sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Carga tributária avança para 35,95% do PIB em 2013 e bate novo recorde


De toda a riqueza produzida no Brasil em 2013, 35,95% foram pagos em impostos naquele ano, segundo dados da Secretaria da Receita Federal divulgados nesta sexta-feira (18). A carga tributária (valor de todos os impostos pagos pelos cidadãos e empresas em proporção ao Produto Interno Bruto), com isso, bateu novo recorde. O recorde anterior para a carga tributária havia sido registrado em 2012, quando somou 35,86% do PIB. O último ano no qual a carga tributária registrou queda foi em 2009 – em consequência da crise financeira internacional e dos seus efeitos sobre a arrecadação de tributos. Os números mostram que foram arrecadados no ano passado, em tributos federais, estaduais e municipais, R$ 1,74 trilhão (valor não inclui multas e juros), enquanto o PIB do mesmo período somou R$ 4,84 trilhões. Em 2012, a arrecadação de impostos e contribuições havia somado R$ 1,57 trilhão, enquanto o PIB do mesmo período totalizou R$ 4,39 trilhões. Desonerações e parcelamentos A carga tributária do Brasil, uma das maiores do mundo, subiu em 2013 apesar das reduções de tributos implementadas pelo governo federal, estimadas em R$ 77,79 bilhões no ano passado, um volume que é R$ 31,33 bilhões maior do que a renúncia fiscal (recursos que deixaram de ingressar nos cofres públicos) de 2012 – que somou R$ 46,46 bilhões. Entre as desonerações autorizadas pelo governo, estão: folha de pagamentos das empresas, cesta básica, Cide dos combustíveis, IPI de automóveis e da linha branca (fogões, geladeiras e máquinas de lavar), redução do IOF sobre operações de crédito e correção da tabela do Simples Nacional, entre outros. Por outro lado, o governo arrecadou, no ano passado, tributos devidos pelas empresas em anos anteriores, por meio do Refis da Crise, que gerou uma receita de R$ 21,78 bilhões em 2013. "Caso os parcelamentos fossem desconsiderados, a carga tributária apresentaria redução de 0,09 ponto percentual no ano de 2013, comparado a 2012, também livre de parcelamentos", informou o Fisco. Segundo a Receita Federal, a maior parte dos tributos foi arrecadada pelo governo federal, no ano passado. A União obteve R$ 1,2 trilhão, o correspondente a 68,9% da receita total. Ao mesmo tempo, os estados foram responsáveis pela arrecadação de R$ 440 bilhões (9% do total), e os municípios responderam pela arrecadação de R$ 100,9 bilhões, o equivalente a 5,79% do total arrecadado. Os números oficiais mostram ainda que a principal forma de tributação do país continuou sendo, no ano passado, os impostos sobre bens e serviços, ou seja, os tributos indiretos - aqueles embutidos nos preços. No ano passado, 51,2% de toda a carga tributária foi arrecadada em cima dos tributos embutidos no produtos e serviços oferecidos para a população, formato que penaliza os mais pobres, pois o peso dos tributos é o mesmo, nesta forma de tributação, que o da parcela mais rica da população. Consome, portanto, uma parcela maior do salário de quem ganha menos. Ao mesmo tempo, os tributos sobre a renda do brasileiro somaram 18,1% do total da carga tributária no ano passado, e os impostos e contribuições sobre a folha de salários representaram 24,98% do total. Os tributos sobre a propriedade e sobre as transações financeiras, respectivamente, representaram 3,93% e 1,67% do total da carga tributária de 2013. A comparação internacional, segundo dados divulgados pelo Fisco, é feito com base no ano de 2012 – por conta do atraso em obter dados de outras nações. Naquele ano, a carga brasileira somou 35,8% do PIB. Com isso, o peso dos tributos, no Brasil, superou está acima de países como Turquia (27,7% em 2011), Estados Unidos (24,3%), Suiça (28,2%), Coreia do Sul (26,8% do PIB), Canadá (30,7% do PIB), Israel (31,6% do PIB), Portugal (32,5% do PIB), Reino Unido (35,2% do PIB), Irlanda (28,3% do PIB) e Chile (20,8% do PIB). A carga tributária brasileira em 2012, entretanto, foi inferior à de países como Dinamarca (48% do PIB), Suécia (44,3% do PIB), França (45,3% do PIB), Noruega (42,2% do PIB), Itália (44,4% do PIB), Alemanha (37,6% do PIB) e Áustria (43,2% do PIB). De acordo com outro estudo do IBPT que considera 30 países, o Brasil continuou sendo, em 2012 (último dado disponível para comparação internacional), o país que proporciona o pior retorno dos valores arrecadados em prol do bem estar da sociedade. "Com 36% do Produto Interno Bruto (PIB) em impostos, era de se esperar que o Brasil tivesse serviços públicos amplos e de qualidade. Mas, como todo brasileiro sabe, isso está longe de ser uma realidade", avaliou o IBPT. No topo do ranking do IBPT de países que proporcionam o melhor retorno dos impostos pagos pelos cidadãos, estão os Estados Unidos, a Austrália e a Coreia do Sul. "Chama a atenção a ascensão da Bélgica, que foi do 25º para o 8º lugar. O Brasil continua na última posição, logo atrás de Itália, Dinamarca e França. O Uruguai ficou na 8ª posição e a Argentina na 24ª", acrescentou a entidade.

