O PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL foi criado pela
Lei Complementar 07/1970 e tem como principal objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
CONTRIBUINTES
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe
são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas
prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas
subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte
submetidas ao regime do Simples Nacional (LC
123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A
partir de 01.02.1999, com a edição da
Lei 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas
auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela
exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
A alíquota do PIS é de
0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 -
na modalidade não cumulativa - Lei
10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de
entidades sem fins lucrativos.