O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (6) recurso movido pela Petrobras contra o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado pela Prefeitura de Santos (SP) e decidiu que a estatal deve pagar o imposto.
A Petrobras argumentou que arrendava um terreno no porto de Santos pertencente à União, que, na condição de ente público, não paga tributos a estados e municípios.
Apesar de estar relacionada a esse caso da Petrobras em Santos, a decisão do Supremo tem a chamada repercussão geral, ou seja, passará a valer para qualquer estatal que busca o lucro e compete com outras empresas no mercado.
No julgamento desta quinta, votaram a favor da tributação o relator do caso, Marco Aurélio Mello, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Contra a cobrança do imposto votaram Edson Fachin, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram da sessão.
Ao proferir o voto, em novembro do ano passado, Marco Aurélio Mello considerou que empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no mercado se submetem às mesmas obrigações das empresas privadas, no âmbito civil, comercial, trabalhista e tributário.
O contrário, na avaliação do ministro caracterizaria um privilégio em relação às concorrentes.
A Petrobras, por sua vez, argumentava que, além de o imóvel arrendado em Santos pertencer à União, a empresa realizava nele atividades públicas, que têm como objetivo a satisfação do interesse público através da distribuição de combustíveis.
A empresa argumentou, ainda, que deveria incidir o IPTU somente se, de fato, tivesse, ao menos, a intenção de adquirir o terreno da União.
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quinta-feira, 6 de abril de 2017
Senado aprova mudar incidência do ISS sobre serviços de agências de viagens
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que muda a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as agências de viagens.
O objetivo do projeto é evitar que as agências paguem o imposto com base no pacote vendido, que inclui passagens e hospedagem, por exemplo.
Pela proposta, a cobrança será somente sobre o serviço prestado pela empresa, a chamada comissão, e sobre as taxas cobradas diretamente pela companhia ao cliente.
Com a aprovação do projeto pelo Senado, o texto seguirá para análise da Câmara. Se os deputados não modificarem a redação, a lei deverá ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Se houver mudanças, contudo, os senadores precisarão analisar o projeto novamente.
Após a aprovação do projeto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avaliou que o modelo atual de cobrança é "injusto", pois não incide sobre a receita da empresa.
"Muitas empresas fazem subcontratação ou recontratação de passagens, de hotéis, e isso, em tese, estava entrando na base de cálculo do pagamento do ISS, o que era injusto, porque não é receita da agência. A agência fica apenas com a comissão", disse.
Em seguida, Jucá avaliou que o projeto aprovado "clarifica" as regras atuais. "Então nós estamos clarificando a legislação, exatamente para dar condição de que se cobre efetivamente o ISS sobre o ganho da agência, e não sobre o faturamento de serviços cuja receita não venha para ela."
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