sábado, 6 de dezembro de 2014

Governo “novo”, impostos velhos: Dilma prepara a volta da CPMF e da Cide


A nova equipe econômica de Dilma Rousseff ainda não assumiu oficialmente, mas já prepara, junto com os ministros demissionários da Fazenda e do Planejamento, um pacote de medidas do chamado “ajuste fiscal”, com a criação de novos impostos e a reativação de outros que foram desativados. Além da volta da Cide (contribuição que regula preço dos combustíveis), a nova equipe econômica avalia outras propostas de aumento de tributos para reequilibrar as contas públicas em 2015, entre elas, elevar a alíquota de PIS/Cofins sobre produtos importados e o aumento da tributação sobre cosméticos. As duas medidas podem render, em 2015, R$ 5 bilhões. O governo vai mudar também a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego. No abono, a ideia é transformar em proporcional o pagamento do benefício, o que pode gerar economia de até R$ 8 bilhões para a União. Outra ideia que está surgindo para o próximo ano vem de governadores petistas recém-eleitos, que começaram a articular a volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), o extinto tributo cobrado automaticamente a cada transmissão de valores nos bancos. Encampada pelos governadores eleitos Camilo Santana (Ceará), Rui Costa (Bahia) e Welington Dias (Piauí), a proposta será apresentada ao próximo time de governadores do Nordeste num encontro regional no próximo dia 9, na Paraíba. Os três governadores nordestinos até já submeteram a ideia a Dilma, na noite da última sexta (28), durante encontro da sigla em Fortaleza, e sugeriram uma campanha suprapartidária pela CPMF, também conhecida como o imposto do cheque. A mobilização começaria pelo Nordeste. “Queremos partir do Nordeste para outros Estados. Temos que ter a responsabilidade e a coragem de defender a CPMF”, diz Santana.

