sábado, 11 de maio de 2013

ITR - Que imposto é esse?


O ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é um imposto brasileiro federal, de competência exclusiva da União conforme (Art.153, VI, da Constituição Federal). 

O fato gerador do ITR ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 

A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. 

A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua. 

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto. Na década de 1990 o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "latifúndio improdutivo" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. 

Este foi um dos motivos do "boom" do agronegócio brasileiro a partir da década de 1990. O ITR é pago por todo contribuinte, pessoa física ou juridica, que possui imovel rural. O domicilio tributario do contribuinte é o municipio de localização do imóvel rural. Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao Poder Executivo verificar se a declaração é verdadeira ou não. Segundo o estudo divulgado pelo Ipea, o valor pago pelos donos da terra em 2006 foi de R$ 3oo milhões, sobre um total de R$ 141,1 bilhões de tributos arrecadados incidentes sobre a propriedade e renda do capital.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

IPTU - Que imposto é esse?


O IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. 

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. 

No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISSQN possuem menor base de contribuintes. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. 

A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município. O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é considerado fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as diretrizes gerais da política urbana e foi instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção. Entre estes instrumentos se encontra a progressividade do IPTU ao longo do tempo. O instrumento, normalmente conhecido como IPTU progressivo no tempo, determina que qualquer propriedade privada urbana que não esteja, comprovadamente, cumprindo sua função social possa ser gradativamente mais taxada, com um valor cada vez mais superior ao valor de base. Após a regulamentação dos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal pelo Estatuto das Cidades, a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo foi definida em 15% (Parágrafo 1º do Artigo 7, Seção III). Segundo os especialistas de urbanismo e planejamento urbano que defendem o Estatuto das Cidades, este instrumento faz com que os típicos grandes terrenos ociosos existentes nas cidades brasileiras, mantidos vazios devido ao interesse especulativo de seus proprietários, tenham dois encaminhamentos: de um lado, o proprietário pagará uma contraparte onerosa maior ao Poder Público (a qual seria, idealmente, investida em iniciativas de acesso à terra e à moradia) e por outro lado, o proprietário finalmente venderia o imóvel e interromperia o processo especulativo.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PIS - Que imposto é esse?


O PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL foi criado pela Lei Complementar 07/1970 e tem como principal objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

CONTRIBUINTES 

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).

BASE DE CÁLCULO

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

ALÍQUOTAS

A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

COFINS - Que tributo é esse?


A COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal instituído pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.

CONTRIBUINTES

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).

BASE DE CÁLCULO

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

ALÍQUOTAS

COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota pode ser diferenciada.

PESSOA JURÍDICA COM FILIAIS – APURAÇÃO E PAGAMENTO CENTRALIZADO

Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

INCIDÊNCIA

A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecadatórios no Brasil pela Secretaria de Receita Federal, logo após o Imposto de Renda.

sábado, 9 de março de 2013

Presidente Dilma anuncia na TV desoneração de produtos da cesta básica


Meus caros leitores do blog, esta  notícia foge ao planejamento das postagens, que nesta primeira fase devem conter apenas os conceitos sobre cada imposto que pesa nesta enorme carga tributária brasileira, no entanto a notícia de ontem, divulgada pela própria Presidente Dilma, merece destaque, tendo em vista que nos afeta, consumidores, de maneira direta e positiva. Vejam a notícia: A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta sexta-feira (8) a retirada dos impostos federais que incidem sobre todos os produtos da cesta básica. O anúncio foi feito durante pronunciamento em rede nacional de rádio e TV por ocasião do Dia Internacional da Mulher, no qual ela também divulgou medidas de defesa do consumidor e de combate à violência contra a mulher. A desoneração dos produtos da cesta básica entrou em vigor com a publicação, na noite desta sexta, em edição extra do "Diário Oficial da União". O governo vai zerar a incidência de PIS/Pasep-Cofins e de IPI de 16 itens: carnes (bovina, suína, aves e peixes), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes. Com a redução dos impostos, em tese, o preço desses produtos vai baixar. 

