo isso apenas por "sensação" de que a pressão está maior, a carga tributária brasileira realmente vem crescendo de um modo assustador ao longo do tempo. Basta observar o quanto o brasileiro precisa trabalhar por ano para dar conta da carga tributária. Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra a evolução do peso dos tributos ao longo do tempo. Na gestão de Fernando Collor, por exemplo, o brasileiro precisava trabalhar 3 meses inteiros somente para pagar a carga tributária. Da gestão de Itamar Franco até Fernando Henrique Cardoso, o tempo de trabalho para cobrir a carga tributária cresceu gradativamente para 4 meses. Nos anos entre Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff o tempo de trabalho saltou para 5 meses. Em 2016, o brasileiro precisou trabalhar 5 meses e 1 dia para conseguir arcar com a carga tributária do país. Em comparação à década de 1970, por exemplo, o tempo de trabalho para cobrir os tributos dobrou. Somente entre 2015 e 2016, houve elevação em dez impostos. O estudo completo com a evolução dessa carga tributária pode ser conferido aqui. Do ponto de vista histórico, a cobrança de impostos existe desde os tempos bíblicos. Em tese, a criação visava uma relação de troca que garantisse o bem-estar social. As pessoas pagariam seus tributos ao Estado e, em troca, receberiam o amparo necessário para ter saneamento, segurança, saúde, educação, entre outros. Do ponto de vista teórico, a relação é justa, mas na prática nem todos os países estabelecem isso de uma maneira eficiente. A Dinamarca e a França, por exemplo, estão entre os países que mais cobram tributos da população - a carga, inclusive, supera a do Brasil. No entanto, o retorno desses impostos para a população é muito maior do que aqui. Além de lidarmos com uma carga tributária crescente, o país ainda tem uma péssima qualidade de serviços. Falta investimento em logística para baratear os custos de produção, a qualidade do transporte público é ruim, falta saneamento decente principalmente nas regiões periféricas, falta qualidade na saúde pública e na educação, e a questão da segurança pública é calamitosa. Basta ver a situação da criminalidade em grandes capitais, como São Paulo e Rio de Janeiro, além da crise carcerária que recentemente foi amplamente divulgada pela mídia. Desde o agravamento da crise econômica, o governo bate na tecla de que é preciso aumentar a arrecadação para a retomada da economia. No entanto, com uma das maiores cargas tributárias do mundo e sem o retorno desses tributos para a sociedade, fica difícil acreditar que essa saída é interessante.

quarta-feira, 29 de março de 2017

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil - Atualizada 2017

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
  27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 
  30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  32. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  33. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016
  34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
  36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  39. Imposto sobre a Importação (II)
  40. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  41. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  42. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)  
  43. INSS Autônomos e Empresários
  44. INSS Empregados
  45. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
  46. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  
  47. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  48. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  49. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  50. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  51. Taxa de Coleta de Lixo
  52. Taxa de Combate a Incêndios
  53. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  54. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais - TCIF - MP 757/2016
  55. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  56. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  57. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  58. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  59. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  60. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  61. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  62. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  63. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  64. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  65. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
  66. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  67. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  68. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  69. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  70. Taxa de Serviços - TS - Zona Franca de Manaus - MP 757/2016
  71. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 - extinta a partir de 20.03.2017 pelo art. 16 da MP 757/2016
  72. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  73. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
  74. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  75. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  76. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  77. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  78. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  79. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  80. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  81. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  82. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

segunda-feira, 27 de março de 2017

Meta Fiscal do governo brasileiro 2017 - Aumento de impostos?


O aumento da arrecadação em janeiro, embora marginal, é importante para o governo tentar atingir a meta fiscal. Para todo ano de 2017, o objetivo foi fixado em um déficit primário (despesas maiores do que receitas, sem contar os juros da dívida pública) de até R$ 139 bilhões para as contas do governo. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou que o governo deve anunciar aumento de impostos nessa semana para cobrir um buraco no orçamento de 2017 e conseguir atingir a meta fiscal. O confirmação se a alta de impostos será mesmo necessária, e de quanto será ele, deve ocorrer nesta terça (28). No ano passado, o rombo fiscal somou R$ 154,2 bilhões, o maior em 20 anos. Em 2015, o déficit fiscal totalizou R$ 115 bilhões. A consequência de as contas públicas registrarem déficits fiscais seguidos é a piora da dívida pública e mais pressões inflacionárias. Para tentar fechar as contas neste ano, o governo conta com um novo processo de repatriação de bens mantidos por brasileiros no exterior, que está sendo debatido pelo Congresso Nacional. Além disso, foi editado um novo Refis (programa de parcelamento de tributos atrasados), que já está aberto e cuja estimativa de arrecadação é de R$ 10 bilhões neste ano. Os analistas das instituições financeiras, porém, preveem que a meta fiscal não será cumprida em 2017. Estimativa do mercado feita em janeiro, e divulgada na semana passada, aponta para um rombo de R$ 148,35 bilhões nas contas do governo neste ano, acima da meta fiscal. Já a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, estimou que o governo terá que fazer um corte de gastos da ordem de R$ 38,9 bilhões no orçamento federal deste ano, o equivalente a cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), para atingir a meta fiscal de 2017. A crise econômica, e os rombos sucessivos nas contas públicas, já provocaram a retirada do chamado "grau de investimento" - uma recomendação para investir no país - pelas três maiores agências de classificação de risco (Standard & Poors, Fitch e Moody´s).

Arrecadação federal sobe 0,36% em fevereiro, para R$ 92,35 bilhões


A arrecadação de impostos e contribuições federais registrou novo crescimento em fevereiro deste ano, informou nesta segunda-feira (27) a Secretaria da Receita Federal. Foi o segundo mês seguido de aumento. Foram arrecadados R$ 92,35 bilhões em fevereiro, o que representa uma alta real de 0,36% frente ao mesmo mês do ano passado, quando somou R$ 92,03 bilhões. Os números já estão corrigidos pela inflação. Foi o melhor resultado para meses de fevevereiro desde 2015 - quando somou R$ 104 bilhões. Assim como em janeiro deste ano, a arrecadação cresceu, no mês passado, principalmente por conta do aumento de 32,49%, em termos reais, nas receitas não administradas pelo Fisco, que somaram R$ 1,64 bilhão. Em fevereiro de 2016, elas haviam somado R$ 1,24 bilhão (valores corrigidos). Receitas não administradas são aquelas que vêm de cobranças feitas por outros órgãos do governo, que não a Receita Federal, como os "royalties" do petróleo. Os números do Fisco mostram que a arrecadação também cresceu no primeiro bimestre deste ano, quando somou R$ 229,75 bilhões. O aumento real, contra o mesmo período de 2016, foi de 0,62%, em termos reais.