Governo estuda aumento de impostos contra déficit


Equipe econômica liderada por Guido Mantega entregou para Dilma Rousseff as sugestões de reajustar o PIS/Cofins sobre produtos importados e a tributação sobre cosméticos. Concessão de abonos e seguro-desemprego deve mudar. Para reequilibrar as contas públicas em 2015, o governo federal estuda aumentar a alíquota de PIS/Cofins para produtos importados e a tributação sobre cosméticos. De acordo com a Folha de S. Paulo, que destaca as informações, as duas medidas podem render R$ 15 bilhões aos cofres públicos. Outra proposta analisada pela equipe econômica é o reajuste da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis). Além do reajuste de impostos e contribuições, o governo federal planeja também mudar a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego. Segundo a reportagem de Folha, o abono pode ser transformado em um benefício proporcional, gerando uma economia de R$ 8 bilhões. As propostas foram elaboradas pelo atual ministro da Fazenda, Guido Mantega, e entregues à presidenta Dilma Rousseff na semana passada. Mas os novos indicados para a Fazenda, Joaquim Levy, e para o Planejamento, Nelson Barbosa, estudam também cortes no orçamento do próximo ano na tentativa de equilibrar as contas públicas, que até outubro registravam um déficit de R$ 11,5 bilhões.

IPVA 2015 - Minas Gerais


A escala de vencimentos do IPVA 2015 inicia em 19 de janeiro e termina em 30 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o final da placa. O prazo para pagamento à vista com desconto ou da 1ª parcela é de 19 a 30 de janeiro, conforme o final da placa. Para efetuar o pagamento, você pode recorrer aos agentes arrecadadores credenciados, emitir a guia de arrecadação, guia de arrecadação online, por intermédio de aplicativo disponível na internet ou comparecer a alguma unidade de atendimento da SEF/MG ou UAI.

"Não discutir impostos sobre riqueza é loucura"


No Brasil, a simples menção a um aumento nos impostos é garantia de turbulência para o governo. No caso do tributo sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal e jamais aplicado, o tema só foi lembrado nas eleições deste ano por partidos de esquerda como PSOL e PSTU. Durante a campanha, Dilma Rousseff nem ousou pisar no terreno espinhoso. Nos países desenvolvidos, cujas fortunas chegam a superar em seis vezes a renda nacional, a criação de taxas para limitar os ganhos de capital já começou. Em 2012, a França aprovou uma alíquota de 75% sobre as maiores riquezas do país. Não à toa, trata-se da terra natal de Thomas Piketty, economista alçado ao status de celebridade após entrar para a lista dos autores mais vendidos do New York Times por seu livro O Capital No Século XXI, lançado no Brasil pela editora Intrínseca. O sucesso explica-se não apenas pela densidade de sua base de dados, responsável por atestar o grande aumento da desigualdade de renda nos países ricos do Ocidente a partir da década de 1970. O livro inspira-se na tradição historiográfica francesa ao enxergar política, economia e cultura como dimensões integradas, e as relaciona com notável erudição. Por esse motivo, Piketty se vê mais como um cientista social e menos como um economista. De passagem pelo Brasil, o pesquisador concedeu uma entrevista a CartaCapital. Simpático, fez questão de reiterar inúmeras vezes a necessidade dos países adotarem impostos mais onerosos às grandes fortunas para impedir a acumulação crescente dos 10% mais ricos no planeta. "A limitação da concentração é a saída para fazer da propriedade privada algo temporário", diz. "É como dizer: 'Você é o dono, mas não para sempre. Se você continuar investindo e trabalhando, poderá manter essa propriedade. Se mantiver seu capital parado, iremos distribuí-lo.".

