O valor pago pelos brasileiros neste ano em impostos alcançou R$ 1,7 trilhão por volta das 11h50 desta quinta-feira (5), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
No ano passado, o mesmo valor foi alcançado apenas no dia 24 de novembro – o que aponta aumento da carga tributária, que tem gerado mais custos a empresas e cidadãos, segundo a ACSP.
Para Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, a razão de a carga tributária ter aumentado de um ano para o outro mesmo com diminuição da arrecadação federal é que os dados do Impostômetro são nominais - se fossem deflacionados, eles também indicariam queda da arrecadação. “Mas, para o consumidor, o que vale é o que ele paga efetivamente”, diz.
A marca de R$ 1,7 trilhão equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. A previsão da ACSP é de que, no fim de 2015, o Impostômetro bata recorde e ultrapasse R$ 2 trilhões. Em 2014, o painel ultrapassou a marca de R$ 1,8 trilhão no dia 29 de dezembro.
O Impostômetro completou uma década neste ano. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista.
O objetivo da ferramenta é conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade.
Pelo portal www.impostometro.com.br, é possível descobrir o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado. Por exemplo, quantas cestas básicas é possível fornecer, quantos postos de saúde podem ser construídos. No portal também é possível levantar os valores que as populações de cada estado e município brasileiro pagaram em tributos.
Super Tributação - Impostos no Brasil Quem Paga? É um blog que foi idealizado no sentido de levar aos leitores, conceitos sobre tributos no Brasil (ICMS, IPI, ISSQN, IPTU, IPTR, etc). O que são, quais são, quem paga, quanto se paga e que benefícios estes tributos trazem à população brasileira, além de notícias sobre impostos em geral
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
domingo, 1 de novembro de 2015
Deputados estaduais aprovam aumento de três impostos no RN
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (27) projetos de reajustam alíquotas de três impostos no estado. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerão aumentos a partir de 2017.
A votação acabou com 16 votos a favor e 5 contra as propostas de reajuste fiscal. Os deputados estaduais rejeitaram a emenda que limitava a vigência das novas alíquotas. Pela emenda, aprovada nas comissões antes da matéria chegar ao Plenário, o aumento do ICMS, IPVA e do ITCMD teria prazo de vigência de 48 meses.
As propostas de reajuste fiscal foram enviadas pelo governo e foram criadas sob a justificativa da frustração de receitas. O Executivo Estadual afirma que a crise econômica tem agravado a condição financeira do governo.
Com relação ao ICMS, o primeiro projeto levado à votação, foi feito um substitutivo ao projeto original. Na matéria levada a plenário, a nova alíquota para mercadorias, bens e serviços é de 18%. Outras principais alterações foram a de combustíveis, passando de 25 para 27%, telecomunicações para 28%. Nesse projeto do ICMS foi encartada uma emenda de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PROS), subscrita por 16 deputados, dando nova redação ao artigo 17, visto que o RN tem hoje a terceira maior taxação de armas e munições.
Com relação ao IPVA (Projeto de Lei 190/15), a alíquota foi alterada em 0,5%, passando de 2,5% para 3%, no tocante a automóveis, caminhonetes, micro-ônibus e embarcações recreativas. Não foram modificadas as alíquotas para outras categorias de automóveis: ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, veículos de locação e motos de até 200 cilindradas. Antes de chegar a plenário o projeto relativo ao IPVA teve votação final na Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho. Nesse projeto, foi encartada emenda do deputado Dison Lisboa (PSD) que permite o parcelamento do importo em cinco prestações, a fim de não dificultar o pagamento para algumas categorias de profissionais, como os mototaxistas.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) foi votado com as emendas apresentadas ainda durante sua passagem pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). O projeto original do Governo só continha dois níveis de escalonamento e a comissão alterou para quatro níveis, variando de 3% a 6%: 3% para valors até R$ 500 mil; 4% para valores entre $R 500 mil e 1 milhão; 5% para valores entre R$ 1 e 3 milhões e 6% para os valores acima de R$ 6 milhões.
Votaram a favor os deputados Albert Dickson (Pros); Alvaro dias (PMDB); Carlos Augusto Maia (PtdoB); Cristiane Dantas (PCdoB); Dison Lisboa (PSD); Galeno Torquato (PSD); Gustavo Carvalho (Pros); José Dias (PSD); Nelter Queiroz (PMDB); Raimundo Fernandes (Pros); Ricardo Motta (Pros); Souza Neto (PHS); Tomba Farias (PSB) e Vivaldo Costa (Pros). O líder do governo, Fernando Mineiro (PT) e o presidente da Assembleia Ezequiel Ferreira (PMDB).
Os deputados Kelps Lima (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), George Soares (PR), Hermano Morais (PMDB) e Márcia Maia (PSB) votaram contra. Ausentes os deputados José Adécio (DEM), Gustavo Fernandes (PMDB) e Jacó Jácome (PMN). O secretário estadual de Tributação, André Horta acompanhou a votação na Assembleia.
Governo zera imposto de importação para carro elétrico e a hidrogênio
O governo federal zerou o Imposto de Importação para automóveis movidos unicamente a eletricidade ou hidrogênio, que tinham alíquota de 35%. A resolução foi publicada nesta nesta terça-feira (27) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) no Diário Oficial da União.
A medida entra em vigor hoje e exige autonomia de pelo menos 80 quilômetros com uma carga. Serão beneficiadas unidades importadas, desmontadas ou semidesmontadas.
