sexta-feira, 8 de março de 2013

IPI - Base de Cálculo



A base de cálculo do IPI é:

I - Para produtos importados, considera-se o preço do produto acrescido do montante:
a) do imposto sobre a importação;
b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

II - Para saída dos produtos do estabelecimento de sua industrialização considera-se:
a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;
b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;

III - Para bens apreendidos ou abandonados e levados a leilão, considera-se o preço da arrematação.

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