Richa anuncia aumento de impostos para enfrentar crise econômica no PR


O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), participou de uma reunião com deputados estaduais da base aliada nesta terça-feira (2). Na pauta do encontro, eles debateram sobre um pacote de medidas, que devem auxiliar o governo a superar uma crise econômica. Entre as medidas, há o aumento de impostos e o fechamento de três secretarias. Uma das principais medidas, inclusive, vai na contramão de uma proposta do próprio governador. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deve ter a alíquota reajustada de 2,5% para 3,5%, já a partir de 2015. Em novembro deste ano, Richa havia anunciado um desconto para quem fizesse o pagamento do IPVA antecipado, até janeiro, de 10% no valor total. A medida foi aprovada pela Assembleia no dia 3. Com o pacote de cortes, esse desconto será invalidado. Outros reajustes estão previstos no Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a gasolina. A alíquota deve subir de 28% para 29% do valor total. As secretarias de Assuntos da Comunidade, Indústria e Comércio e do Trabalho também devem ser fechadas. Contudo, a Secretaria do Trabalho será incorporada a outra pasta, que não foi divulgada. As custas judiciais também devem subir. Já a Defensoria Pública terá uma redução de R$ 140 milhões para R$ 50 milhões nas verbas para o próximo ano. Os servidores públicos já aposentados também devem ser atingidos com a crise econômica do Paraná. De acordo com o governo, uma das medidas a serem implantadas será o desconto da previdência no salário dos inativos. O governo quer que todas as medidas sejam aprovadas antes do recesso parlamentar, no dia 17 de dezembro. De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), será preciso analisar tudo em regime de urgência. “A partir de lido em Plenário, os projetos seguem às comissões e devem chegar ao Plenário na semana que vem”, afirmou. Para a oposição, os projetos apontam que as finanças do governo estadual chegaram ao limite. “[O pacote] Faz uma série de alterações que parecem alterações que estão sendo feitas, justamente porque o estado chegou a um ponto em que, infelizmente, é muito semelhante àquele que nós havíamos alertado há seis, sete meses. O estado está à beira de um processo de insolvência”, acredita o deputado Tadeu Veneri (PT), líder da oposição na Assembleia. Não bastassem os aumentos, o governo ainda pretende pedir mais um empréstimo bancário, no valor de US$ 300 milhões, para conseguir quitar as dívidas nos próximos meses. O projeto do governo, embora revise o valor do IPVA, deve manter um desconto para quem pagar à vista. No entanto, a queda será de apenas 3% no valor total. Tendo em vista que o imposto deve ser reajustado em quase 40%, os motoristas vão acabar pagando mais pelo IPVA no próximo ano.

sábado, 22 de novembro de 2014

Super Simples ampliado começa a valer dia 1º de janeiro; saiba mais


Em janeiro começa a vigorar um novo modelo de cobrança de impostos para micro e pequenos empreendedores com menos burocracia e mais economia. Saiba mais no site do Super Simples. Em 40 anos de profissão, o advogado Pedro Barcelos viu muitas regras mudarem na cobrança de impostos. E também várias falências provocadas pela burocracia e os altos custos. “Eu vi muitos colegas meus, que se formaram na mesma época do que eu que tiveram que fechar os escritórios porque não conseguiam pagar os encargos todos cobrados, o tempo despendido, tendo que contratar contador, contratar secretária”, afirma. Pedro se prepara para mais uma novidade: vai aderir ao Super Simples, que engloba oito impostos em um único boleto, e reduz, em média, 40% da carga tributária. Até o dia 30 de dezembro as empresas podem migrar para o novo sistema. Mais de 140 atividades ganharam o direito de aderir ao Super Simples. Entre as categorias estão profissionais da saúde, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros. A mudança vai valer a partir do dia primeiro de janeiro de 2015. A expectativa é de que mais empresas saiam da informalidade. De janeiro a outubro deste ano, foram abertas 1,2 milhão micro e pequenas empresas. Este número supera em 10% o registrado nos primeiros dez meses de 2013. Com esse resultado, o país chegou à marca de 9,3 milhões de pequenos negócios. “Eu acredito que isso significa que mais empresas vão ser abertas e mais do que isso, elas vão ter uma chance de sobrevivência no mercado”, afirma Luiz Barretto, presidente do SEBRAE.