Além disso, os modelos híbridos, que trabalham com propulsor elétrico aliado a outro tradicional a combustão, continuarão com alíquota entre zero e 7%, dependendo da cilindrada e da eficiência energética.
A Camex já havia reduzido o tributo dos veículos híbridos sem tecnologia de recarga externa (com motor a combustão) em setembro do ano passado. A novidade agora é ampliação para os híbridos com recarga na tomada. Os modelos híbridos com incentivo fiscal podem levar até 6 pessoas e não podem ultrapassar 3.0 litros do motor a combustão.
Poucos exemplares estão disponíveis no mercado brasileiro, mas a decisão abre caminho para que outros desembarquem por aqui, com fabricação local ou não. Os carros "verdes" emitem pouquíssima ou nenhum poluente na atmosfera, em comparação com os movidos a gasolina ou diesel, mas o preço alto de aquisição ainda é a maior barreira para a popularização.
"A Camex informa que a decisão foi tomada após amplo debate sobre o tema e que a medida busca inserir o Brasil em novas rotas tecnológicas, disponibilizando ao consumidor veículos com alta eficiência energética, baixo consumo de combustíveis e reduzida emissão de poluentes", informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A notícia foi recebida de forma positiva pela Toyota às vésperas do Salão de Tóquio, onde a montadora apresentará a nova geração do híbrido Prius, o mais "barato" dos carros "verdes" no Brasil.
"Neste ano, mesmo com a crise, vamos vender mais (híbridos e elétricos) do que no ano passado. Esperamos passar a marca de 1 mil", diz Ricardo Bastos, gerente-geral de Relações Públicas e Assuntos Governamentais da marca no país. O volume ainda é irrisório comparado com a frota do país.
A resolução publicada nesta terça-feira já engloba veículos impulsionados por hidrogênio, que por enquanto só existem no Japão. Estes modelos funcionam com eletricidade gerada ao misturar combustível de hidrôgenio e o oxigênio do ar. O resultado da reação é apenas vapor de água e calor.
A Toyota lançou comercialmente no ano passado o Mirai, primeiro modelo movido a célula de hidrogênio fabricado em larga escala no mundo, mas a Honda promete apresentar um rival no Salão de Tóquio, que começa ainda nesta terça-feira. A BMW também espera lançar um carro alemão movido a hidrogênio até 2020.
terça-feira, 1 de setembro de 2015
Presidente Dilma sanciona lei que revê desonerações da folha de pagamento
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que revê as desonerações da folha de pagamentos – o último item do ajuste fiscal do governo a tramitar no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 19 de agosto. Para alguns setores, haverá redução da desoneração. Ou seja, aumenta a contribuição previdenciária que as empresas têm de pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Diante das dificuldades para equilibrar as contas públicas, essa é mais uma tentativa do governo federal para ampliar a arrecadação. A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (1º).
O texto prevê diferentes alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta ao INSS de acordo com o setor de atividade. As alíquotas vão variar de 1% a 4,5%.
O único veto da presidente Dilma atinge o setor de vestuário, que não contará com alíquota diferenciada, de 1,5%.
Com o veto, alguns produtos do setor de vestuário (não foram detalhados pela Receita Federal) passam a pagar alíquota de 2,5% sobre o faturamento, e não de 1,5%.
"A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social", diz o veto da presidente.
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
ITBI - Que imposto é esse?
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões, sendo condição necessária para o registro em cartórios.
O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária.
Condições em que o ITBI é cobrado
Conforme § 1º do art. 2º da Lei 5.492/88 com nova redação dada pelo art. 1º da Lei 9.532/08, o fato gerador ocorre com o registro do título translatício de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, exceto os de garantia, na sua respectiva matrícula imobiliária perante o ofício de registros de imóveis competente.
De acordo com a legislação municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários é cobrado nos seguintes casos, definidos como "fatos geradores":
Transmissão e Cessão.
As duas alternativas abrangem os seguintes atos, de acordo com os incisos I a IX, do parágrafo 2º do art. 2º, da Lei 5492/88:
I - registro da escritura pública de compra e venda, pura ou condicional;
II - adjudicação judicial, quando não decorrente de sucessão hereditária;
III - instituição e cessão do direito real do promitente comprador do imóvel, nos termos do inciso VII do art. 1.225 e dos arts. 1.417 e 1.418 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
IV - escritura pública de dação em pagamento;
V - arrematação em hasta pública administrativa ou judicial;
VI - instituição ou renúncia do usufruto;
VII - tornas ou reposição consistentes em imóveis, decorrentes de divisão para extinção de condomínio sobre imóvel, e de dissolução de sociedade conjugal, quando for recebida por qualquer condômino ou cônjuge, quota-parte material cujo valor seja maior que o valor de sua quota ideal, incidindo o imposto sobre a diferença apurada pelo órgão fazendário;
VIII - permuta de bens imóveis e dos direitos a eles relativos;
IX - quaisquer atos ou contratos onerosos que resultem em transmissão da propriedade de bens imóveis, ou de direitos a eles relativos, sujeitos à transcrição na forma da lei.
Não existe um valor nacional para a alíquota do ITBI, por exemplo em BH, por autorização do TJMG, a alíquota desde 2014 passou de 2,5% para 3% sobre o valor venal do imóvel. Com direito a cobrança retroativa, em 2015.
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