“Com esta decisão, você, com a mesma renda que tem hoje, vai poder aumentar o consumo de alimentos e de produtos de limpeza, e ainda ter uma sobra de dinheiro para poupar ou aumentar o consumo de outros bens”, afirmou Dilma. Alguns itens, como leite, feijão, arroz e farinha, já não tinham nenhum desses impostos, mas no sabonete, por exemplo, havia incidência de 12,5% de PIS-Cofins e de 5% de IPI. “Boa parte desses produtos já não pagava o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, mas ainda incidia uma alíquota de 9,25% do PIS-Cofins sobre os principais alimentos que você consumia”, explicou a presidente. Segundo informou assessoria do Planalto, a isenção de PIS-Cofins será feita por meio de uma medida provisória. Já a de IPI se dará por meio de decreto. Itens de higiene pessoal - sabonete, papel higiênico e pasta de dentes – não faziam parte da cesta básica e serão incluídos a partir de agora. “Definimos um novo formato da cesta básica de alimentos. Esse formato respeita seus hábitos de alimentação e de higiene, além de priorizar os alimentos de mais qualidade nutritiva, o que vai trazer mais saúde para você e para sua família”, disse a presidente. Em setembro, Dilma vetou artigo que determinava a isenção de PIS-Cofins e IPI sobre os alimentos da cesta básica. 

Com a medida anunciada nesta sexta-feira, o governo abrirá mão de R$ 7,3 bilhões em impostos ao ano, dos quais R$ 6,8 bilhões relativos a PIS/Cofins e R$ 572 milhões a IPI. Somente em 2013, a renúncia fiscal será de R$ 5,5 bilhões, segundo as contas do governo. “Conto com os empresários para que isso signifique uma redução de pelo menos 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, só para citar alguns”, disse. Durante o pronunciamento, Dilma falou sobre o “cuidado” com o controle da inflação e dirigiu-se às telespectadoras para dizer que governa o país “com a mesma responsabilidade que você e seu marido governam sua casa”. “É por isso que não descuido um só momento do controle da inflação, pois a estabilidade da economia é fundamental para todos nós”, afirmou. “Foi assim que baixamos os juros para os mais baixos níveis da nossa história. Foi assim que reduzimos, como nunca, a conta de luz de todos os brasileiros”, declarou Dilma. Defesa dos consumidores 

A presidente anunciou que, a partir de 15 de março, o governo passará a adotar novas medidas de defesa do consumidor. Ela disse que o país passará a “fiscalizar com mais rigor, aplicar multas mais adequadas, vai conscientizar empresas, consumidores e toda a sociedade sobre as vantagens, para todos da melhoria das relações de consumo”. “No próximo dia 15 de março, não por coincidência, o Dia Internacional do Consumidor, vamos anunciar um elenco de medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de Estado no Brasil”, declarou. O governo deverá criar novos instrumentos legais premiar boas práticas e punir as más, conforme disse a presidente, além de reforçar os Procons e criar mecanismos capazes de dar “respostas mais ágeis e mais efetivas” às demandas do consumidor. “Vamos cobrar melhorias de serviços e mais transparências das empresas e do próprio governo”, afirmou.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/03/dilma-anuncia-na-tv-desoneracao-total-de-produtos-da-cesta-basica.html

AS DESONERAÇÕES DA CESTA BÁSICA
Pis-Cofins IPI
Produto De Para De Para
Carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos) 9,25% 0% 0% 0%
Café 9,25% 0% 0% 0%
Óleo 9,25% 0% 0% 0%
Manteiga 9,25% 0% 0% 0%
Açúcar 9,25% 0% 5% 0%
Papel higiênico 9,25% 0% 0% 0%
Pasta de dentes 12,5% 0% 0% 0%
Sabonete 12,5% 0% 5% 0%
Leite essencial 0% 0% 0% 0%
Feijão 0% 0% 0% 0%
Arroz 0% 0% 0% 0%
Farinha de trigo ou massa 0% 0% 0% 0%
Batata 0% 0% 0% 0%
Legumes 0% 0% 0% 0%
Pão 0% 0% 0% 0%
Frutas 0% 0% 0% 0%
Fonte: governo federal