domingo, 28 de setembro de 2014

Brasileiros pagaram R$ 1,2 trilhão em impostos no ano

O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais desde o início do ano alcançou R$ 1,2 trilhão nesta sexta-feira (26), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Neste ano, o valor chega 16 dias antes do que em 2013, indicando aumento da carga tributária. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. “Não bastasse o nível absurdamente elevado dessa carga, o sistema tributário brasileiro representa entrave ao crescimento da economia por tributar pesadamente a produção, o investimento e a poupança e, em muitos casos, até as exportações”, observa o presidente da ACSP, Rogério Amato, em nota. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro. Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos. Também se pode fazer comparações do que os governos poderiam fazer com o dinheiro arrecadado, como quantas cestas básicas se poderia fornecer e quantos postos de saúde poderiam ser construídos. O Impostômetro encerrou o ano de 2013 com a marca recorde de R$ 1,7 trilhão.

domingo, 6 de julho de 2014

Imposto de Exportação (IE) - Que tributo é esse?

O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º).
Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (§1º, art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 e parágrafo único do art. 213 do Regulamento Aduaneiro).
A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:
"Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 1º - O preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal”
De acordo com a Circular Bacen nº 2767, de 1997, a base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria constante do campo 18-b (preço total no local de embarque) do Registro de Exportação efetivado no Siscomex. No caso do RE registrado no Sistema Novoex, é o valor constante do campo “Preço Total - No Local de Embarque” na aba “4. Dados da Mercadoria”.
Para  a determinação do valor em reais da base de cálculo do imposto, deve ser utilizada a taxa de câmbio disponível no Sisbacen, transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
Segundo a Portaria MF nº 674, de 1994, é necessário que o exportador apresente o comprovante de pagamento (Darf) juntamente com os documentos que instruem o despacho. Não poderá ser autorizado o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria cujo imposto de exportação incidente não tenha sido pago. O prazo para pagamento do imposto é de quinze (15) dias contados da data do registro da DE.
As normas relativas às mercadorias sujeitas ao imposto de exportação podem ser consultadas no Anexo XVII da Portaria Secex 23, de 2011.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Características do ICMS

ICMS é regressivo, ou seja, como é impossível identificar quem de fato suporta o imposto, a mesma alíquota é aplicada para quaisquer contribuintes. Por exemplo, se um menino de rua junta moedas suficientes para comprar um pacote de salgadinhos e o faz num mesmo bar em que um milionário americano, em visita ao Brasil, tivesse comprado um pacote dos mesmos salgadinhos, ambos pagariam, de ICMS, os mesmos 18% do valor da compra.
Para atenuar a regressividade, o ICMS é seletivo, ou seja, são aplicadas alíquotas diferentes para diferentes produtos conforme a sua essencialidade. Por exemplo, hortifrutigranjeiros são isentos, produtos da cesta básica (arroz, feijão, farinha de mandioca, pão, charque, sal de cozinha) pagam 7%; a maioria dos produtos paga 18% e produtos considerados supérfluos (cigarros, perfumes e cosméticos, bolas de tênis etc.) pagam 25%.
No caso do ICMS, 25% do que é arrecadado pelos estados é transferido aos respectivos municípios e, para muitos destes, essa transferência acaba sendo a principal fonte de recursos.

sábado, 10 de maio de 2014

Quando se aplica o diferencial de alíquota no ICMS?

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo; b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado; c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo; d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido no caso do percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço. É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”). O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.

domingo, 6 de abril de 2014

Brasileiros já pagaram R$ 400 bilhões em impostos em 2014

 
O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais no ano já soma R$ 400 bilhões. A marca foi registrada nesta segunda-feira (24), por volta de 19h, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, a mesma marca foi registrada somente no dia 3 de abril, o que aponta para o aumento da arrecadação em 2014. “Como tem sido a tônica nos últimos anos, os tributos continuaram a crescer acima da expansão da atividade econômica, apesar das desonerações realizadas. Isso sugere que a carga tributária segue aumentando”, disse, em nota, Rogério Amato, que preside a ACSP e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

sexta-feira, 14 de março de 2014

Consumidor pode ter que pagar mais de R$ 8 bilhões para setor elétrico

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse nesta sexta-feira (14) que a parte que caberá aos consumidores na conta para socorrer o setor elétrico em 2014 pode superar os R$ 8 bilhões estimados pelo governo caso não haja sucesso total no leilão programado para abril, em que as distribuidoras vão poder contratar energia de geradoras para evitar a compra dela no mercado à vista (mais caro). Na quinta (13), o governo federal divulgou um plano que prevê a injeção de R$ 12 bilhões no setor elétrico para custear a necessidade das distribuidoras de comprar energia mais cara no mercado livre e também o uso mais intenso das termelétricas em 2014 devido à queda nos reservatórios das hidrelétricas. Do valor total, R$ 4 bilhões serão aportados pelo Tesouro e não devem ter impacto nas contas de luz. Esse montante retornará aos cofres por meio do aumento de impostos (não foram divulgados quais) e de renegociações do Refis, programa de recuperação fiscal de empresas endividadas com a Receita Federal. Os outros R$ 8 bilhões serão captados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) junto a bancos e depois pago pelos consumidores via conta de luz. Segundo o governo, esse repasse só vai ser feito a partir de 2015 e não vai encarecer a tarifa de energia em 2014. Mas segundo Rufino, esse valor de R$ 8 bilhões foi estimado levando-se em consideração o sucesso total do leilão de abril, outra medida anunciada no plano. Nesse leilão, o governo espera que as distribuidoras contratem, a preços mais baixos, toda a energia que hoje elas precisam comprar no mercado à vista, mais caro. Se elas não conseguirem contratar no leilão todos os cerca de 3,3 mil megawatts médios, o valor do empréstimo junto aos bancos pode superar os R$ 8 bilhões, já que as distribuidoras vão continuar a comprar energia no mercado à vista. Consequentemente, aumenta a conta que terá que ser paga pelos consumidores. As dúvidas sobre o sucesso do leilão surgem porque, para as geradoras que hoje têm sobra de energia, é mais lucrativo vender no mercado à vista. Para atrair essas geradoras para o leilão, onde vão ter que negociar a preços mais baixos, uma das saídas encontradas é oferecer a elas contratos de longo prazo. As distribuidoras precisam comprar esses 3,3 mil megawatts no mercado à vista por pelo menos dois motivos: um deles é que essas empresas não conseguiram contratar toda a energia que precisavam para complementar o atendimento de suas demandas em 2014 no último leilão realizado pelo governo em dezembro. A outra foi a decisão de Cesp, Cemig e Copel de não aderirem ao plano de barateamento da conta de luz anunciado pela presidente Dilma Rousseff, e que começou a valer no início de 2013. O diretor-geral da Aneel esclareceu ainda que o reajuste das tarifas de energia a partir de 2015 será dado como garantia aos bancos para que a CCEE possa tomar esse empréstimo estimado em R$ 8 bilhões. Ele informou ainda que a CCEE vai apurar mensalmente a dívida das distribuidoras, com o uso de térmicas e a compra de energia no mercado à vista, e sacar nos bancos o valor para cobri-la.

domingo, 9 de março de 2014

Atuais alíquotas de IOF no Brasil


Imposto Sobre Operações de Crédito
Alíquota: máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.
Alíquota reduzida vigente:
Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Jurídicas:
  1. 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00 ;
  2. 0,0041% ao dia para os demais casos;
Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Físicas: 0,0041%  ao dia;
Alíquota adicional vigente:
Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por,  pessoas físicas ou jurídicas;
Há casos com incidência de alíquota zero. Vide art. 8º do Dec. nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 .

Imposto Sobre Operações de Câmbio
 
Alíquota máxima: 25%.   
A alíquota foi reduzida a 0,38%, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do Art. 15- A do Dec. nº 6.306, de 2007.
Exemplificando:

1) - Nas liquidações de operações de câmbio, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até trezentos e sessenta dias: seis por cento.

2) - Nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários: 6,38%;
3) - Nas operações de câmbio relativas ao pagamento de importação de serviços: 0,38%;
Imposto Sobre Operações de Seguro      
Alíquota: 25%
Alíquotas reduzidas vigentes:
Nas operações de resseguro, de seguro obrigatório vinculado a financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do Sistema Financeiro de Habitação, de seguro de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias, de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo e nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência: zero;

Nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, incluídos os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não: 0,38%;
Nas operações de seguros privados de assistência à saúde: 2,38%;
Nas demais operações: 7,38%;
Imposto Sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
Alíquota: máxima de 1,5% ao dia.    
Nas aplicações feitas por investidores estrangeiros em quotas de Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes e em quotas de Fundo de Investimento Imobiliário, alíquota de 1,5% ao dia, limitada a 5% para fundos regulares e até um ano da data do registro das quotas na CVM e limitada a 10% para os fundos sem funcionamento regular.
No resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários: alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, de acordo com Tabela anexa ao Decreto n. 6.306, de 2007. Nos resgates realizados depois de 30 dias a alíquota fica reduzida a zero.
No resgate de quotas de fundos de investimento antes de completado o prazo de carência para crédito de rendimentos: alíquota de 0,5% ao dia.
Na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts negociados no exterior a alíquota é de 1,5%
Imposto Sobre Operações com Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial 1%
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/impcresegcamb.htm 

IOF - Que imposto é esse?

IOF é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

INCIDÊNCIAS

O IOF incide sobre:
I - operações de crédito realizadas:
a) por instituições financeiras;
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;
II - operações de câmbio;
III - operações de seguro realizadas por seguradoras;
IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários;
V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.
NÃO INCIDÊNCIAS
Não se submetem à incidência do IOF as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por:
I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - templos de qualquer culto;
III - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
FATO GERADOR
O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.

 

CONTRIBUINTES

Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.
São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional:
I - as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito;
II - as empresas de factoring adquirentes do direito creditório;
III - a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Pricinpais orientações e documentos para a elaboração e entregado IR 2014


Veja os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda: - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto;
- Darfs de renda variável;

Informações gerais necessárias:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;

Informações necessárias para a declaração pelo modelo completo:
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Principais erros que podem levar à malha fina:
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/veja-os-documentos-necessarios-para-declarar-ir-e-os-principais-erros.html

Entrega do IR começa em 6 de março e poderá ser feita via tablet, diz Fisco

 
A temporada de entrega do Imposto de Renda começará em 6 de março neste ano, na quinta-feira após o carnaval, segundo a Receita Federal. Os prazos e as regras para 2014 foram publicados nesta sexta-feira (21) no "Diário Oficial da União". Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal. Com isso, o prazo para acertar as contas com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril. Em 2011, o carnaval aconteceu depois do início do prazo de apresentação do IR, mas as declarações puderam ser enviadas durante o feriado. A Receita informou que o programa estará disponível para "download", neste ano, em 26 de fevereiro, de modo que as pessoas poderão, caso queiram, preencher o documento no carnaval. O envio só poderá ser feito a partir de 6 de março. Quem perder o prazo neste ano está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, confirmou a Receita Federal. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
 
Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).
Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
"O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal, acrescentando que o "download" do aplicativo poderá ser feito a partir de 6 de março.
Fonte e matéria completa em: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/entrega-do-ir-comeca-em-6-de-marco-e-podera-ser-feita-em-tablet-diz-fisco.html

domingo, 19 de janeiro de 2014

IPVA - Que imposto é esse?

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal. O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves.
Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Sendo o IPVA um imposto, é por efeito uma prestação pecuniária compulsória.
50% do valor total de sua arrecadação, vai para o estado e os outros 50% para o município onde o veículo for registrado. Mais um imposto que afeta o bolso dos brasileiros a cada início de ano, enquanto trafegamos por estradas de péssima qualidade por todo o país.